Resolução GR-006/2006, de 01/02/2006
Artigo 1° alterado pela Resolução GR-006/2013.


Reitor: José Tadeu Jorge

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Cria o Centro de Inovação em Software - Inovasoft -, junto à Agência de Inovação da Unicamp, e dá outras providências.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, considerando os objetivos e estratégias da área de Extensão e Cooperação Técnico-Científica-Cultural do Plano Estratégico da Unicamp e, em especial:
¦ o objetivo de expandir as ações de extensão universitária, garantindo a relação da universidade com a sociedade na solução de problemas regionais e nacionais, colocando à disposição da sociedade tecnologias e serviços alinhados à necessidade de redução das desigualdades sociais;
¦ a estratégia de implementação de ações que facilitem o desenvolvimento e a transferência de tecnologias;

resolve:

Artigo 1º - Fica criado o Centro de Inovação em Software – Inovasoft -, junto à Agência de Inovação da Unicamp, para atuação no campo da tecnologia da informação - TI -, integrando:
I – um ambiente de desenvolvimento de projetos em TI;
II – um ambiente de pré-residência de projetos de negócios em TI;
III – um ambiente de residência de empresas nascentes em TI.
Artigo 2° - A Inovasoft, por meio de seus ambientes, desenvolverá suas atividades visando os seguintes objetivos:
I – fomentar o espírito empreendedor e a manifestação criativa no desenvolvimento, produção e comercialização pioneira de novos projetos e no desenvolvimento de negócios em TI;
II – oferecer orientação e mentoreamento especializados aos projetos pré-residentes selecionados de negócios inovadores;
III – propiciar a residência, em suas instalações, de projetos selecionados e inovadores de software, a serem desenvolvidos por empresas brasileiras em parceria com grupos de pesquisa e pesquisadores de unidades da Unicamp, especialmente com o Instituto de Computação e a Faculdade de Engenharia Elétrica e de Computação, e que ofereçam oportunidades de participação, por meio de bolsas e estágios, a alunos de graduação e de pós-graduação da Unicamp;
IV – efetivar a residência, em suas instalações, de empresas nascentes de negócios em TI;
V – promover a interação Universidade-Empresa como forma de ampliação das oportunidades de formação de alunos, de valorização da pesquisa e de criação de projetos e empresas nascentes inovadoras.
Artigo 3º- A Inovasoft será coordenada por um Conselho de Orientação composto pelos seguintes membros:
I – o Diretor Executivo da Agência de Inovação - Inova Unicamp –;
II – representantes indicados pelo Reitor, sendo:
- um do Instituto de Computação – IC;
- um da Faculdade de Engenharia Elétrica e de Computação –
FEEC;
- um da Área de Ciências Exatas;
- um da Área Tecnológica;
- um integrante do Núcleo do Softex de Campinas;
- um empresário.
Artigo 4º - Compete ao Conselho de Orientação da Inovasoft:
I – aprovar o Regimento Interno e demais normas atinentes bem como alterá-las, sempre que necessário, zelando pelo integral cumprimento destas;
II – propor política e diretrizes para o funcionamento e linhas de atuação para o alcance de seus objetivos;
III – orientar as políticas de atuação com base na análise dos aspectos científicos, tecnológicos e mercadológicos dos projetos de negócios pré-residentes, dos projetos de software residentes e dos planos de negócios das empresas nascentes de TI residentes;
IV – aprovar os planos, programas e metas, anuais e plurianuais, e outros instrumentos necessários ao funcionamento;
V – empenhar-se na viabilização de recursos financeiros, materiais e humanos para o suporte das atividades:
VI – propor critérios para a realização de convênios, acordos, ajustes e contratos envolvendo a Inovasoft;
VII – acompanhar a execução orçamentária, apreciar o orçamento, as contas, os balanços e o relatório anual, após parecer da Funcamp;
VIII – avaliar o desempenho da Inovasoft à vista de relatórios apresentados pela Gerência desta;
IX – opinar a respeito de assuntos sobre os quais for consultado pela Gerência;
X – deliberar como instância de recurso contra atos e decisões da Gerência;
XI – interpretar o Regimento e deliberar sobre os atos da Gerência que com ele colidirem;
XII – deliberar sobre o desligamento de projeto ou empresa residente, depois de ouvidos consultores ad hoc, caso necessário, e a Gerência;
XIII – deliberar sobre a publicação de editais de convocação de interessados em ingressar na Inovasoft;
XIV – avaliar o desempenho das empresas e projetos incubados, à vista de relatórios apresentados e de análises efetuadas pela Gerência da Inovasoft com a utilização de metodologia padronizada;
XV – aprovar os valores das taxas previstas no Regimento Interno da Inovasoft, a serem pagas pelos projetos e empresas residentes na Inovasoft.
Artigo 5º - O Presidente do Conselho de Orientação da Inovasoft será o Diretor Executivo da Inova Unicamp com a seguinte competência:
I – presidir as reuniões do Conselho de Orientação e fazer cumprir as deliberações deste;
II – indicar o gerente da Inovasoft;
III – promover, em conjunto com o gerente, as diretrizes administrativas e operacionais da Inovasoft;
IV – convocar as reuniões do Conselho de Orientação.
Artigo 6º - Os membros referidos no inciso II do artigo 3º cumprirão mandato de dois anos, permitida uma única recondução.
Artigo 7º - O Conselho de Orientação da Inovasoft reunir-se-á a cada seis meses ou quando especialmente convocado pelo seu Presidente.
Parágrafo único - As decisões do Conselho serão tomadas mediante deliberação da maioria simples dos Conselheiros presentes à reunião, obedecido o quorum mínimo de 50% de seus membros, para realização da reunião.
Artigo 8º - A Gerência será o órgão de administração geral da Inovasoft, diretamente subordinada ao Conselho de Orientação, cabendo-lhe fazer cumprir as decisões, diretrizes e normas por este estabelecidas.
Parágrafo único - As atribuições e competências da Gerência serão definidas no Regimento Interno da Incubadora.
Artigo 9º - O Regimento Interno da Inovasoft deverá ser submetido ao Reitor para aprovação, após manifestação do Conselho de Orientação.
Artigo 10º - A Inovasoft disporá de instalações iniciais no prédio principal, patrimoniado com o n°. 724, do imóvel da Unicamp situado no km 0,97 da Estrada Telebrás/Unicamp, CEP 13081-970, e de outras instalações que lhe forem destinadas.
Artigo 11º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Publicada no DOE de 02/02/2006