O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, de acordo com as estatutárias,
Resolve:
Artigo 1º - O caput do artigo 2º da Resolução GR-091/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º - As bolsas terão duração de até 4 anos, com um valor mensal de R$ 1.689,33."
Artigo 2º - Fica inserido o parágrafo 4º ao artigo 2º da Resolução GR-091/2002, passando a vigorar com a seguinte redação:
"§ 4º - Cada bolsista poderá usar, a título de reserva técnica, o valor de R$ 2.000,00 ao ano, com recursos oriundos do Programa de Integração, Desenvolvimento e Socialização - PIDS."
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigorar a partir de 1º-9-2004, revogadas as disposições em contrário.