Resolução GR-052/2004, de 26/08/2004
Reitor: Carlos Henrique de Brito Cruz

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Altera dispositivo da Resolução GR-091/2002

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, de acordo com as estatutárias,

Resolve:

Artigo 1º - O caput do artigo 2º da Resolução GR-091/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º - As bolsas terão duração de até 4 anos, com um valor mensal de R$ 1.689,33."

Artigo 2º - Fica inserido o parágrafo 4º ao artigo 2º da Resolução GR-091/2002, passando a vigorar com a seguinte redação:
"§ 4º - Cada bolsista poderá usar, a título de reserva técnica, o valor de R$ 2.000,00 ao ano, com recursos oriundos do Programa de Integração, Desenvolvimento e Socialização - PIDS."

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigorar a partir de 1º-9-2004, revogadas as disposições em contrário.


Publicada no DOE de 10/09/2004