O Reitor da Universidade Estadual de Campinas
Resolve:
Artigo 1º - Fica delegada competência ao Pró-Reitor de Pós-Graduação e a seu substituto legal, quando em exercício, observadas as disposições da legislação específica, para assinar relatórios de prestação de contas relativos a convênios firmados com a Capes.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.