Resolução GR-025/2004, de 10/03/2004
Revogada pela Resolução GR-015/2014.


Reitor: Carlos Henrique de Brito Cruz

Imprimir Norma
Delega competência à autoridade que especifica

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas

Resolve:

Artigo 1º - Fica delegada competência ao Pró-Reitor de Pós-Graduação e a seu substituto legal, quando em exercício, observadas as disposições da legislação específica, para assinar relatórios de prestação de contas relativos a convênios firmados com a Capes.

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Publicada no DOE de 13/03/2004