Resolução GR-017/2004, de 11/02/2004
Reitor: Carlos Henrique de Brito Cruz

Imprimir Norma
Disciplina a autorização para condução de veículos oficiais por professores convidados,pesquisadores colaboradores voluntários e alunos da Universidade Estadual de Campinas

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas

Resolve:

Artigo 1º - A condução de veículos oficiais por professores convidados, pesquisadores colaboradores voluntários e alunos, será permitida, exclusivamente, para atividades de pesquisa, mediante a concessão de autorização pelo Diretor da Unidade.

Artigo 2º - A concessão de autorização para condução de veículo oficial terá prazo de validade determinado, vigorando somente durante o período necessário para a realização do trabalho vinculado à pesquisa.
Parágrafo único. Excepcionalmente o prazo de validade da autorização poderá ser prorrogado, desde que devidamente fundamentado.

Artigo 3º - A concessão da autorização pelo Diretor da Unidade/Órgão, para condução de veículo oficial deverá ser precedida dos seguintes requisitos:
I - entrega de cópia da Carteira Nacional de Habilitação, com categoria compatível com o tipo de veículo a ser conduzido, não sendo aceita a carteira provisória.
II - preenchimento pelo interessado de requerimento, cujo modelo encontra-se no anexo I desta resolução, para concessão da autorização de condução de veículo oficial, contendo:
a) justificativa para o uso do veículo oficial;
b) local do destino;
c) itinerário a ser percorrido;
d) data de saída e retorno;
e) autorização expressa do orientador do trabalho, no caso de aluno;
III - comprovação de existência de seguro contra acidentes pessoais.

Artigo 4º - De posse de toda documentação acima, a UD/Órgão encaminhará a Sub Área de Serviços de Transportes - DGA, para emissão do cartão de credenciamento e Termo de Responsabilidade.

Artigo 5º - Concedida a autorização, o interessado não poderá
I - ceder a direção do veículo a terceiros;
II - utilizar o veículo em atividades particulares ou diversas daquelas que motivaram a concessão;
III - conduzir pessoas e/ou materiais estranhos à pesquisa desenvolvida.

Artigo 6º - o veículo oficial deverá ser utilizado somente para transportes de pessoas e/ou materiais dentro da especificação/capacidade de carga de cada modelo.

Artigo 7º - É dever do condutor do veículo oficial obedecer às regras de trânsito e ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997).

Artigo 8º - O cancelamento da autorização para condução de veículo oficial ocorrerá a qualquer tempo:
I - por determinação da Unidade que concedeu a autorização;
II - a pedido do orientador do trabalho, no caso de aluno;
III - a pedido do professor convidado, pesquisador colaborador voluntário ou aluno.

Artigo 9º - A Universidade Estadual de Campinas se responsabiliza por entregar o veículo oficial em situação regular de uso.

Artigo 10 - O professor convidado, pesquisador colaborador voluntário ou aluno que obtiver a autorização para condução de veículo oficial se responsabilizará por:
I - verificar o estado do veículo, apontando, se necessário, as irregularidades encontradas, de acordo com o modelo de declaração de recebimento de veículo oficial que se encontra no anexo II desta resolução.
II - pelo preenchimento dos formulários existentes de controle de veículo, tais como: controle de tráfego e comprovante de abastecimento externo;
III - pelo fornecimento de dados referentes a possíveis manutenções ocorridas no percurso;
IV - pela elaboração do boletim de ocorrência policial quando do envolvimento em acidente.

Artigo 11 - O expedidor de veículos de cada UD/Órgão, ficará responsável:
I - pelo preenchimento do anexo II;
II - pela constatação das possíveis irregularidades apontadas no anexo II

Artigo 12 - O condutor do veículo oficial é o responsável pelo veículo, inclusive acessórios e sobressalentes relacionados, desde o momento em que recebe a chave até a devolução da mesma ao responsável pela guarda do veículo.

Artigo 13 - A responsabilidade pelo pagamento das multas por infração às normas de trânsito, aplicadas aos veículos oficiais da Unicamp, caberá:
I - ao condutor, se a transgressão às regras de trânsito ocorrer quando estiver sozinho no veículo;
II - ao usuário, se a transgressão às regras de trânsito se der por sua ordem;
§ 1º - O professor convidado, o pesquisador colaborador voluntário ou aluno arcará com o pagamento da multa caso reste comprovada a sua responsabilidade pela transgressão às regras de trânsito.
§ 2º - O professor convidado, o pesquisador colaborador voluntário ou aluno que já tiver sido multado por transgredir regras de trânsito enquanto conduzia veículo oficial da Unicamp somente poderá ter o novo pedido de autorização de condução de veículo oficial ou o pedido de sua prorrogação deferidos caso pague o valor da multa anterior pendente.

Artigo 14 - Ficará responsável pela cobrança das multas devidas, o Diretor da Unidade/Órgão que conceder a autorização para condução de veículo oficial.

Artigo 15 - As multas de responsabilidade do professor convidado, pesquisador colaborador voluntário e aluno deverão ser recolhidas pelos valores integrais na agência 0207, Banco 033 - Banespa, conta 43.01.0001-6 - UEC/Movimento.

Artigo 16 - O professor convidado, pesquisador colaborador voluntário ou aluno que dirigindo veículo oficial for envolvido em acidente de trânsito, após comprovada a culpa, arcará com os prejuízos causados a Universidade e a terceiros envolvidos e com a responsabilidade civil e criminal em eventual decorrência de lesões corporais provocadas.

Artigo 17 - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Anexo I
Requerimento para concessão de autorização de condução de veículo oficial
"Ilmo Senhor .........
(Requerente), portador do RG n.º (número) e do CPF n.º (número), residente à (endereço), (docente do ......) (ou aluno do curso de .......... da .....), devidamente habilitado, conforme cópia da Carteira Nacional de Habilitação anexa, registro n.º (número), categoria (...........), com validade até (data), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria requerer a concessão de autorização para condução de veículo oficial, pelo prazo de (número de dias), a partir do dia (data), retornando dia (data), com a finalidade de (justificativa), sendo que o itinerário da viagem será (trajeto) e o destino (local).
Declara, ainda, estar ciente que poderá ser responsabilizado por pagamento de eventual multa que for aplicada ao veículo oficial da Unicamp, por danos provocados em decorrência de acidente ou uso indevido do veículo oficial, desde que comprovado sua culpabilidade, bem como ter conhecimento das determinações contidas na Resolução GR-17/2004, que disciplinam a autorização para condução de veículos oficiais por docentes e alunos da Universidade Estadual de Campinas.
Termos em que,
Pede deferimento.
(local), (data)
___________________
assinatura requerente
De acordo (data)
(nome e assinatura do orientador do trabalho, no caso de aluno)."
Anexo II
Modelo de declaração de recebimento e devolução de veículo oficial
"Declaração
Eu, (nome completo), portador do RG n.º (número) e do CPF n.º (número), residente à (endereço), (docente do ......) (ou aluno do curso de .......... da .....), declaro para todos os fins e efeitos que recebi na data de hoje o veículo oficial, marca (.....), modelo (.....), placas (.......).frota (.....)
Declaro ainda que o veículo encontra-se em
( ) perfeito estado de uso.
( ) com algumas irregularidades: ___________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________.
(Local), (data)
_____________________
assinatura do declarante
(Unidade ou Transporte)
Eu, (nome completo), matrícula n.º (número), funcionário lotado na (unidade ou transporte), declaro para todos os fins e efeitos que o veículo supra descrito foi devolvido à Universidade na data de hoje.
(Local), (data)
______________________
assinatura do declarante"


Publicada no DOE de 13/02/2004