O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Plano de Expansão de Vagas na Graduação, 2003, aprovado na 5a reunião extraordinária do Consu, de 17-12-02,
RESOLVE:
Artigo 1° - Ao montante definido pela Comissão Coordenadora do Programa de Estágio Docente - PED, previsto no § 2° do Artigo 4° da Resolução GR 151-99, ficam acrescidas as bolsas para as unidades relacionadas na tabela abaixo, para os alunos de Pós-Graduação que desenvolvem atividades previstas no Grupo I, para o primeiro e segundo período letivo de 2003:
FEA 5
FEC 6
FEEC 5
FEM 15
FEQ 2
IA 1
IB 6
IF 6
IMECC 4
IQ 5
Total 55
Artigo 2° - Os recursos necessários à execução do previsto no Artigo 1° correrão à conta dos valores alocados pelo projeto de Expansão de Vagas-Cursos de Graduação, previsto no Orçamento da Universidade para o exercício de 2003.
Artigo 3° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.