O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, considerando a Lei Municipal 11.128/2002 que institui o dia 20 de novembro como feriado no município de Campinas, e considerando que os órgãos estaduais sediados em Campinas suspenderão as suas atividades neste dia,
RESOLVE:
Artigo 1° - Fica suspenso o expediente na Universidade no dia 20-11-2002.
Artigo 2° - A medida não alcança as atividades compreendidas entre as indispensáveis tais como Saúde, Telefonia, Manutenção, Vigilância, Computação e Programação de Eventos.
Artigo 3° - Esta resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.