O Reitor da Universidade Estadual de Campinas
RESOLVE:
Artigo 1º - O artigo 2° da Portaria GR n° 88/94, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º - O Conselho de Extensão tem a seguinte composição:
I - o Pró-Reitor de Extensão e Assuntos Comunitários;
II - o Pró-Reitor de Pesquisa;
III - o Pró-Reitor de Pós-Graduação;
IV - o diretor ou um representante de cada um dos Institutos e Faculdades;
V - o coordenador da COCEN;
VI - um representante indicado pelos Centros e Núcleos;
VII - diretor da Escola de Extensão;
VIII - um representante de cada um dos Colégios Técnicos;
IX - um representante do Ceset;
X - o Secretário Executivo, indicado pelo Presidente.
§ 1° - O Pró-Reitor de Extensão e Assuntos Comunitários e o Pró-Reitor de Pesquisa, exercerão, respectivamente, a Presidência e a Vice-Presidência do Conex.
§ 2º - Os representantes de que trata o inciso IV serão designados pelo Reitor, mediante indicação dos Diretores dos respectivos Institutos e Faculdades.
§ 3º - Todos os membros titulares do Conex terão suplentes designados pelo Reitor e indicados da seguinte forma:
1 - os de que tratam os incisos I, II e III, pelos respectivos Pró-Reitores;
2 - os de que trata o inciso IV, pelos diretores dos respectivos Institutos e Faculdades.
§ 4º - Todos os membros titulares e suplentes do Conex deverão ser portadores de, no mínimo, o título de Doutor, exceto aqueles previstos nos incisos VIII e IX.
§ 5° - Os membros do Conex terão os seguintes mandatos:
1 - os referidos nos incisos I, II e III, enquanto perdurar o pressuposto da investidura.
2 - os referidos nos incisos IV, V, VI, VII, VIII e IX de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
3 - o referido no inciso X, coincidente com mandato do Presidente."
Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria GR-112/1994, de 19.08.94.