Resolução GR-041/2002, de 29/05/2002
Reitor: Carlos Henrique de Brito Cruz

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Expediente administrativo do dia 03/06/2002.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas resolve:

Artigo 1º - O expediente administrativo no dia 3-6-2002 iniciará às 9h15m.
Parágrafo 1º - Para atender esta determinação, o horário dos ônibus fretados será retardado em 45 minutos.

Parágrafo 2º - A compensação será feita com a prorrogação do expediente em 5 minutos por dia, sendo que a saída dos ônibus será retardada em 5 minutos.

Artigo 2º - As atividades de ensino intransferíveis, bem como as atividades essenciais não serão atingidas por esta resolução.

Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.


PUBLICADA NO DOE de 29/05/2002