O Reitor da Universidade Estadual de Campinas resolve:
Artigo 1º - O expediente administrativo no dia 3-6-2002 iniciará às 9h15m.
Parágrafo 1º - Para atender esta determinação, o horário dos ônibus fretados será retardado em 45 minutos.
Parágrafo 2º - A compensação será feita com a prorrogação do expediente em 5 minutos por dia, sendo que a saída dos ônibus será retardada em 5 minutos.
Artigo 2º - As atividades de ensino intransferíveis, bem como as atividades essenciais não serão atingidas por esta resolução.
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.