Resolução GR-099/2001, de 06/12/2001
Reitor: Hermano Tavares

Imprimir Norma
Estabelece normas para o acompanhamento de disciplinas de graduação oferecidas a distância.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, conforme o aprovado na reunião da CCG realizada no dia 26-10-2001, baixa a seguinte resolução:

Artigo 1º - O docente responsável por disciplina de graduação que queira oferecê-la utilizando recursos de ensino a distância, deverá solicitar aprovação à Comissão de Graduação do respectivo curso de sua Unidade, antes do início de cada período letivo.

Parágrafo único - A solicitação que consta do caput deste artigo deverá ser acompanhada de, pelo menos, os seguintes itens:

1. infra-estrutura a ser utilizada;

2. critério de avaliação adotado, lembrando a obrigatoriedade de haver avaliação presencial, conforme legislação vigente;

3. sistemática de acompanhamento das atividades desenvolvidas;

4. forma de controle de freqüência e de participação dos alunos nas atividades definidas na sua ementa/plano de desenvolvimento;

5. descrição das atividades na forma presencial ou a distância que serão desenvolvidas pelo docente responsável durante as horas/aulas previstas no catálogo dos cursos de graduação como sendo atividades em sala de aula.

Artigo 2º - Ao término do semestre de oferecimento da disciplina, o docente responsável deverá encaminhar à Comissão de Graduação do curso um relatório circunstanciado sobre a mesma, explicitando a avaliação desta pelos discentes e pelos docentes envolvidos.

Artigo 3º - Até o início do período letivo subseqüente, as Comissões de Graduação deverão encaminhar os relatórios das atividades desenvolvidas nas disciplinas oferecidas, segundo o artigo 2º desta resolução, à Subcomissão de Ensino a Distância, da Comissão Central de Graduação, para análise final.

Artigo 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


Publicada no DOE em 07/12/2001