O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, conforme o aprovado na reunião da CCPG realizada no dia 14-11-2001, baixa a seguinte resolução:
Artigo 1º - O docente responsável por disciplina de pós-graduação que queira oferecê-la utilizando recursos de ensino a distância, deverá informar esta utilização à Comissão de Pós-Graduação da sua respectiva unidade antes do início de cada período letivo.
Parágrafo único - A informação que consta do caput deste artigo deverá ser acompanhada de, pelo menos, os seguintes itens:
1. infra-estrutura a ser utilizada;
2. critério de avaliação adotado sendo que a avaliação dos alunos matriculados deve ser feita obrigatoriamente de forma presencial;
3. sistemática de acompanhamento das atividades desenvolvidas;
4. forma de controle de freqüência e de participação dos alunos nas atividades definidas na sua ementa;
5. descrição das atividades na forma presencial ou a distância que serão desenvolvidas pelo docente responsável, durante as horas-aulas previstas no Catálogo de Pós-Graduação como sendo atividades em sala de aula.
Artigo 2º - Até o início do período letivo subseqüente a CPG de cada Unidade deverá elaborar um relatório circunstanciado a respeito das atividades desenvolvidas nas disciplinas oferecidas segundo o artigo 1º desta resolução.
Artigo 3º - O relatório que trata o artigo 2º deverá ser enviado à CCPG para análise final.
Artigo 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.