Portaria GR-067/1997, de 22/05/1997
Reitor: José Martins Filho

Imprimir Norma
Cria a Comissão de Redes da UNICAMP.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais e considerando:

o aumento na utilização da rede corporativa da Universidade, UNInet, das redes locais das Unidades de Ensino e Pesquisa, e de órgãos e Unidades Administrativas, e

a necessidade de normatizar e atualizar os equipamentos, softwares e procedimentos em uso na rede, baixa a seguinte PORTARIA:

Artigo 1º - Fica criada como Comissão Assessora da Coordenadoria Geral de Informática, a Comissão de Redes com a seguinte composição:

  1. Gerente de Conectividade do Centro de Computação, seu Presidente;
  2. Dois Administradores de Rede escolhidos pela Comissão Diretora de Informática, sendo um das redes locais das Unidades de Ensino e Pesquisa e outro das redes administrativas;
  3. Um representante dos Administradores de Rede da Área da Saúde, escolhido pela Comissão de Informática da Área da Saúde;
  4. Um representante da CGI;
  5. Um representante da Superintendência do CCUEC da UNICAMP.

Artigo 2º - Compete à Comissão de Redes definir e manter atualizada a política de uso e de atualização dos padrões gerais de conectividade em equipamentos, softwares e procedimentos a serem adotados na UNInet e redes locais dos Órgãos e Unidades Administrativas e, especialmente:

  1. normatizar o uso de redes reservadas para construção de intranets;
  2. normatizar a distribuição de blocos de endereços especialmente reservados;
  3. normatizar as atribuições dos nameservers da Universidade;
  4. definir e atualizar os padrões dos gateways da UNInet;
  5. definir os padrões de roteamento visando o bloqueio de determinadas redes e a operação e o roteamento multicast;
  6. definir as normas técnicas para acessos externos para uso dos recursos computacionais da Universidade, por docentes, pesquisadores, alunos e funcionários, ou ainda, por usuários de outras instituições;
  7. definir as normas técnicas para conexões externas à rede da Universidade;
  8. definir os requisitos mínimos a serem satisfeitos pelas redes locais das Unidades de Ensino e Pesquisa, Órgãos e Unidades Administrativas para que possam se ligar à UNInet;
  9. fiscalizar o cumprimento das normas em todas as redes da Universidade;
  10. comunicar à Comissão Diretora de Informática qualquer procedimento em uso nas Redes Locais que possa colocar em risco o bom funcionamento da UNInet.

Artigo 3º - Para se ligarem à UNInet, as redes das Unidades de Ensino e Pesquisa, Núcleos e Centros deverão obedecer todas as normas estabelecidas pela Comissão de Redes. Entretanto, localmente, elas poderão adotar seus próprios padrões, desde que isso seja totalmente invisível ao resto da UNICAMP e não interfira e nem comprometa a segurança e o bom funcionamento da rede da Universidade.

Artigo 4º - Contratos de prestação de serviços por parte de terceiros para instalação, manutenção e atualização de redes locais devem vir acompanhados por um Termo de Responsabilidade no qual o contratado se compromete formalmente a seguir as normas técnicas definidas pela Comissão de Redes, à qual compete fiscalizar a qualidade do serviço prestado.

Artigo 5º - A Comissão de Redes tem o prazo de 90 (noventa) dias, a partir da promulgação desta Portaria, para definir as normas aqui descritas.

Artigo 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.