Portaria GR-065/1997, de 22/05/1997
Reitor: José Martins Filho

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Estabelece a Política de Uso dos Recursos Computacionais.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Esta Portaria estabelece a Política de Uso dos Recursos Computacionais da UNICAMP.

Parágrafo Único - Para os fins desta Portaria, considera-se:

I - A Coordenadoria Geral de Informática (CGI), nos termos da Portaria GR-044/1994, como a responsável pela gestão dos Sistemas de Informação e dos Recursos Computacionais de Processamento e de Transmissão de Dados da Universidade.

II - Recursos Computacionais da Universidade Estadual de Campinas são os equipamentos, as instalações ou bancos de dados direta ou indiretamente administrados, mantidos ou operados pelo Centro de Computação ou pelas Unidades de Ensino e Pesquisa, Centros, Núcleos e Órgãos Administrativos, tais como:

- computadores e terminais de qualquer espécie;
- impressoras;
- redes;
- bancos de moldem e equipamentos afins;
- bancos de dados ou documentos residentes em disco, fita ou outros meios;
- salas de computadores, laboratórios, escritórios e mobiliário.

III - Usuário é qualquer pessoa, autorizada ou não, que utiliza, de qualquer forma, algum recurso computacional da UNICAMP, incluindo pessoas, físicas ou jurídicas, que acessam os recursos via uma rede eletrônica ou em salas de computadores da UNICAMP e aquelas que utilizam qualquer rede da UNICAMP para conectar uma máquina pessoal e qualquer outro sistema ou serviço.

Artigo 2º - Os Recursos Computacionais da UNICAMP têm por finalidade servir à Pesquisa, ao Ensino e às Atividades Administrativas da Universidade e se destinam a seus professores, alunos e funcionários da Universidade.

§ 1º - Instituições e pessoas não vinculadas à Universidade poderão ter autorização para se utilizar dos Recursos Computacionais da UNICAMP, respeitadas as Normas de Uso baixadas especificamente para esse fim pela Comissão Diretora de Informática (CDI) e periodicamente atualizadas, tendo em visto os interesses da Universidade.

§ 2º - A permissão de acessos, a partir de pontos externos à Universidade, como, por exemplo, correio eletrônico em chegada, servidor POP, FTP anônimo ou serviços similares, será regulamentada pelas Normas de Uso baixadas pela CDI.

Artigo 3º - Constituem responsabilidades do Usuário relativamente ao uso dos Recursos Computacionais da UNICAMP:

I - Autorização Apropriada - para utilizar qualquer Recurso Computacional da UNICAMP o Usuário deve antes obter uma autorização por escrito e assinar o Termo de Responsabilidade, no qual declara conhecer as normas em vigor e se compromete a cumpri-las;

II - Responsabilidade pela Conta - Toda conta é de responsabilidade e de uso exclusivos de seu titular, não podendo esse permitir ou colaborar com o acesso aos Recursos Computacionais da UNICAMP por parte de pessoas não autorizadas. Os Usuários são responsáveis por qualquer atividade desenvolvida através de suas contas na UNICAMP e pelos eventuais custos dela decorrentes.

III - Identificação Pessoal - Os Usuários dos Recursos Computacionais da UNICAMP devem mostrar carteira funcional ou carteira estudantil da UNICAMP ou autorização especial ao pessoal responsável sempre que for solicitado durante a utilização dos Recursos, sob pena de imediata suspensão da conexão;

IV - Acesso a Dados - Nos Recursos Computacionais da UNICAMP, será garantido o maior grau possível de confidenciabilidade no tratamento dos dados dos Usuários, de acordo com as tecnologias disponíveis. Entretanto, o Grupo de Segurança do CCUEC e os administradores de redes em suas Unidades poderão acessar arquivos de dados pessoais ou corporativos nos sitemas da UNICAMP sempre que isso for necessário para backups ou diagnóstico de problemas nos sistemas, inclusive nos casos de suspeita de violação de regras;

V - Alteração de dados ou de equipamentos - Os usuários, a menos que tenham uma autorização específica para esse fim, não podem tentar, permitir ou causar qualquer alteração ou destruição de ambientes operacionais, dados ou equipamentos de processamento ou comunicações instalados na Universidade, de sua propriedade ou de qualquer outra pessoa ou instituição. Essas alterações incluem, mas não se limitam, a alteração de dados, reconfiguração de chaves de controle ou parâmetros, ou mudanças no firmware.

VI - Prejuízos a terceiros - Os recursos computacionais da UNICAMP não podem ser utilizados para constranger, assediar ou ameaçar qualquer pessoa. Esses recursos não podem ser usados para alterar ou destruir recursos computacionais de outras de outras instituições. Se a partir de uma conta, um usuário estiver, de qualquer maneira, interferindo no trabalho de um outro, este deve comunicar o fato ao responsável pelo equipamento onde está a conta, o qual, a seu critério, e sem prejuízo de outras sanções, poderá determinar a imediata suspensão temporária da conta de onde parte a interferência, comunicado o caso à Comissão de Segurança de Recursos Computacionais;

VII - Correntes de cartas e outras comunicações eletrônicas indesejadas - É proibida a distribuição voluntária ou desapercebida de mensagens não desejadas, como circulares, correntes de cartas ou outros esquemas que possam prejudicar o trabalho de terceiros, causar excessivo tráfego na rede ou sobrecarregar os sistemas computacionais;

VIII - Componentes externos - Sem uma autorização específica, os usuários não podem ligar ou desligar fisicamente ou eletricamente a um recurso computacional da UNICAMP, nenhum componente externo, como cabos, impressoras, discos ou sistemas de vídeo;

IX - Remoção de documentos - Sem uma autorização específica, os usuários não podem remover dos recursos computacionais da UNICAMP nenhum documento de propriedade da Universidade ou por ela administrado.

X - Outros usos - A utilização dos recursos computacionais da UNICAMP para benefício financeiro direto, próprio ou de terceiros fora da Universidade, deve obedecer às normas de uso baixadas pela CDI, seguidas as demais normas em vigor na Universidade. É permitida a comunicação normal e a troca de dados eletrônicos de interesse para o ensino, a pesquisa e a administração, mesmo que isso tenha como consequência benefícios, financeiros ou não, para entidades externas à Universidade. São permitidas a contribuição em listas de discussão via rede sobre produtos ou serviços com companhias que tenham negócios com a Universidade;

XI - Redes de Dados Externas - Quando utilizarem Redes de Dados Externas, os Usuários devem observar as suas normas e diretrizes;

XII - Direitos Autorais - Os Usuários devem respeitar os direitos de propriedade intelectual, em particular a lei de direitos autorais de softwares;

XIII - Contratos - Todo e qualquer uso dos Recursos Computacionais da UNICAMP deve estar de acordo com todas as obrigações contratuais da Universidade, inclusive com as limitações definidas nos contratos de software e outras licenças;

XIV - Legislação - O uso de qualquer Recurso Computacional da UNICAMP está sujeito às leis Federais, Estaduais, Municipais, às regulamentações da Universidade e às normas para uso da Internet recomendadas pelo Comitê Gestor da Internet Brasil;

XV - Comunicação de Violação - Os Usuários devem comunicar ao Administrador da rede local ou à Comissão de Segurança de Recursos Computacionais qualquer evidência de violação das normas em vigor, não podendo acobertar, esconder ou ajudar a esconder violações de terceiros.

Artigo 4º - Constituem responsabilidades dos Usuários relativamente à Segurança de Uso dos Recursos Computacionais:

I - Os Usuários não podem se fazer passar por outra pessoa ou camuflar sua identidade quando utilizam os Recursos Computacionais da UNICAMP com exceção dos casos em que o acesso anônimo é explicitamente permitido;

II - Os Usuários não devem, deliberadamente, efetuar ou tentar qualquer tipo de acesso não autorizado a dados dos Recursos Computacionais da UNICAMP, ou tentar sua alteração, como por exemplo ler mensagens pessoais de terceiros ou acessar arquivos confidenciais da Universidade;

III - Os Usuários não podem violar ou tentar violar os sistemas de segurança dos Recursos Computacionais da UNICAMP, como quebrar ou tentar advinhar identificação ou senhas de terceiros, interferir em fechaduras automáticas ou sistemas de alarme;

IV - Os Usuários não podem interceptar ou tentar interceptar transmissão de dados não destinados ao seu próprio acesso, seja monitorando barramentos de dados seja através da rede, exceto quando autorizado explicitamente pelo Diretor da Unidade para a rede local ou pelo Superintendente do Centro de Computação para a rede corporativa;

V - Os Usuários não podem tentar ou efetuar a interferência em serviços (jobs) de outros Usuários ou o seu bloqueio, provocando, por exemplo, congestionamento da rede, inserindo vírus ou tentando a apropriação de recursos dos Recursos Computacionais da UNICAMP.

VI - Os Usuários são responsáveis pela segurança de suas contas e de suas senhas. A conta e a respectiva senha são atribuídas a um único usuário e não devem ser compartilhadas com mais pessoas sem a autorização expressa da CGI. Os Usuários devem relatar imediatamente à Comissão de Segurança de Recursos Computacionais qualquer suspeita de tentativa de violação de segurança.

Artigo 5º - Para garantir a adequada utilização dos Recursos Computacionais da UNICAMP, a Comissão Diretora de Informática fica autorizada a aplicar penalidades aos que violarem a legislação em vigor e as dispostas nesta Portaria.

§ 1º - As penalidades a serem aplicadas por infração às normas indicadas no "caput", são redução ou eliminação, temporárias ou permanentes, de privilégios de acesso, tanto aos Recursos Computacionais, quanto às redes, salas de computadores da UNICAMP e outros serviços ou facilidades.

§ 2º - Qualquer violação ou suspeita de violação dessas regras deve ser comunicada imediatamente ao responsável direto pelo recurso computacional no local onde o fato tenha ocorrido. Em caso de dúvida, o fato deve ser comunicado à Comissão de Segurança de Recursos Computacionais.

§ 3º - Sempre que julgar necessário para a preservação da integridade dos Recursos Computacionais da UNICAMP, dos serviços aos usuários ou dos dados, a Comissão de Segurança de Recursos Computacionais poderá suspender temporariamente qualquer conta, seja ou não o responsável pela conta suspeito de alguma violação.

§ 4º - O Usuário suspeito de violação dessas normas será notificado da acusação e terá oportunidade de se pronunciar antes da decisão da pena pela Comissão Diretora de Informática. Após receber a pena, o usuário poderá apelar à CGI.

§ 5º - Se, a critério da Comissão Diretora de Informática, a violação merecer alguma penalidade além das aqui determinadas, o caso será apurado mediante a instauração do processo administrativo ou disciplinar competente.

Artigo 6º - Com essas normas a UNICAMP não renuncia a nenhuma pendência que possa ter quanto à propriedade ou controle de quaisquer software e hardware e dos dados criados ou armazenados em seus sistemas ou transmitidos através de sua rede.

Artigo 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.