Portaria GR-086/1995, de 12/07/1995
Reitor: José Martins Filho

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Disciplina a captação de apoio esportivo, cultural, institucional e de eventos.

José Martins Filho, Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições, baixa a seguinte portaria:

Artigo 1º - Todos os projetos relativos a apoio esportivo, cultural, institucional ou de eventos deverão ser encaminhados pelas unidades ou órgãos interessados diretamente à Reitoria para autorização.

Artigo 2º - Os projetos deverão ser encaminhados dentro do âmbito de interesse da unidade ou órgão, devendo, obrigatoriamente, conter:

a) descrição completa e clara do teor e dos objetivos do projeto;

b) responsável por seu acompanhamento e execução;

c) benefícios institucionais decorrentes do projeto;

d) contrapartida, quando houver, discriminando-se conclusivamente todas as suas condições, inclusive relativamente à veiculação de publicidade;

e) proposta de destinação dos recursos, quando envolvidos, de forma discriminada;

Artigo 3º - As iniciativa de captação desses projetos de apoio deverão observar os critérios de preservação do Campus, evitando a poluição ambiental, ouvindo-se, sempre que necessário, a Prefeitura da Cidade Universitária.

Artigo 4º - Aplicam-se às ações previstas nesta portaria as disposições das portarias Portaria GR-193/1990, Portaria GR-034/1995 e Portaria GR-302/1986, com suas alterações.

Artigo 5º - Fica instituída junto à Reitoria Comissão incumbida do acompanhamento e fiscalização das ações previstas nesta portaria.

Artigo 6º - A Comissão de que trata o artigo anterior será composta pelo Subchefe do Gabinete do Reitor, seu presidente, por um representante da Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários, da Pró-Reitoria de Desenvolvimento Universitário, da Prefeitura da Cidade Universitária, da Faculdade de Educação Física e da Coordenadoria de Assistência aos Funcionários.

Artigo 7º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Publicada no DOE em 12/07/1995 - Seção I - pag. 34/35