O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, resolve:
Artigo 1º - Os Diretores das Unidades de Ensino e Pesquisa da Universidade ficam autorizados a conceder, com recursos orçamentários e extra-orçamentários disponíveis em suas Unidades, aos membros de Comissões Julgadoras de Dissertações ou Teses, concursos ou Avaliação de Mérito, aos Profissionais convidados a ministrar palestras em seminários, congressos, conferências e cursos realizados no âmbito da Universidade e aos Membros externos de Comissões de Avaliação para concessão do Prêmio de Reconhecimento Acadêmico "Zeferino Vaz":
a) passagem, inclusive aérea, de ida e de volta entre qualquer cidade do território nacional e Campinas;
b) Ajuda de custo no valor equivalente ao previsto no inciso III do artigo 5º da Resolução GR-002/1999.
Artigo 2º - Não será permitido o pagamento de passagens ou ajuda de custo a membros de Bancos de Exames de Qualificação de Mestrado e de Doutorado.
Artigo 3º - Esta Resolução não se aplica aos docentes e servidores técnico-administrativos contratados pela Universidade.
Artigo 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de maio de 2.000, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias Portaria GR-042/1993 de 10/05/93 e 150 de 08/11/99.