Portaria GR-131/1991, de 09/08/1991
Reitor: Carlos Alberto Vogt

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Dá nova redação à Portaria GR-233/1990.

Carlos Vogt, Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte Portaria:

Artigo 1º - A Portaria GR-233/1990, de 30 de novembro de 1990, que instituiu as Bolsas de Reconhecimento Acadêmico "Zeferino Vaz", passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 1º - Ficam instituídas na Universidade Estadual de Campinas as Bolsas de Reconhecimento Acadêmico "Zeferino Vaz", a serem distribuídas anualmente entre os docentes integrantes do QD-UNICAMP que tenham se destacado nas suas funções docentes e de pesquisa.

Artigo 2º - As bolsas serão anualmente distribuídas entre as Unidades de ensino e pesquisa, na razão de 1% dos seus respectivos docentes, que encaminharem relatórios de atividades no ano, arredondando-se para o inteiro imediatamente superior quando o número for fracionário.

Artigo 3º - Poderão se candidatar à percepção das bolsas a serem distribuídas num determinado ano exclusivamente aqueles docentes que apresentarem seus relatórios de atividades entre 30 de agosto do ano anterior e 1º de setembro do ano em curso.

Artigo 4º - A inscrição dos candidatos às bolsas será feita mediante propostas formuladas pelos Departamentos e encaminhadas até 30 de agosto de cada ano a uma Comissão de Especialistas, designada pelas respectivas Congregações, para receberem parecer.

Parágrafo Único - Para cada bolsa correspondente á cota de 1% de que trata o Artigo 2º, a respectiva Unidade poderá inscrever até 6 (seis) candidatos:

Artigo 5º - As Congregações das Unidades encaminharão à Comissão de avaliação e Desenvolvimento Institucional - CADI, a relação dos candidatos selecionados, até 1º de outubro de cada ano, acompanhada dos seus relatórios de atividades e dos respectivos pareceres de que trata a Artigo anterior.

§ 1º - A CADI, quando julgar insuficiente algum parecer encaminhado ou constatar na instrução do processo excluirá automaticamente o respectivo candidato, não cabendo recurso dessa decisão.

§ 2º - Após triagem prévia e análise, a CADI selecionará os docentes contemplados até 30 de novembro do ano correspondente, não cabendo recurso de suas decisões.

Artigo 6º - Os contemplados com as Bolsas de Reconhecimento Acadêmico "Zeferino Vaz" receberão mensalmente, durante dois anos, a partir de janeiro do ano seguinte, dotação correspondente a 50% do salário base do nível MS-3, em RDIDP".

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Publicada no DOE em 06/09/1991 - Seção I - pag. 28/29