O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, tendo em vista o aprovado pela Câmara de Recursos Humanos em reunião de 13-10-99, resolve:
Artigo 1º - Estender a licença constante do artigo 110 do ESUNICAMP aos servidores celetistas.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.