O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, considerando que persistem vários casos de descumprimento da Deliberação CONSU-A-028/1993, resolve:
Artigo 1º - Os Relatórios de Atividades que não foram entregues nas datas de vencimento e que já foram cobrados pela Comissão de Avaliação e Desenvolvimento Institucional (através do Of. Circ. CADI-5/98), deverão ser encaminhados a essa Comissão, dentro de 30 dias.
Artigo 2º - A não entrega dos relatórios em atraso, no prazo determinado, autorizará a CADI a comunicar o fato aos órgãos competentes para os efeitos do Artigo 4º, da Deliberação CONSU-A-028/1993.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.