Resolução GR-093/1999, de 01/06/1999
Revogada pela Resolução GR-014/2023, a partir de 1o de abril de 2023.
Revogado o inciso II pela Resolução GR-097/1999.


Reitor: Hermano Tavares

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Delega competência às autoridades que específica.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas resolve:

Artigo 1º - Fica delegada competência aos Diretores das Unidades de Ensino e Pesquisa, e a seus substitutos legais quando em exercício, observadas a legislação específica e as orientações da Pró-Reitoria de Pós-Graduação, para:

I - Determinar a abertura, homologação, adjudicação, revogação ou anulação de licitações na modalidade "Convite" com recursos dos convênios firmados entre a Universidade e a Capes e da conta Apoio aos Cursos de Pós-Graduação, bem como dispensá-las ou declarar sua inexigibilidade, decorrentes de despesas cujos valores atendam ao limite fixado pelas alíneas "c" dos incisos I e II do Artigo 23, da Lei 8.666-93.

II - Assinar Autorização de Fornecimento (AF) especialmente nos casos de aquisição de bens e prestação de serviços;

III - Designar Comissão composta de no mínimo 3 membros ou um responsável pelo Convite, para realização do julgamento.

Parágrafo Único - As despesas cujos valores superem o limite fixado no inciso I e as que se enquadrem nas hipóteses de dispensa ou inexigibilidade de licitação, deverão ser submetidas preliminarmente a Procuradoria Geral acompanhadas de relatório circunstanciado sobre as razões do procedimento, que, após análise da matéria, encaminhará à autoridade competente para formalização do ato ou para ratificação nos termos do Artigo 26, da Lei 8.666/93.

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 


PUBLICADA NO DOE, 02/06/1999