Resolução GR-062/1999, de 13/04/1999
Revogada pela Resolução GR-019/2016.
Inclusão do § 2º ao Artigo 2º pela Resolução GR-067/1999.


Reitor: Hermano Tavares

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Cria a Agência para a Formação Profissional da Unicamp (AFPU) junto à Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários.

O Reitor da Unversidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

Considerando

que a atual administração, pela sua DGRH, vem definindo diretrizes de uma Política de Recursos Humanos que pressupõe uma cuidadosa avaliação do desempenho dos servidores e uma política de qualificação, formação continuada e readaptação dos servidores técnico-administrativos de apoio;

que a condução dessa política é um dos instrumentos mais eficazes de motivação para o trabalho e de valorização e satisfação pessoal do servidor, tanto pelo seu crescimento profissional, quanto pelo seu desenvolvimento cultural e integração na Universidade, visando à melhor realização de seus fins precípuos;

que o desenvolvimento do processo sistemático e contínuo de educação, além de sua natural relação com a DGRH, possui uma face voltada para diferentes Unidades e Órgãos da Universidade, entre os quais a Extecamp, os Colégios Técnicos, o Centro de Computação, cujas ações podem ser orientadas e coordenadas para os objetivos da atual Política de Recursos Humanos;

que a gerência do projeto, além das relações entre a DGRH e vários órgãos da Universidade, deve construir a interface com entidades externas, seja para contratar cursos de terceiros, seja para abrir seus cursos à comunidade; resolve:

Artigo 1º - Fica criada, junto à Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários (PREAC), a Agência para a Formação Profissional da Unicamp (AFPU) responsável pela execução das ações institucionais destinadas à qualificação profissional dos funcionários da Unicamp, nos diversos aspectos da atividade gerencial e de apoio.

Parágrafo único - As atividades da AFPU poderão estender-se aos trabalhadores em geral seja pela abertura de vagas, seja por iniciativa de empresas ou entidades de classe.

Artigo 2º - Cabe à agência formular e fazer executar programas, cursos, treinamentos, estágios e outras atividades destinadas ao cumprimento de seus objetivos educacionais.

§ 1º - No planejamento das atividades, a agência atenderá prioritariamente:

1. demandas feitas pela Diretoria Geral de Recursos Humanos (DGRH) e pela Câmara de Recursos Humanos (CRH), pelo que dispõe o artigo 2º, inciso IV, alínea a, da Deliberação CAD-A-001/1999, no atendimento das necessidades e conveniências por elas identificadas;

2. demandas específicas das Unidades e Órgãos da Universidade;

3. demandas sociais identificadas pela própria agência.

§ 2º . - O atendimento das demandas poderá ser feito:

1. de preferência, mediante recursos humanos, instrumentais e técnicos disponíveis na Universidade, sempre que satisfaçam com qualidade as metas e objetivos estabelecidos;

2. mediante a contratação dos serviços a especialistas e entidades especializadas públicas ou privadas, obedecendo à legislação pertinente.

Artigo 3º - A AFPU será gerenciada por um diretor, designado pelo Reitor e uma estrutura administrativa composta inicialmente de um Assessor, um Assistente Técnico e um secretário de nível superior.

Parágrafo único - A Diretoria da AFPU encaminhará semestralmente à PRE e para apreciação da Reitoria, relatório de atividades e eventos realizados, o projeto para o semestre subseqüente, com proposta de ampliação de sua estrutura executiva e de serviços quando for o caso.

Artigo 4º - Para atender às despesas de sua instalação e atividades a AFPU disporá dos seguintes recursos:

I. orçamentários, a serem previstos;

II. extra-orçamentários,

a) captados através da oferta de cursos no mercado e mediante convênios de prestação de serviços e parcerias;

b) advindos de agências de fomento ou fundos de financiamento a essas atividades.

Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.