O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de aprimorar, aperfeiçoar e uniformizar os convênios firmados com a CAPES, no âmbito da Universidade, estabelece normas de procedimentos quanto a competência de execução e prestação de contas, RESOLVE:
Artigo 1º - O Pró-Reitor de Pós-Graduação será executor de todos os convênios firmados com a CAPES, a partir da publicação desta Resolução.
Artigo 2º - O propositor do convênio, desde que aprovado pela Congregação da Unidade, será nomeado sub-executor.
Artigo 3º - As Prestação de Contas dos convênios firmados com a CAPES, serão elaborados, exclusivamente, pela Seção de Controle e Prestação de Contas da Pró-Reitoria de Pós-Graduação.
Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.