Resolução GR-012/1999, de 18/01/1999
Reitor: Hermano Tavares

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Estabelece normas de procedimentos quanto a competência de execução dos convênios firmados com a CAPES, bem como das Prestações de Contas

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de aprimorar, aperfeiçoar e uniformizar os convênios firmados com a CAPES, no âmbito da Universidade, estabelece normas de procedimentos quanto a competência de execução e prestação de contas, RESOLVE:

Artigo 1º - O Pró-Reitor de Pós-Graduação será executor de todos os convênios firmados com a CAPES, a partir da publicação desta Resolução.

Artigo 2º - O propositor do convênio, desde que aprovado pela Congregação da Unidade, será nomeado sub-executor.

Artigo 3º - As Prestação de Contas dos convênios firmados com a CAPES, serão elaborados, exclusivamente, pela Seção de Controle e Prestação de Contas da Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.