Deliberação CAD-A-001/2018, de 03/04/2018
Artigo 2º revogado pela Deliberação CONSU-A-003/2020.


Reitor: Marcelo Knobel
Secretaria Geral:Ângela de Noronha Bignami

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Cria o Programa de Desenvolvimento do Quadro Docente da Carreira do Magistério Superior e dispõe sobre a utilização de recursos a ele destinados.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente da Câmara de Administração, tendo em vista o decidido em sua 332ª Sessão Ordinária, realizada em 03 de abril de 2018, baixa a seguinte Deliberação: 

Artigo 1º - Fica criado o Programa de Desenvolvimento do Quadro Docente da Carreira do Magistério Superior, que abrange as seguintes ações:

I - admissões (concursos públicos de provas e títulos);
II -  promoções por mérito horizontais;
III - concursos públicos de provas e títulos para obtenção do Título de Livre Docente e para o cargo de Professor Titular;
IV - promoções por mérito verticais, dos docentes da Parte Suplementar.

§ 1º - Os recursos para o desenvolvimento das ações do Programa serão discriminados anualmente na proposta orçamentária.

§ 2º - A Comissão de Vagas Docentes apresentará, anualmente, à Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão - Cepe uma proposta de distribuição dos recursos entre as Unidades de Ensino e Pesquisa com base em indicadores e, quando cabível, em projetos especiais.

§ 3º - As Unidades de Ensino e Pesquisa definirão qual será a destinação dos recursos do Programa dentre as ações previstas neste artigo, devendo indicar previamente ao início de cada um dos procedimentos previstos nos incisos I a IV do artigo 1º a utilização e a reserva desses recursos.

Artigo 2º - A Comissão de Vagas Docentes apreciará excepcionalidades, separadamente dos recursos a que se refere o artigo 1º, desde que ocorridas a partir de 01.01.2018 e desde que tratem de uma das seguintes situações: 

I - falecimentos;
II - demissões.

Parágrafo único - Nas hipóteses previstas nos incisos I e II deste artigo, a Comissão de Vagas Docente emitirá parecer à Câmara de Administração para deliberação.

Artigo 3º - A Pró-Reitoria de Desenvolvimento Universitário - PRDU fará o controle da utilização dos recursos e informará ao Conselho Universitário através de relatórios periódicos quando da revisão orçamentária.

Artigo 4º - Ficam mantidos os procedimentos previstos para cada uma das ações previstas nos incisos I a IV do artigo 1º desta Deliberação, naquilo que não se opuser ao previsto nesta Deliberação.

Artigo 5º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. nº 01-P-6533/2018)

Disposições Transitórias

Artigo 1º - Dos recursos alocados no Orçamento 2018 pelo Conselho Universitário em 12.12.2017 para o Programa de Desenvolvimento do Quadro Docente, ficam destinados para cada Unidade de Ensino e Pesquisa recursos equivalentes ao valor de 01 (uma) vaga docente, nível MS-3.1, em RDIDP, para serem utilizados nas ações previstas no artigo 1º desta Deliberação para os docentes da Carreira do Magistério Superior, a critério da Congregação. 

§ 1º - Por decisão da Congregação da Unidade e segundo critérios de conversão e controle que deverão ser previamente definidos, os recursos, em sua totalidade ou parcialmente, poderão ser direcionados ao orçamento de custeio. 

§ 2º - Não serão analisadas demandas por novas contratações em 2018 para as Unidades de Ensino e Pesquisa que optarem por utilizar recursos para promoções, verticais ou horizontais, concursos públicos para obtenção do título de Livre Docente, concursos públicos para o cargo de Professor Titular e transformação em custeio.


Publicada no D.O.E. em 07/04/2018. Pág. 344.