Dispõe sobre a tabela de Gratificações de Representação (GR).
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, considerando a necessidade de promover o reequilíbrio entre receitas e despesas da Universidade;
tendo em vista o decidido na continuação da 153ª Sessão Ordinária de 03.10.17, baixa a seguinte Deliberação:
Artigo 1º – Os valores apresentados na tabela de GRs da Universidade serão reduzidos em 30% (tabela vigente em 31 de agosto de 2017 – Anexo I).
Parágrafo único – Esta redução não atinge os décimos da gratificação de representação incorporados.
Artigo 2º - Tendo em vista os critérios de complexidade, amplitude das atividades, tamanho dos órgãos e grau de risco, fica extinta a GR de Coordenador de Biblioteca.
Disposições Transitórias
Artigo 3º - Os efeitos desta Deliberação ocorrerão da seguinte forma: 15% a partir de 01/11/2017, na folha a ser paga em dezembro de 2017, e os 15% restantes a partir de 01/01/2018, permitindo que a Diretoria Geral de Recursos Humanos possa promover os ajustes necessários nos valores das gratificações de representação a serem pagas.
Artigo 4º - Os órgãos vinculados à Administração Central e as Unidades de Ensino e Pesquisa deverão, em um prazo de até 90 e 180 dias, respectivamente, apresentar uma revisão de sua certificação, com o objetivo de simplificar e aglutinar as atividades meio e administrativas, com vistas à redução dos níveis hierárquicos e aumento da eficiência e eficácia dos processos.
§ 1º - A PRDU auxiliará na promoção da homogeneidade da estrutura e critérios adotados, sempre visando a simplificação dos processos e redução do custo atrelado aos mesmos.
§ 2º - A PRDU fará um estudo para padronizar a estrutura das Unidades de Ensino e Pesquisa e Colégios Técnicos, no que couber.
Artigo 5º - As Unidades de Ensino e Pesquisa que colaborarem com a simplificação de estruturas e a redução do custo em GRs terão tais montantes repassados ao custeio da respectiva Unidade.
Artigo 6º- As medidas previstas nesta Deliberação serão revistas até dezembro de 2018.
Artigo 7º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
ANEXO I
Publicada no D.O.E. em 10/10/2017.