Resolução GR-053/2017, de 26/09/2017
Reitor: Marcelo Knobel

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Dispõe sobre normas para o ingresso no Programa de Formação Interdisciplinar Superior – ProFIS 2018. E dá outras providências.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, tendo em vista o aprovado no Conselho Universitário da UNICAMP, em sessão realizada em 09/09/2010, baixa as seguintes normas para o ingresso no Programa de Formação Interdisciplinar Superior em 2018 (ProFIS 2018):

Artigo 1º – Poderá se inscrever no ProFIS 2018 o candidato que satisfizer às seguintes condições:

I. Tiver cursado os dois primeiros anos do ensino médio integralmente em escolas da rede pública (municipal, estadual ou federal);
II. Estiver cursando o terceiro ano do ensino médio em escola da rede pública localizada no município de Campinas;
III. Estiver inscrito no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) de 2017.

Artigo 2º – As inscrições no ProFIS 2018 deverão ser feitas a partir das 9h00 do dia 25 de setembro até às 17h00 do dia 06 de novembro de 2017, exclusivamente por meio de preenchimento de formulário de inscrição na página do ProFIS na internet, www.profis.prg.unicamp.br. 

Artigo 3º – As 120 vagas oferecidas pelo ProFIS 2018 serão preenchidas pelos candidatos na ordem decrescente de suas notas no ENEM, respeitado o estabelecido nos parágrafos I, II e III. 

§ 1º – Cada escola de ensino médio da rede pública de Campinas que tiver alunos inscritos no ProFIS 2018 terá direito a, no mínimo, uma e, no máximo, duas vagas no programa. 

§ 2º - Para cada escola pública de Campinas será convocado o candidato inscrito no ProFIS que obtiver a maior nota no ENEM 2017, calculada de acordo com o Parágrafo § 4º. O preenchimento da segunda vaga dar-se-á após preenchida a primeira vaga para todas as escolas públicas de Campinas que tenham alunos elegíveis para o programa. 

§ 3º - Caso algum candidato selecionado não confirme o interesse por sua vaga no curso, o próximo da lista é convocado, respeitando o número mínimo e máximo de alunos por escola, até que sejam preenchidas todas as vagas do ProFIS.

§ 4º – A nota do candidato será calculada através da média aritmética das notas por ele obtidas nas cinco provas do ENEM, quais sejam: (i) linguagens, códigos e suas tecnologias; (ii) matemática e suas tecnologias; (iii) ciências da natureza e suas tecnologias; (iv) ciências humanas e suas tecnologias; (v) redação.

§ 5º – Será eliminado da seleção do ProFIS 2018 o candidato que não comparecer a um dos dias de exame do ENEM ou obtiver nota zero em uma das cinco provas citadas no § 4º.

Artigo 4º – Cabe à Comissão de Vestibulares da Unicamp (COMVEST) a responsabilidade pela seleção e classificação dos inscritos no ProFIS 2018, comunicando, com a necessária antecedência, os resultados à Coordenadoria do curso para divulgação. As informações estarão disponíveis na página do ProFIS na internet, www.profis.prg.unicamp.br.

Artigo 5º – Ocorrerão chamadas de convocados para matrícula em datas estabelecidas na página do ProFIS na internet, www.profis.prg.unicamp.br.

§ 1º – Antes do início das aulas, haverá a Confirmação da Matrícula, em local, data e hora a constar da página do ProFIS disponível na internet, www.profis.prg.unicamp.br. Os candidatos que não confirmarem a matrícula nesse momento terão a mesma cancelada, irreversivelmente.

§ 2º – Deverão manifestar interesse por uma vaga no ProFIS os candidatos que desejarem ser convocados para ocupar vagas que porventura sejam oferecidas em chamadas futuras. O formulário para tal manifestação estará disponível na página do curso na internet, www.profis.prg.unicamp.br em datas a serem divulgadas na mesma página.

§ 3º – O candidato que não confirmar interesse deixará de concorrer às vagas oferecidas nas chamadas subsequentes.

Artigo 6º – Em todas as chamadas, os candidatos serão classificados e convocados segundo os critérios estabelecidos no Artigo 3º.

Artigo 7º – Ocorrendo empate na última colocação de alguma chamada, o critério de desempate será a nota nas questões objetivas do ENEM. Persistindo o empate, prevalecerão as notas das provas específicas do ENEM, na seguinte ordem: (i) linguagens, códigos e suas tecnologias; (ii) matemática e suas tecnologias; (iii) ciências da natureza e suas tecnologias; (iv) ciências humanas e suas tecnologias.

Artigo 8º – Os resultados do ProFIS 2018 são válidos para a matrícula no primeiro período letivo de 2018.

Artigo 9º – A matrícula dos candidatos convocados cabe exclusivamente à Diretoria Acadêmica – DAC. No ato da matrícula, o candidato deve apresentar uma cópia autenticada em cartório ou cópia acompanhada dos originais dos documentos relacionados a seguir:

I. Diploma ou Certificado de Conclusão do ensino médio em 2017, ou equivalente, e Histórico Escolar completo do ensino médio, comprovando o estudo integral do mesmo na rede pública.
II. Uma foto 3x4 recente.
III. Carteira de identidade (RG) para brasileiros ou Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) para estrangeiros residentes no Brasil

§ 1º - Uma vez regularmente matriculado, e no prazo de até 30 dias, o aluno deverá, utilizando o seu nome de usuário (username) e senha, recebidos no ato da matrícula, carregar no Sistema Acadêmico (SIGA) os documentos a seguir, os quais constarão de seu Processo de Vida Acadêmica:

I. Certidão de Nascimento ou Casamento 
II. Carteira de identidade (RG) para brasileiros ou Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) para estrangeiros residentes no Brasil
III. Cadastro da Pessoa Física (CPF)
IV. Título de Eleitor para os brasileiros maiores de 18 anos.
V. Certificado de reservista ou Atestado de Alistamento Militar ou Atestado de Matrícula em CPOR ou NPOR para brasileiros maiores de 18 anos, do sexo masculino 

§ 2º – O menor de 18 anos deve postar os documentos abaixo tão logo esteja de posse dos mesmos (após completar 18 anos):

- Título de eleitor 
-  Certificado de Reservista ou Atestado de Alistamento Militar ou Atestado de Matrícula em CPOR ou NPOR, para os brasileiros maiores de 18 anos, do sexo masculino.

§ 3º – A matrícula pode ser feita por procuração, nos seguintes termos:

a) por instrumento particular, se o outorgante for maior de 18 anos.
b) por instrumento público e com assistência de um dos genitores ou do responsável legal, se o outorgante for menor de 18 anos.

§ 4º – Os candidatos matriculados, deverão realizar a Confirmação da Matrícula na data estipulada e divulgada na página do ProFIS na internet (www.profis.prg.unicamp.br), pessoalmente ou por meio de procuração, na forma do § 3º deste Artigo. A não observância desta disposição acarretará na perda da vaga e no cancelamento da matrícula.

§ 5º – Em caso de dúvidas quanto à identificação ou à documentação do candidato, a UNICAMP poderá requerer laudos de especialistas, incluindo exames sobre assinaturas ou documentos considerados relevantes.

Artigo 10 – A matrícula só poderá ser efetuada nos locais, dias e horários estipulados na página do ProFIS na internet.

§ 1º – O candidato que não apresentar a documentação exigida pelo Artigo 9º não terá sua matrícula efetuada.

§ 2º – Não se admite, em hipótese alguma, matrícula condicional.

Artigo 11 – O candidato convocado para matrícula no ProFIS 2018 que estiver concorrendo a vaga oferecida pelo Vestibular UNICAMP 2018, deverá optar exclusivamente por uma das situações a seguir:

I. Comparecer para fazer a matrícula no ProFIS 2018, mantendo o interesse por vaga a que concorre no Vestibular UNICAMP 2018, caso ainda não tenha sido convocado a preenchê-la.
II. Comparecer para fazer a matrícula no ProFIS 2018, desistindo da vaga obtida no Vestibular UNICAMP 2018, caso já tenha feito matrícula em curso a que concorreu no vestibular.
III. Não comparecer para fazer a matrícula, perdendo irrevogavelmente o direito à vaga no ProFIS 2018. O candidato continuará a concorrer por vaga no Vestibular UNICAMP 2018.

§ 1º – Mesmo depois de fazer a matrícula no ProFIS, o candidato poderá ser convocado a preencher vaga de um curso a que concorre no Vestibular UNICAMP. Nesse caso, se preferir a vaga do Vestibular UNICAMP, terá que se dirigir à DAC para fazer matrícula no novo curso, o que acarretará o cancelamento automático da matrícula no ProFIS.

§ 2º – Qualquer uma das situações previstas neste artigo, realizada no ato da matrícula, é irreversível e irrevogável.

Artigo 12 – Os convocados para matrícula que já estiverem matriculados em curso de graduação de instituição pública de ensino superior, federal, estadual ou municipal, deverão cancelá-la ao se matricularem no ProFIS 2018, e não poderão se matricular concomitantemente em outra instituição pública de ensino superior, sem cancelar a matrícula no ProFIS. Em qualquer caso de matrícula simultânea em instituições públicas, o candidato terá sua matrícula no ProFIS cancelada automaticamente.

Artigo 13 – Constatadas desistências após a 1a matrícula, novas listas de convocados serão publicadas na página do ProFIS na internet seguindo a ordem de classificação estabelecida no Artigo 3º, nas datas divulgadas na mesma página.

Artigo 14 – Não serão admitidas transferências de alunos de outros cursos da UNICAMP ou de outras instituições para o ProFIS.

Artigo 15 – O aluno do ProFIS deverá seguir as normas estabelecidas no Regimento Geral de Graduação.

Artigo 16 – O aluno do ProFIS receberá um número de Registro Acadêmico (RA) ao ingressar na Unicamp.

Artigo 17 – Ao final dos dois anos do curso, os alunos que concluírem os créditos que compõem o currículo pleno do ProFIS receberão um Certificado de Formação Interdisciplinar Superior, e poderão ingressar em um dos cursos de graduação da UNICAMP relacionados abaixo.


§ 1º – As vagas serão preenchidas tendo por base o rendimento acadêmico dos alunos, calculado conforme descrito no Artigo 67 do Regimento Geral de Graduação da UNICAMP, considerando-se apenas as disciplinas obrigatórias do curso (Coeficiente de Rendimento Obrigatório - CRO).

§ 2º – O aluno que obtiver maior CRO será atendido em sua escolha, levando em conta sua opção para matrícula nos Cursos de Graduação e as vagas disponíveis.

§ 3º – Para as demais vagas, o processo será repetido, seguindo a ordem decrescente de CRO, até que sejam contemplados todos os alunos, conforme as respectivas opções para matrícula nos Cursos de Graduação e as vagas disponíveis.

§ 4º – Para a escolha dos cursos de Artes Cênicas, Dança e Música, o aluno deverá ter sido aprovado na prova de habilidades dos respectivos cursos, de acordo com o calendário da COMVEST.

Artigo 18 – Será eliminado do ProFIS 2018 o candidato que desrespeitar as normas desta Resolução.

Artigo 19 – Será eliminado do ProFIS 2018 e terá sua matrícula cancelada, caso já efetuada, o candidato que recorrer a qualquer forma de fraude, independente do momento em que a mesma for constatada.

Artigo 20 – Os casos omissos nesta Resolução serão decididos pela Pró-Reitoria de Graduação da UNICAMP.

Artigo 21 – Esta Resolução GR entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


Publicada no D.O.E. em 29/09/2017. Pág. 71 e 72.