Deliberação CONSU-A-020/2017, de 26/09/2017
Reitor: Marcelo Knobel
Secretaria Geral:Ângela de Noronha Bignami

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Dispõe sobre os procedimentos para a instituição de despesas de pessoal de caráter permanente na Universidade.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido na 153ª Sessão Ordinária de 26.09.17, baixa a seguinte Deliberação:

Artigo 1º – A instituição de despesas de caráter permanente com recursos orçamentários deverá ser aprovada por Deliberação Articulada do Conselho Universitário.

§ 1º - Para os fins previstos no caput deste artigo, são consideradas despesas de pessoal de caráter permanente, dentre outras, as seguintes:

I – benefícios, como auxílio alimentação, auxílio criança, auxílio educação especial;
II – gratificações, como gratificações de representação, gratificações de função;
III – progressões na carreira;
IV – jornadas de trabalho diferentes das previstas no Esunicamp;
V – vantagens pessoais de qualquer natureza;
VI – autorização para realização de horas extras e sobreaviso;
VII – subsídios;
VIII – diárias, ajudas de custo;
IX – reajustes salariais propostos pelo Cruesp;
X – bolsas para servidores, pesquisadores pós-doutorado e discentes;
XI – prêmios pecuniários.

§ 2º - Excetuam-se desta previsão as despesas de pessoal decorrentes da Constituição Federal, Estadual e de leis, bem como as vantagens temporárias decorrentes de convênios celebrados pela Unicamp, pagas nos termos da Resolução GR-023/2008.

§ 3º  – A proposta de instituição da despesa deverá ser acompanhada dos seguintes documentos e manifestações:

I – justificativa para sua criação, com a indicação de seu escopo, abrangência e interesse público e institucional;
II – viabilidade orçamentária, com a indicação pormenorizada de seus impactos, reflexos e implicações, com projeção para os exercícios seguintes;
III – parecer da Comissão de Orçamento e Patrimônio – COP.

Artigo 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Publicada no D.O.E. em 29/09/2017.