Resolução GR-044/2017, de 27/07/2017
Reitor: Marcelo Knobel

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Dispõe sobre normas para o Vestibular Unicamp 2018 e dá outras providências.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, tendo em vista o aprovado na Câmara Deliberativa da Comissão Permanente para os Vestibulares da Unicamp, em sessão de 01/06/2017, baixa as seguintes normas para o Vestibular Unicamp 2018 (VU 2018):

Artigo 1º – O VU 2018 tem por objetivos: 

I. Classificar e selecionar candidatos adequados ao perfil do aluno desejado pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp);
II. Verificar o domínio do conhecimento desenvolvido pelos candidatos nas diversas formas de educação do ensino médio;
III. Avaliar a aptidão e o potencial dos candidatos para o curso superior em que pretendem ingressar;
IV. Interagir com os sistemas de ensino fundamental e médio e contribuir para o aprimoramento da educação básica.

Parágrafo único – Para alcançar os objetivos estabelecidos, o VU 2018 avaliará os candidatos nos seguintes aspectos:

I. Capacidade de se expressar com clareza;
II. Capacidade de organizar suas ideias;
III. Capacidade de estabelecer relações;
IV. Capacidade de interpretar dados e fatos;
V. Capacidade de elaborar hipóteses;
VI. Domínio dos conteúdos das áreas de conhecimento desenvolvidas no ensino médio.

Artigo 2º – Poderá se inscrever no VU 2018 o candidato que satisfizer a uma das seguintes condições:

I. Ser portador de certificado de conclusão de ensino médio ou equivalente;
II. Estar cursando o ensino médio ou equivalente;
III. Ser portador de diploma de curso superior.

Artigo 3º – A realização do VU 2018 fica a cargo da Comissão Permanente para os Vestibulares da Unicamp – Comvest. À Comvest cabe a responsabilidade de divulgar, com a necessária antecedência, o período de inscrição, as datas e os locais de realização das provas e todas as informações relacionadas ao VU 2018.

Parágrafo único – A divulgação das listas de aprovados e da lista de espera será feita de acordo com o calendário publicado no Manual do Candidato, disponível na página da Comvest (www.comvest.unicamp.br).

Artigo 4º – O período para inscrições no VU 2018 será de 31 de julho a 31 de agosto de 2017. A inscrição será feita exclusivamente mediante preenchimento de Formulário de Inscrição na página da Comvest  (www.comvest.unicamp.br), e recolhimento do valor da Taxa de Inscrição, por meio da ficha de compensação emitida ao final do preenchimento do Formulário de Inscrição.

§ 1º – As instruções necessárias para a inscrição, o Manual do Candidato e as informações sobre a Unicamp e seus cursos estarão disponíveis na página da Comvest (www.comvest.unicamp.br).

§ 2º – Os candidatos isentos da taxa de inscrição serão dispensados do recolhimento da Taxa de Inscrição.

§ 3º – O processo de inscrição somente será validado com o recolhimento da Taxa de Inscrição. A situação da inscrição deverá ser consultada pelo candidato na página da Comvest(www.comvest.unicamp.br) a partir de 72 horas após o pagamento da taxa. Qualquer irregularidade deverá ser comunicada imediatamente à Comvest.

§ 4º – Somente é possível realizar uma inscrição por CPF, tanto para candidatos pagantes da taxa de inscrição, como para candidatos isentos do pagamento da taxa de inscrição. Em caso de necessidade de alteração de dados da inscrição, os candidatos deverão acessar e preencher o formulário eletrônico de alteração de dados da inscrição. Em caso de alteração, será considerado válido apenas o último formulário de alteração preenchido dentro do prazo determinado no Manual do Candidato.

§ 5º – Candidatos de nacionalidade brasileira e candidatos estrangeiros, portadores do Registro Nacional de Estrangeiro, deverão informar o número do CPF ao preencher o Formulário de Inscrição. Será aceito exclusivamente o número do CPF do candidato, não podendo ser utilizado o CPF de responsável. Além do número do CPF, deverá ser informado o número de um documento de identificação com fotografia, podendo ser cédula de identidade (RG), passaporte, registro nacional de estrangeiros, carteira expedida por Ordens ou Conselhos reconhecidos por lei ou carteira de motorista que contenha a foto do candidato.

§ 6º – O candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar o documento de identificação com fotografia indicado no Formulário de Inscrição, quando da realização das provas de 1ª e 2ª fases, bem como de Habilidades Específicas.

§ 7º – Durante a realização das provas da 2ª fase, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos, mediante verificação do documento de identidade indicado no Formulário de Inscrição e da coleta da assinatura e/ou das impressões digitais de cada um. 

§ 8º – O candidato que, por algum motivo, se recusar a seguir o procedimento do § 7º deste Artigo deverá assinar uma declaração em que assume a responsabilidade por essa decisão. A recusa ao procedimento deste Parágrafo acarretará a anulação da prova e, portanto, a eliminação do candidato do VU 2018.

§ 9º – Ao se identificar, no 1º dia de prova da 2ª fase, o candidato deverá entregar uma foto 3x4, tirada em 2017, ao responsável pela identificação.

Artigo 5º – O candidato com deficiência ou em condições que exijam recursos específicos para realizar as provas deverá informar no campo específico da ficha de inscrição suas necessidades e anexar os documentos relacionados nos incisos I e II.

I) Relatório Oficial, conforme formulário disponível na página da Comvest, que deverá:

a. Conter datas, desenvolvimento, evolução da doença e/ ou deficiência;
b. Ser emitido, no máximo, com data de 2017,  por um especialista na área;
c. Conter a descrição da deficiência e o Código Internacional de Doenças (CID) ou Classificação Internacional de Funcionalidades (CIF), referente à deficiência ou à condição específica devidamente detalhada e fundamentada pelo profissional;
d. Conter a indicação das condições especiais necessárias para a realização da prova devidamente fundamentada pelos profissionais;
e. Ser preenchido com letra legível, pelo especialista na área, e conter sua assinatura e carimbo, com o respectivo registro no CRM e/ou no conselho de classe, sob pena de ser considerado documento inválido.

II) Declaração(ões) da(s) Escola(s) onde o candidato cursou as três séries do ensino médio atestando que o mesmo usufruiu de recursos específicos para a realização de provas, indicando quais foram esses recursos, ou apresentando uma justificativa, caso o candidato não os tenha utilizado.

§ 1º - A Comvest poderá, a seu critério, realizar as diligências necessárias à verificação da veracidade das declarações apresentadas.

§ 2º - As informações sobre as condições que motivam a solicitação de atendimento especializado deverão ser exatas e fidedignas no sistema de inscrição, sob pena de responsabilidade por crime contra a fé pública e de ser o candidato eliminado do VU 2018.

§ 3º - A solicitação do candidato será analisada e deferida/indeferida por uma subcomissão especial da Comvest, composta por especialistas.

§ 4º - O candidato que não anexar os documentos discriminados nos incisos I e II ou que tiver sua solicitação de condições especiais indeferida pela Comvest deverá realizar as provas nas mesmas condições dos demais candidatos.

§ 5º - As provas para os candidatos com deficiência ou em condições que exijam recursos específicos e que tiveram a solicitação deferida serão realizadas em Campinas, Ribeirão Preto e São Paulo.

§ 6º - Nos casos que a subcomissão considerar necessário, o candidato que for aprovado para a 2ª fase deverá realizar, em Campinas, avaliação por equipe multiprofissional e interdisciplinar após a 2º fase, antes da divulgação do resultado do VU 2018. A critério da equipe, o candidato poderá ser desclassificado se os recursos específicos solicitados não forem considerados pertinentes.

§ 7º - O Coordenador Executivo da Comvest indicará o presidente para a equipe multiprofissional interdisciplinar, que poderá compô-la com até quatro especialistas.

§ 8º - O Relatório Oficial terá validade somente para as provas do VU 2018.

§ 9º - Os relatórios (do profissional) e a Declaração da Escola encaminhados para a Comvest deverão ser originais ou cópias autenticadas e postados até o último dia de inscrição. Esses documentos também deverão ser enviados, em PDF, através do formulário de inscrição.

§ 10º - Poderão ser enviados relatórios e exames complementares, desde que datados a partir do ano de 2017.

§ 11º - O envio de relatórios e exames complementares não substitui o relatório oficial, cujo modelo está disponível na página da Comvest, junto com a ficha de inscrição.

§ 12º - O candidato cuja solicitação seja considerada inválida ou indeferida poderá interpor recurso no prazo de até 2 dias úteis após a publicação no dia 9 de outubro de 2017, vedada a juntada de documentos.

§ 13º - Os candidatos com deficiência ou condições que exijam recursos específicos poderão ser atendidos, a partir de critérios definidos pela Comvest, da seguinte forma:

I - prova com letra ampliada; 
II - auxílio para transcrição; 
III - maior tempo para a realização da prova, tempo este estabelecido de acordo com critérios neuropsicológicos, até o limite de 1 hora adicional ao tempo regular;
IV - direito de ter um ledor à sua disposição para realizar a leitura da prova para o candidato, transcrever a redação mediante ditado do vestibulando e conferir a transcrição para a folha de resposta; 
V – outros recursos, a depender da necessidade comprovada.

§ 14º - O candidato que necessitar de tempo adicional de até 20% ao tempo regulamentar em cada dia de realização do Exame, deverá declarar e comprovar no processo de inscrição, através do Relatório Oficial, ser pessoa com deficiência ou ter outra condição especial. 

Artigo 6º – A Taxa de Inscrição para o VU 2018 será de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais). 

§ 1º - Não será aceito pedido de devolução do valor da Taxa de Inscrição, ainda que tenha sido pago em valor superior ou em duplicidade.

§ 2º – No período compreendido entre 9 horas do dia 09 de agosto e 17 horas do dia 11 de agosto de 2017, a Comvest receberá solicitações de redução parcial de taxa de inscrição do VU 2018, prevista no caput, no valor de 50%, nos termos da Lei estadual nº 12.782 de 20 de dezembro de 2007. A solicitação será efetuada em formulário eletrônico que estará disponível na página da Comvest (www.comvest.unicamp.br) pelos interessados, desde que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I.  Sejam estudantes, assim considerados, os que se encontrem regularmente matriculados em:

a) uma das séries do ensino fundamental ou médio;
b) curso pré-vestibular;
c) curso superior, em nível de graduação ou pós–graduação.

II. Recebam remuneração mensal inferior a dois salários mínimos, ou estejam desempregados.

§ 3º – No dia 16 de agosto de 2017, das 9 às 20 horas, os candidatos que solicitaram redução da taxa prevista no parágrafo anterior deverão comparecer à Unicamp, em local a ser informado na página da Comvest (www.comvest.unicamp.br), munidos da documentação comprobatória, originais e cópia, conforme especificado a seguir: 

I. Para a comprovação da condição de estudante, será aceito um dos seguintes documentos recentes:

a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino, pública ou privada;
b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, válido, expedido por instituição  pública ou privada, ou por entidade de representação discente. 

II. Para a comprovação de renda, será aceito um dos seguintes documentos recentes:

a) contracheque ou recibo de pagamento por serviços prestados ou envelope de pagamento ou declaração do empregador; 
b) extrato de rendimentos fornecido pelo INSS ou outras fontes, referente a aposentadoria, auxílio doença, pensão, pecúlio, auxílio reclusão e previdência privada. Na falta deste, será aceito extrato bancário identificado, com o valor do crédito do benefício; 
c) recibos de comissões, aluguéis, pró-labores e outros; 
d) comprovante de recebimento de pensão alimentícia. Na falta deste, será aceito extrato ou declaração de quem a concede, especificando o valor; 
e) comprovantes de benefícios concedidos por Programas Sociais, como por exemplo, Bolsa Escola, Bolsa Família e Cheque Cidadão.

III. Para a comprovação da condição de desempregado, será aceito um dos seguintes documentos:

a) recibos de seguro desemprego e do FGTS; 
b) documentos de rescisão do último contrato de trabalho, mesmo que temporário. No caso de contrato em carteira de trabalho, anexar ainda as cópias das páginas de identificação. 

§ 4º – Serão considerados desempregados os candidatos que, tendo estado empregados em algum momento nos últimos 12 meses, estiverem sem trabalho no período da inscrição. 

§ 5º – A lista dos candidatos beneficiados pela redução parcial de taxa de 50%, de que trata o § 2º, será disponibilizada na página da Comvest (www.comvest.unicamp.br)  no dia 22 de agosto de 2017.

§ 6º – A inscrição no VU 2018, com redução parcial de taxa, somente se efetivará com a realização do pagamento do valor correspondente a 50% da taxa de inscrição.

§ 7º – Os candidatos beneficiados pela redução parcial da taxa de que trata o § 2º deverão proceder à posterior inscrição no VU 2018, nos termos do Art. 4º desta Resolução, sendo que a ficha de compensação emitida ao final do preenchimento do formulário de inscrição já será impressa com o valor da redução.

Artigo 7º – As 3.340 vagas oferecidas no VU 2018 são distribuídas entre os cursos de Graduação da Unicamp, conforme descrito abaixo:

Administração (Noturno) - 180 vagas
Administração Pública (Noturno) - 60 vagas
Arquitetura e Urbanismo (Noturno) - 30 vagas
Artes Cênicas (Integral) - 25 vagas
Artes Visuais (Integral) - 30 vagas
Ciência da Computação (Noturno) - 50 vagas
Ciências Biológicas (Integral) - 45 vagas
Ciências Biológicas – Licenciatura (Noturno) - 45 vagas
Ciências do Esporte (Integral) - 60 vagas
Ciências Econômicas (Integral) - 70 vagas
Ciências Econômicas (Noturno) - 35 vagas
Ciências Sociais (Integral) - 55 vagas
Ciências Sociais (Noturno) - 55 vagas
Comunicação Social – Midialogia (Integral) - 30 vagas
Curso 51 – Ingresso para: Engenharia Física (Integral), Física (Integral), Física: Física Médica e Biomédica (Integral), Matemática (Integral), Matemática Aplicada e Computacional (Integral) – 155 vagas
Dança (Integral) - 25 vagas
Educação Física (Integral) - 50 vagas
Educação Física (Noturno) - 50 vagas
Enfermagem (Integral) - 40 vagas
Engenharia Agrícola (Integral) - 70 vagas
Engenharia Ambiental (Noturno) - 60 vagas
Engenharia Civil (Integral) - 80 vagas
Engenharia de Alimentos (Integral) - 80 vagas
Engenharia de Alimentos (Noturno) - 35 vagas
Engenharia de Computação (Integral) - 90 vagas
Engenharia de Controle e Automação (Noturno) - 50 vagas
Engenharia de Manufatura (Integral) - 60 vagas
Engenharia de Produção (Integral) - 60 vagas
Engenharia de Telecomunicações (Integral) - 50 vagas
Engenharia Elétrica (Integral) - 70 vagas
Engenharia Elétrica (Noturno) - 30 vagas
Engenharia Mecânica (Integral) - 140 vagas
Engenharia Química (Integral) - 60 vagas
Engenharia Química (Noturno) - 40 vagas
Estatística (Integral) - 70 vagas
Estudos Literários (Integral) - 20 vagas
Farmácia (Integral) - 40 vagas
Filosofia (Integral) - 30 vagas
Física – Licenciatura (Noturno) - 40 vagas
Fonoaudiologia (Integral) - 30 vagas
Geografia (Integral) - 20 vagas
Geografia (Noturno) - 30 vagas
Geologia (Integral) - 30 vagas
História (Integral) - 40 vagas
Letras – Licenciatura (Integral) - 30 vagas
Letras – Licenciatura (Noturno) - 30 vagas
Licenciatura Integrada Química/Física (Noturno) - 30 vagas
Linguística (Integral) - 20 vagas
Matemática – Licenciatura (Noturno) - 70 vagas
Medicina (Integral) - 110 vagas
Música: Composição (Integral) - 5 vagas
Música Erudita: Instrumentos (Integral) - 28 vagas
Música: Licenciatura (Integral) - 13 vagas
Música Popular: Instrumentos  (Integral) - 16 vagas
Música: Regência (Integral) - 3 vagas
Nutrição (Integral) - 60 vagas
Odontologia (Integral) - 80 vagas
Pedagogia – Licenciatura (Integral) - 45 vagas
Pedagogia – Licenciatura (Noturno) - 45 vagas
Química (Integral) - 70 vagas
Química Tecnológica (Noturno) - 40 vagas
Sistemas de Informação (Integral) - 45 vagas
Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas (Noturno) - 45 vagas
Tecnologia em Construção de Edifícios (Noturno) - 50 vagas
Tecnologia em Saneamento Ambiental (Integral) - 40 vagas
Tecnologia em Saneamento Ambiental (Noturno) - 50 vagas

§ 1º – Nos cursos de Música Erudita: Instrumentos, as vagas serão distribuídas de acordo com as seguintes modalidades de acesso:

Música Erudita: Violino - 4 vagas
Música Erudita: Violão - 3 vagas
Música Erudita: Contrabaixo - 1 vaga
Música Erudita: Flauta - 2 vaga
Música Erudita: Trombone - 1 vaga
Música Erudita: Trompete - 3 vagas 
Música Erudita: Voz - 2 vagas
Música Erudita: Violoncelo - 2 vagas
Música Erudita: Viola - 4 vagas
Música Erudita: Piano - 4 vagas
Música Erudita: Percussão - 2 vagas

§ 2º – Nos cursos de Música Popular: Instrumentos, as vagas serão distribuídas de acordo com as  seguintes modalidades de acesso:

Música Popular: Saxofone - 2 vagas
Música Popular: Violão - 3 vagas
Música Popular: Guitarra - 2 vagas
Música Popular: Contrabaixo - 2 vagas
Música Popular: Bateria - 3 vagas
Música Popular: Voz - 2 vagas
Música Popular: Piano - 2 vagas

§ 3º – Havendo vagas não preenchidas nos cursos de Música Erudita: Instrumentos e Música Popular: Instrumentos, conforme especificado nos parágrafos 1º e 2º acima, haverá remanejamento das vagas ociosas para as demais modalidades de acesso, na ordem em que são apresentadas nos parágrafos 1º e 2º acima, com o limite de uma vaga por opção instrumental em cada curso. De acordo com a necessidade de preenchimento de vagas haverá remanejamento das vagas ociosas entre os cursos de Música Erudita e Popular, também respeitando o limite de uma vaga por opção instrumental e a sequência descrita nos parágrafos 1º e 2º. Tal critério será aplicado uma única vez a cada opção instrumental, independente de ser num mesmo curso ou entre os cursos de Música Erudita e Música Popular. 

§ 4º – Havendo vagas não preenchidas nos cursos de Música Erudita: Instrumentos e Música Popular: Instrumentos, conforme especificado nos parágrafos 1º, 2º e 3º acima, haverá remanejamento das vagas ociosas para os cursos de Música: Licenciatura, Composição e Regência, nesta ordem, respeitando a sequência de um aluno por curso, até que sejam preenchidas todas as vagas.

§ 5º - Havendo vagas não preenchidas nos cursos de Música: Licenciatura, Composição e Regência, haverá remanejamento das vagas ociosas para os cursos de Música Erudita: Instrumentos e Música Popular: Instrumentos, na mesma ordem apresentada nos parágrafos 1º e 2º, e apenas se não tiver sido aplicado o critério descrito no parágrafo 3º. 

Artigo 8º – O VU 2018 será realizado em duas fases. Além dessas duas fases, haverá provas de Habilidades Específicas para os seguintes cursos: Arquitetura e Urbanismo, Artes Cênicas, Artes Visuais, Dança e Cursos de Música.

§ 1º - A 1ª fase do VU 2018 será realizada no dia 19 de novembro de 2017. A 2ª fase do VU 2018 será realizada nos dias 14, 15 e 16 de janeiro de 2018.

§ 2º - As provas de Habilidades Específicas para os cursos de Música serão realizadas antes da 1ª fase do Vestibular Unicamp 2018 e serão divididas em duas etapas:

Etapa I: dias 11 a 18 de setembro de 2017 – envio de arquivo digital para a página eletrônica da Comvest. Mais informações estão disponíveis no Manual do Candidato e na página da Comvest. A lista de convocados e os horários das provas para a Etapa II serão divulgados na página da Comvest (www.comvest.unicamp.br), no dia 05 de outubro de 2017.

Etapa II: dias 15 e 16 de outubro de 2017 – avaliações presenciais a serem realizadas em Campinas, no Instituto de Artes, Unicamp. 

§ 3º - As provas de Habilidades Específicas, exceto para os cursos de Música, serão realizadas de 22 a 25 de janeiro de 2018. Locais e horários das provas serão divulgados na página da Comvest (www.comvest.unicamp.br).

Artigo 9º – No ato da inscrição ao VU 2018, o candidato deve optar pelo curso em que deseja inscrever-se em 1ª opção.

§ 1º – É facultada ao candidato a inscrição em cursos em 2ª opção.

§ 2º – Não podem ser escolhidos em 2ª opção os cursos que exigem provas de Habilidades Específicas, listados no Art. 8º.

Artigo 10 – Os programas das provas do Vestibular Unicamp, que servem de base para as questões das provas de 1ª e de 2ª fases, constam do anexo desta resolução.

Artigo 11 – A 1ª fase será constituída de uma única prova de Conhecimentos Gerais composta por 90 (noventa) questões objetivas sobre as áreas do conhecimento desenvolvidas no ensino médio.

§ 1º – O candidato terá no máximo 5 (cinco) horas e no mínimo 3 (três) horas e 30 (trinta) minutos para a realização da prova da 1ª fase. 

§ 2º – Cada questão da prova de Conhecimentos Gerais valerá um ponto. A nota da prova da 1ª fase – N – será a nota da prova de Conhecimentos Gerais. 

§ 3º – Serão eliminados do VU 2018 os candidatos ausentes ou que obtiverem nota 0 (zero) na prova da 1ª fase. 

§ 4º - A todo candidato presente será atribuída uma nota padronizada da 1ª fase (NPFI). A padronização atribui 500 pontos à média e 100 pontos ao desvio padrão das notas brutas. A NPFI do candidato é dada por:

NPFI = 500 + (N – M) x 100/DP,

onde: 

1. N é a nota definida no § 2º; 
2. M é a média de N dos candidatos presentes na 1ª fase, e M será arredondada para o resultado mais próximo da multiplicação de um inteiro por 0,5;
3. DP é o desvio padrão de N dos candidatos presentes na 1ª fase, e DP será arredondado para o resultado mais próximo da multiplicação de um inteiro por 0,5;
4. A nota padronizada da 1ª fase NPFI será arredondada para o resultado mais próximo da multiplicação de um inteiro por 0,1.

§ 5º - Ao candidato que tenha prestado o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), com presença nos dois dias de prova, em 2016 ou 2017, e autorizado sua utilização, será atribuída uma nota padronizada do ENEM (NPE). A padronização atribui 500 pontos à média e 100 pontos ao desvio padrão. A NPE do candidato é dada por:

NPE = 500 + (NE – ME) x 100/DPE,

onde: 

1. NE é a soma dos escores do ENEM nas provas de múltipla escolha;
2. ME é a média de NE entre todos os candidatos presentes que indicaram o uso do ENEM, e ME será arredondada para o resultado mais próximo da multiplicação de um inteiro por 0,5;
3. DPE é o desvio padrão de NE entre todos os candidatos presentes que indicaram o uso do ENEM, e DPE será arredondado para o resultado mais próximo da multiplicação de um inteiro por 0,5;
4. A nota padronizada do ENEM, NPE, será arredondada para o resultado mais próximo da multiplicação de um inteiro por 0,1.

§ 6º - Ao candidato presente na Etapa II da prova de Habilidades Específicas de Música, será atribuída uma nota padronizada da Música (NPM). A padronização atribui: 500 pontos à média e 100 pontos ao desvio padrão. A NPM do candidato é dada por:
NPM = 500 + (NM – MM) x 100 / DPM,

onde: 
1. NM é a nota da prova de Habilidades Específicas de Música.
2. MM é a média de NM entre todos os candidatos presentes à prova de Habilidades Específicas de Música e MM será arredondada para o resultado mais próximo da multiplicação de um inteiro por 0,5.
3. DPM é o desvio padrão de NM entre todos os candidatos presentes na prova de Habilidades Específicas de Música e DPM será arredondado para o resultado mais próximo da multiplicação de um inteiro por 0,5;
4. A nota padronizada da prova de Habilidades Específicas de Música, NPM, será arredondada para o resultado mais próximo da multiplicação de um inteiro por 0,1.

Artigo 12 – A nota final da 1ª fase – NFI – será calculada da seguinte maneira:

I. Para os candidatos que não tenham solicitado a utilização da nota do ENEM, a NFI será a nota padronizada da prova da 1ª fase, a NPFI, calculada segundo o § 4º do Art. 11, exceto para os candidatos aos cursos de Música.
II. Para os candidatos que tenham prestado o ENEM em 2016 ou 2017 e que tenham solicitado sua utilização, a nota da 1ª fase, NFI, para fins de classificação para a 2ª fase, será a maior entre a) e b) a seguir:

a) NFI = 0,80 NPFI + 0,20 x NPE
b) NFI = NPFI,

onde NPFI é a nota padronizada da prova da 1ª fase do VU 2018, calculada segundo o § 4º do Art. 11, e NPE é a nota padronizada obtida pelo candidato nas edições de 2016 ou 2017 do ENEM, excetuando-se a prova de redação do ENEM, calculada segundo o § 5º do Art. 11, exceto para os candidatos aos cursos de Música.

III. Para os candidatos aos cursos de Música que não tenham solicitado a utilização da nota do ENEM, a NFI será a média aritmética da NPFI, calculada segundo o § 4º do Art. 11, e da NPM, calculada segundo o § 6º do Art. 11.
IV. Para os candidatos aos cursos de Música que tenham prestado o ENEM em 2016 ou 2017 e que tenham solicitado sua utilização, a NFI será a maior entre a) e b) a seguir: 

a) NFI = 0,40 NPFI + 0,20 NPE + 0,40 NPM
b) NFI = 0,50 NPFI + 0,50 NPM, 

onde NPFI é a nota padronizada da prova da 1ª fase do VU 2018, calculada segundo o § 4º do Art. 11 e NPE é a nota padronizada obtida pelo candidato nas edições de 2016 ou 2017 do ENEM, excetuando-se a prova de redação do ENEM, calculada segundo o § 5º do Art. 11, e NPM é a nota padronizada obtida pelo candidato na prova de Habilidades Específicas de Música, calculada segundo o § 6º do Art. 11.

§ 1º – Só poderá ser aplicada a fórmula de aproveitamento da nota do ENEM para os candidatos que tenham obtido nota maior do que 0 (zero) na prova de 1ª fase do VU 2018.

§ 2º – Só serão utilizadas as notas do ENEM para fins de classificação para a 2ª fase do VU 2018 caso o Ministério da Educação (MEC) disponibilize o cadastro e as notas relativas ao ENEM 2017 até o dia 04 de dezembro de 2017. Caso contrário, as notas do ENEM, de 2016 ou 2017, não serão consideradas para nenhum candidato nessa fase do VU 2018, e a nota NFI utilizada para a classificação para a 2ª fase do VU 2018 será dada por NPFI, como em II.b) ou como em IV.b) deste Artigo.

§ 3º – Só serão utilizadas as notas do ENEM para compor a nota da 1ª fase no cálculo da nota final do VU 2018 caso o MEC disponibilize o cadastro e as notas relativas ao ENEM 2017 até o dia 29 de janeiro de 2018. Caso contrário, as notas do ENEM, de 2016 ou 2017, não serão consideradas para nenhum candidato do VU 2018, e a nota NFI utilizada para o cálculo da nota final do VU 2018 será dada por NPFI, como em II.b) ou como em IV.b) deste Artigo.

V. Aos participantes do PAAIS, será acrescida a pontuação conforme Artigo 18.

Artigo 13 – A convocação para a 2ª fase será realizada por curso. Em cada curso, serão convocados os candidatos que optaram pelo curso em primeira opção e obtiveram 550 (quinhentos e cinquenta) ou mais pontos na nota final da 1ª fase, NFI, calculada segundo o Art. 12, com as restrições contidas nos §§ 1º e 2º deste Artigo.

§ 1º – O número máximo de convocados para a 2ª fase,  para os cursos cuja relação candidato/vaga seja menor do que 100 (cem), será limitado ao máximo de 6 (seis) vezes o número de vagas do curso. Para os cursos cuja relação candidato/vaga seja superior ou igual a 100 (cem), o limite máximo será o de 8 (oito) vezes o número de vagas do curso. Para os cursos cuja relação candidato/vaga seja superior ou igual a 200 (duzentos), o limite máximo será o de 10 (dez) vezes o número de vagas do curso, segundo o Art. 7º, entre candidatos que optaram pelo curso em primeira opção, convocados em ordem decrescente de NFI.

§ 2º – O número mínimo de convocados para a 2ª fase, em cada curso, será de 3 (três) vezes o número de vagas do curso, segundo o Art. 7º. Quando esse número não for atingido aplicando-se o critério do caput, serão convocados candidatos que optaram pelo curso em 1ª opção, em ordem decrescente de NFI, desde que cumprido o disposto no § 3º do Art. 11, até esse número ser atingido.

§ 3º – Para o cálculo dos limites de convocados dos §§ 1º e 2º deste Artigo, não serão computados os candidatos que não completarão o ensino médio no ano letivo de 2017, segundo declaração feita no campo apropriado do Formulário de Inscrição ao VU 2018.

§ 4º – Ocorrendo empate na última colocação, em qualquer situação, serão convocados para a 2ª fase todos os candidatos nessa condição.

Artigo 14 – A 2ª fase será constituída de provas com questões dissertativas, distribuídas em três dias, sobre as áreas do conhecimento desenvolvidas no ensino médio, como estabelecidas nas Orientações Curriculares para o ensino médio do MEC e na Proposta Curricular do Estado de São Paulo, seguindo os programas constantes do anexo a esta resolução.

§ 1º – As provas da 2ª fase serão idênticas para os candidatos de todas as áreas de conhecimento.

§ 2º – Cada questão dissertativa valerá 4 (quatro) pontos, cada uma contendo 2 (dois) itens, valendo 2 (dois) pontos cada item. 

§ 3º – As provas da 2ª fase serão realizadas em três dias consecutivos, obedecendo à seguinte distribuição:

I. Primeiro dia: prova de Redação (composta por duas propostas de textos a serem desenvolvidos pelos candidatos) e prova de Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa, com 6 (seis) questões. 
II. Segundo dia: prova de Matemática, prova de Geografia e prova de História, cada uma delas com 6 (seis) questões.
III. Terceiro dia: prova de Física, prova de Ciências Biológicas e prova de Química, cada uma delas com 6 (seis) questões.

§ 4º – O candidato terá no máximo 4 (quatro) horas e no mínimo 2 (duas) horas e 30 (trinta) minutos para a realização das provas estabelecidas para cada dia. Poderá ser concedido tempo adicional aos candidatos nos casos previstos no Artigo 5º. 

§ 5º – A ausência ou a obtenção de nota 0 (zero) em qualquer uma das provas, exceto nas provas de  Habilidades Específicas, eliminará o candidato do VU 2018.

Artigo 15 – As provas de Habilidades Específicas valem 48 (quarenta e oito) pontos. Os critérios de avaliação das provas de Habilidades Específicas de cada curso estão detalhados no Manual do Candidato.

§ 1º – O candidato que não realizar ou obtiver nota 0 (zero) em qualquer uma das provas de Habilidades Específicas no VU 2018 continuará concorrendo em sua segunda opção, caso ela exista.

§ 2º – Serão divulgadas as notas parciais obtidas pelos candidatos nas várias provas nos cursos que realizam provas de Habilidades Específicas.

Artigo 16 – Para efeito de classificação, a pontuação do candidato será calculada pela padronização das notas obtidas em cada prova, da seguinte maneira: 

I. Ao candidato será atribuída uma nota padronizada (NP) em cada prova. A padronização atribuirá 500 pontos à média e 100 pontos ao desvio padrão. A NP do candidato em cada prova será dada por:

NP = 500 + (N – M) x 100/DP,

onde: 

1. N é a nota bruta obtida pelo candidato na prova;
2. M é a média da prova entre todos os candidatos que a fizeram e obtiveram nota maior do que zero. M será arredondada para o resultado mais próximo da multiplicação de um inteiro por 0,5;
3. DP é o desvio padrão da distribuição de notas da prova entre todos os candidatos que a fizeram e obtiveram nota maior do que zero. DP será arredondado para o resultado mais próximo da multiplicação de um inteiro por 0,5;
4. A nota padronizada NP será arredondada para o resultado mais próximo da multiplicação de um inteiro por 0,1;
5. A nota padronizada da 1ª fase será calculada segundo o Art. 12. 

II. Ao candidato será atribuída uma nota padronizada (NR) da prova de Redação. A padronização atribuirá 500 pontos à média e 100 pontos ao desvio padrão. A NR do candidato na prova de Redação será dada por:

NR = 500 + (N – M) x 100/DP,

onde: 

1. N é a nota bruta obtida pelo candidato na prova de Redação (soma das notas dos dois textos);
2. M é a média da prova de Redação entre todos os candidatos que a fizeram e obtiveram nota maior do que zero. M será arredondada para o resultado mais próximo da multiplicação de um inteiro por 0,5;
3. DP é o desvio padrão da distribuição de notas da prova de Redação entre todos os candidatos que a fizeram e obtiveram nota maior do que zero. DP será arredondado para o resultado mais próximo da multiplicação de um inteiro por 0,5;
4. A nota padronizada NR será arredondada para o resultado mais próximo da multiplicação de um inteiro por 0,1; 
5. A nota padronizada da 1ª fase será calculada segundo o Art. 12.

III.  Ao candidato será atribuída a Nota Padronizada de Opção (NPO), para cada opção escolhida, que definirá a classificação do candidato em suas opções, segundo o Artigo 20. A NPO será dada por: 

NPO = 0,30 NFI + 0,20 NR + 0,50 NF2,

onde NFI é a nota final da 1ª fase conforme Artigo 12, NR é a nota padronizada da prova de Redação e NF2 é a nota das questões da 2ª fase dada pela média ponderada das provas de Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia, Física, Química, Ciências Biológicas e Habilidades Específicas. A nota padronizada NPO será arredondada para o resultado mais próximo da multiplicação de um inteiro por 0,1; 

Assim, a NF2 é dada por:


onde NLPL, NMAT, NHIS, NGEO, NFIS, NQUI, NBIO e NHE são as notas nas provas de Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia, Física, Química, Ciências Biológicas e Habilidades Específicas, respectivamente, enquanto PLPL, PMAT, PHIS, PGEO, PFIS, PQUI e PBIO são os respectivos pesos, conforme a tabela do Artigo 17 e para os cursos que exigem a prova de Habilidades Específicas, PHE = 3 e para os demais PHE = 0.  A nota padronizada NF2 será arredondada para o resultado mais próximo da multiplicação de um inteiro por 0,1

Artigo 17 – A cada curso são associadas até duas provas que são consideradas as provas prioritárias do curso. A cada prova prioritária é atribuída a Nota Mínima de Opção (NMO), que é utilizada, conforme o Artigo 20, para classificação e convocação dos candidatos em cada opção. A tabela a seguir apresenta os cursos da Unicamp, os pesos das provas, relativos ao Artigo 16, as provas prioritárias e as NMOs consideradas no VU 2018.


A. Cursos com prova de Habilidades Específicas e que, portanto, só podem ser escolhidos em primeira opção.
B. Cursos ministrados na Faculdade de Ciências Aplicadas, em Limeira.
C. Cursos que possuem um núcleo comum nos primeiros semestres e constituem opção conjunta para ingresso (Engenharia Física; Física; Física Médica e Biomédica; Matemática e Matemática Aplicada e Computacional - diurnos, em período integral).
D. A opção Música Erudita oferece os seguintes instrumentos: violino, viola, violoncelo, contrabaixo, flauta, trompete, trombone, percussão, piano, violão e voz.
E. A opção Música Popular oferece os seguintes instrumentos: guitarra, contrabaixo, piano, saxofone, voz, bateria e violão.
F. Curso ministrado no campus de Piracicaba.
G. Cursos ministrados na Faculdade de Tecnologia, em Limeira.

Artigo 18 – De acordo com o disposto na Deliberação CONSU A-12 de 25/5/2004, os estudantes que tenham cursado e concluído as três séries do ensino médio ou supletivo (Educação de Jovens e Adultos – EJA, modalidades presencial, semipresencial e a distância), em escolas da rede pública no Brasil, ou concluído o ensino médio por meio de Exames Nacionais de Certificação como o ENEM – até o ano de 2016 – e Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), poderão participar do Programa de Ação Afirmativa e Inclusão Social (PAAIS). As formas aceitas de realização do ensino médio para esse efeito são: 

a. Ensino médio regular, as três séries do ensino médio realizadas em estabelecimentos da rede pública nacional; 
b. Ensino médio supletivo, EJA, modalidades presencial, semipresencial e a distância, todo realizado na rede pública nacional; 
c. Conclusão do ensino médio por meio de Exames Nacionais de Certificação como o ENEM – até o ano de 2016 – e o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA).

§ 1º – A participação no PAAIS é facultativa e deverá ser indicada no Formulário de Inscrição. 

§ 2º – Aos participantes do PAAIS serão adicionados 60 pontos às NFI, e para os convocados para a 2ª fase, serão adicionados 90 pontos à NR e 90 pontos à nota de cada prova que compõe a NF2. 

§ 3º – Aos participantes do PAAIS que se autodeclararem pretos, pardos ou indígenas, segundo a classificação utilizada pelo IBGE, serão adicionados mais 20 pontos à NFI, e para os convocados para a 2ª fase, serão adicionados mais 30 pontos à NR e mais 30 pontos à nota de cada prova que compõe a NF2. 

§ 4º – Os candidatos beneficiários do PAAIS deverão comprovar, no momento da matrícula, pertencer a um dos três casos previstos nas alíneas a, b e c deste Artigo, mediante entrega de cópia, autenticada em Cartório ou acompanhada do original, de:

I - Histórico Escolar completo do ensino médio realizado em estabelecimentos da rede pública nacional, ou;
II - Certificado ou declaração de conclusão do ensino médio por meio do ENEM ou ENCCEJA, ou;
III - Histórico Escolar do ensino médio supletivo, EJA, modalidades presencial, semipresencial e a distância, realizado em estabelecimentos da rede pública nacional, de forma que o documento possua, no original, visto confere emitido pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Educação. Tendo cursado algum dos anos do Ensino Médio regular antes da realização do Exame, o candidato deverá apresentar declaração e Histórico Escolar que comprovem não ter cursado o referido período em escola privada.

§ 5º – O candidato convocado que não apresentar os documentos comprobatórios exigidos no § 4º deste Artigo estará eliminado do VU 2018 e terá a matrícula na Unicamp negada, não sendo possível abdicar dos pontos do PAAIS de maneira que estes sejam retirados do cômputo da nota. 

§ 6º – Caso se comprove, em qualquer momento após a matrícula efetuada, que os documentos comprobatórios exigidos no § 4º deste Artigo não são legítimos ou idôneos, a matrícula será cancelada. Caso o estudante tenha concluído o curso, seu diploma será considerado inválido pela Unicamp.

Artigo 19 - Não poderão se beneficiar do PAAIS candidatos que, embora atendam aos critérios de inclusão, já tenham concluído curso de graduação e/ou pós-graduação em Instituições de Ensino Superior – IES públicas brasileiras (municipais, estaduais ou federais) tendo, assim, já recebido financiamento estatal para inclusão social.

Artigo 20 – Ocorrerão chamadas de convocados para matrícula e declaração de interesse por vagas em datas, procedimentos e formatos estabelecidos no Manual do Candidato.

Artigo 21 – Em todas as chamadas, os candidatos serão classificados e convocados segundo os seguintes critérios:

I. Em cada curso, serão convocados por ordem decrescente de NPO os candidatos que optaram pelo curso em 1ª opção e que obtiveram notas padronizadas nas disciplinas prioritárias superiores ou iguais às NMOs estabelecidas no Artigo 17. 
II. Havendo vagas não preenchidas pelo critério I, serão convocados por ordem decrescente de NPO todos os candidatos que optaram pelo curso, independentemente da ordem da opção e das notas nas disciplinas prioritárias do curso. 
III. Havendo vagas não preenchidas pelos critérios I e II para um curso, serão convocados candidatos que optaram por cursos afins que não foram convocados para os cursos de suas opções, em ordem decrescente de NPO para o curso onde a vaga estiver disponível, independentemente das opções originais dos candidatos. Os cursos afins são definidos por Portaria Interna da Pró-Reitoria de Graduação da Unicamp.

§ 1º – Os seguintes grupos de cursos são considerados como opções associadas para efeito de classificação e convocação. Os candidatos em 1ª opção aos cursos dos seguintes grupos, que solicitarem outro curso do grupo como 2ª opção, serão classificados de acordo com o critério I para o conjunto das suas opções, tendo o desempenho do candidato precedência sobre a ordem das opções.

a) Engenharia Elétrica (Integral) e Engenharia Elétrica (Noturno);
b) Engenharia Química (Integral) e Engenharia Química (Noturno);
c) Engenharia de Manufatura (Integral) e Engenharia de Produção (Integral);
d) Tecnologia em Saneamento Ambiental (Integral), Tecnologia em Saneamento Ambiental (Noturno) e Tecnologia em Construção de Edifícios (Noturno);
e) Geografia (Integral) e Geografia (Noturno);
f) Educação Física (Integral); Educação Física (Noturno) e Ciências do Esporte (Integral);
g) Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas (Noturno) e Sistemas de Informação (Integral).

§ 2º – Os candidatos que não estiverem aptos a se matricular, por não terem concluído o ensino médio até o final de 2017, não serão incluídos nas listas de convocados.

Artigo 22 – Ocorrendo empate na última colocação de algum curso, o critério de desempate é a NP das provas das disciplinas prioritárias do curso, na ordem em que são apresentadas no Art. 17 para cada curso. Persistindo o empate, prevalecerão as notas padronizadas das provas na ordem em que são apresentadas no § 3º do Art. 14.

Artigo 23 – Não será concedida vista ou revisão de provas. Eventuais objeções a alguma questão do exame, encaminhadas à Comvest por remetente identificado, no prazo de até 3 dias após a realização de cada prova, serão analisadas pelas Bancas Elaboradoras, desde que devidamente embasadas. O resultado do recurso/impugnação será comunicado exclusivamente ao interessado, através de correio eletrônico.

Artigo 24 – Em caso de anulação de alguma questão ou parte de provas, por qualquer que seja a razão, será atribuída a pontuação máxima ao que foi anulado, com os seguintes valores:

I. Na prova da 1ª fase, cada questão vale 1 (um) ponto;
II. Na prova de Redação, cada texto vale, no máximo, 24 (vinte e quatro) pontos;
III. Nas provas da 2ª fase, cada questão vale, no máximo, 4 (quatro) pontos.

Artigo 25 – Os resultados do VU 2018 são válidos para a matrícula no primeiro período letivo imediatamente subsequente à sua realização.

Parágrafo único – A guarda da documentação e das provas dos candidatos ao VU 2018 dar-se-á pelo período de 06 (seis) meses a contar da data da última chamada para matrícula.

Artigo 26 – A matrícula dos candidatos convocados para os cursos de graduação da Unicamp cabe exclusivamente à Diretoria Acadêmica – DAC, exigindo-se, neste ato, a entrega de uma cópia autenticada em cartório ou cópia acompanhada dos originais dos documentos relacionados nos incisos deste Artigo.

I. Diploma ou Certificado de Conclusão do ensino médio, ou equivalente. 
II. Histórico Escolar completo do ensino médio ou Histórico escolar completo do ensino fundamental II e certificado de conclusão do ENEM, somente para optante do PAAIS.

§ 1º – O candidato deverá apresentar a Certidão de Nascimento ou Casamento e Cédula de Identidade Nacional para brasileiros, Registro Nacional de Estrangeiro para estrangeiros residentes no Brasil e Passaporte para estrangeiros não residentes no Brasil originais ou cópias autenticadas em cartório, para fins de identificação e/ou correção dos dados cadastrais.

§ 2º – O candidato que tenha concluído estudos equivalentes ao ensino médio no exterior deve apresentar parecer de equivalência de estudos da Secretaria da Educação.

§ 3º – Os documentos em língua estrangeira deverão estar visados pela autoridade consular brasileira no país de origem e acompanhados da respectiva tradução oficial.

§ 4º – A matrícula pode ser feita por procuração, nos seguintes termos:

a) Por instrumento particular, se o outorgante for maior de 18 anos.
b) Por instrumento público e com assistência de um dos genitores ou do responsável legal, se o outorgante for menor de 18 anos.

§ 5º – Os cand.idatos matriculados anteriormente à data da Confirmação da Matrícula, a ser divulgada no Manual do Candidato na página da Comvest (www.comvest.unicamp.br), deverão obrigatoriamente confirmar sua matrícula na data estipulada no Manual do Candidato, pessoalmente ou por meio de procuração, na forma do § 4º deste Artigo. Não observar esta disposição acarretará a perda da vaga e cancelamento da matrícula na opção em que o ingressante estiver matriculado.

§ 6º – A Comvest adotará um procedimento de identificação civil dos candidatos mediante verificação do documento de identidade indicado no Formulário de Inscrição e da coleta da assinatura e das impressões digitais de cada candidato, durante a aplicação das provas. Os candidatos que, por qualquer motivo, se recusarem a seguir esse procedimento deverão assinar três vezes uma declaração onde assumem a responsabilidade por essa decisão.

§ 7º – Em caso de dúvidas quanto à identificação ou à documentação do candidato, a Unicamp poderá requerer laudos de especialistas, incluindo exames grafotécnicos sobre assinaturas, provas ou outros documentos considerados relevantes.

Artigo 27 - Uma vez regularmente matriculado, e no prazo de até 30 dias, o aluno deverá, utilizando o seu nome de usuário (username) e senha, recebidos no ato da matrícula, carregar no Sistema Acadêmico (SIGA) os documentos a seguir, os quais constarão de seu Processo de Vida Acadêmica:

I. Certidão de Nascimento ou Casamento.
II. Cédula de Identidade Nacional para brasileiros; Registro Nacional de Estrangeiro para estrangeiros residentes no Brasil; Passaporte para estrangeiros não residentes no Brasil.
III. Cadastro de Pessoa Física – CPF, para os brasileiros e estrangeiros. Não será aceito CPF de responsável.
IV. Título de Eleitor para os brasileiros maiores de 18 anos.
V. Certificado de Reservista ou Atestado de Alistamento Militar ou Atestado de Matrícula em CPOR ou NPOR, para os brasileiros maiores de 18 anos, do sexo masculino.

§ 1º - O aluno menor de 18 anos deve carregar os documentos mencionados nos incisos IV e V deste Artigo tão logo esteja de posse deles ou até o final do segundo semestre letivo do ano de ingresso.

§ 2º - A não observância do disposto no caput e no § 1º deste Artigo acarretará o bloqueio da matrícula no semestre subsequente.

Artigo 28 – O candidato que pretenda conseguir aproveitamento de estudos de disciplinas anteriormente cursadas em outra Instituição de Ensino Superior (IES) deverá apresentar, no ato da matrícula, além dos documentos anteriormente mencionados, a seguinte documentação:

I. Histórico Escolar completo, até a data da matrícula, contendo data de nascimento, RG, notas, unidades de créditos e/ou respectivas cargas horárias das disciplinas cursadas;
II. Programas pormenorizados das disciplinas cursadas, devidamente autenticados pelas IES de origem;
III. Comprovante de autorização de funcionamento ou reconhecimento do curso, exceto para alunos oriundos de IES estrangeira.

Artigo 29 – O candidato convocado para a sua 2ª opção, em qualquer chamada do VU 2018, deverá optar exclusivamente por uma das situações a seguir:

I. Comparecer para fazer a matrícula a que foi convocado, em data, hora e local conforme divulgado, mantendo interesse por futuro remanejamento para o curso em primeira opção, que poderá ocorrer durante as chamadas para matrícula do VU 2018, interesse indicado no ato da matrícula;
II. Comparecer para fazer a matrícula a que foi convocado, em data, hora e local conforme divulgado, desistindo irrevogavelmente de possível remanejamento para o curso de sua primeira opção, que poderia ocorrer durante as chamadas para matrícula do VU 2018, desistência indicada no ato da matrícula;
III. Não comparecer para fazer a matrícula a que foi convocado, perdendo irrevogavelmente o direito à vaga no curso de segunda opção. O candidato continuará, conforme as disposições e normas deste edital, a concorrer por uma vaga ao curso de primeira opção.
 
Parágrafo único – Qualquer uma das situações previstas neste Artigo, realizada no ato da matrícula, é irreversível e irrevogável.

Artigo 30 – A matrícula só poderá ser efetuada nos dias e horários estipulados no Manual do Candidato e divulgados na página da Comvest (www.comvest.unicamp.br).

§ 1º – O candidato que não apresentar a documentação exigida no Art. 26 não terá sua matrícula efetuada.

§ 2º – Não se admite, em hipótese alguma, matrícula condicional.

Artigo 31 – Constatadas desistências após a matrícula da 1ª chamada, novas listas de convocados serão publicadas na página da Comvest (www.comvest.unicamp.br), seguindo-se a ordem de classificação estabelecida conforme o Art. 21, nas datas constantes do Manual do Candidato e divulgadas na página da Comvest (www.comvest.unicamp.br).

Artigo 32 – É vedada, por lei, a matrícula simultânea em mais de uma instituição pública de ensino superior federal, estadual ou municipal. Os convocados para matrícula na Unicamp que já estiverem matriculados em outro curso de graduação de instituição pública de ensino superior federal, estadual ou municipal, deverão cancelar esta matrícula ao fazerem a matrícula na Unicamp, e não podem se matricular posteriormente em outra instituição pública de ensino superior federal, estadual ou municipal, sem cancelar a matrícula na Unicamp. Em qualquer caso de matrícula simultânea, o candidato terá sua matrícula na Unicamp cancelada automaticamente.

Artigo 33 – O aluno já matriculado em um curso da Unicamp e que, em virtude de aprovação no VU 2018, efetuar matrícula em novo curso, terá sua matrícula cancelada no curso anterior, prevalecendo a vaga conseguida no VU 2018 .

Artigo 34 – Não será permitida a permuta de vagas entre candidatos classificados no VU 2018.

Artigo 35 – Será eliminado do VU 2018 o candidato que desrespeitar as normas desta Resolução e demais instruções de realização das provas contidas no Manual do Candidato e na folha de rosto do caderno de questões das provas de 1a e 2ª fases.

Artigo 36 - O candidato aprovado e regularmente matriculado será submetido a identificação civil, em datas e horários a serem definidos pela Comvest. O candidato que, por qualquer motivo, não realizar tal procedimento nos prazos e na forma definidos pela Comvest terá sua matrícula cancelada.

Artigo 37 – Será eliminado do VU 2018 e terá sua matrícula na Unicamp cancelada, caso já efetuada, o candidato que recorrer a qualquer forma de fraude, independentemente do momento em que for constatada a fraude. 

Artigo 38 – Os casos omissos nesta Resolução e no Manual do Candidato serão decididos por uma comissão formada pelos Coordenadores Executivo e Adjunto da Comvest e pelo Pró-Reitor de Graduação.

Artigo 39 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


Publicada no D.O.E. em 29/07/2017. Pág. 51 a 54.