Deliberação CONSU-A-010/2011, de 02/08/2011
Reitor: Fernando Ferreira Costa
Secretaria Geral:Lêda Santos Ramos Fernandes

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Dispõe sobre o Perfil Acadêmico de Professor Doutor II (MS-3.2), Professor Associado I (MS-5.1), Professor Associado II (MS-5.2), Professor Associado III (MS-5.3) e de Professor Titular (MS-6) da Carreira do Magistério Superior (MS) do Instituto de Estudos da Linguagem.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido na sua 123ª Sessão, realizada em 02.08.2011, baixa a seguinte deliberação:

Artigo 1º - Os Perfis Acadêmicos de Professor Doutor II (MS-3.2), Professor Associado I (MS-5.1), Professor Associado II (MS-5.2), Professor Associado III (MS-5.3) e de Professor Titular (MS-6) da Carreira do Magistério Superior (MS) do Instituto de Estudos da Linguagem ficam assim definidos:

I. PREMISSAS

a) Os princípios gerais e institucionais relativos à mobilidade funcional de docentes estão regidos pelo conjunto de normas e deliberações pertinentes da Unidade e da Universidade. Exige-se, dentre outras coisas, que a aceitação de inscrições em concursos e promoção da carreira docente (para Professor Livre Docente com seus respectivos sub-níveis até Professor Titular) esteja condicionada ao preenchimento, pelo candidato, dos critérios de ascensão nos níveis e sub-níveis estabelecidos pelas Unidades de Ensino e Pesquisa. 

b) A avaliação do desempenho do docente candidato à reclassificação por avaliação de mérito ou inscrito em concurso da carreira docente deverá ser antes globalizante do que por itens isolados e estanques. Sugere-se, no entanto, que haja uma gradação de importância das atividades desenvolvidas.

c) Os critérios devem ser fundamentalmente qualitativos e a avaliação levará em conta especialmente as atividades desenvolvidas no período posterior à última promoção (por mérito ou por concurso).

d) O perfil dos docentes candidatos ao concurso de Professor Titular ou à promoção por mérito para o nível MS-6 deve refletir de maneira inequívoca o reconhecimento interno e externo da comunidade acadêmica no que diz respeito à liderança intelectual e à excelência das atividades de pesquisa. 

Considera-se que tal processo de reconhecimento é produzido, ao longo da carreira acadêmica, por meio de consenso, no âmbito local, nacional e/ou internacional, dos pares que integram a comunidade de saber nas áreas de conhecimento relacionadas aos estudos da linguagem.

Entre os indicadores que podem atestar objetivamente a constituição de liderança na área, destacam-se:

a) continuidade e regularidade de publicações de artigos acadêmicos, livros e outras produções como traduções, prefácios, introduções, resenhas e artigos jornalísticos que representem, no seu conjunto e no período em exame, reconhecido referencial de qualidade intelectual, científica e/ou cultural junto à comunidade nacional e/ou internacional da área;

b) continuidade e regularidade de participação do docente em bancas de pós-graduação e de concursos docentes em outras IES de importância regional e/ou nacional;

c) participação em conselhos ou comitês editoriais de periódicos nacionais e/ou internacionais indexados e de reconhecida relevância na área;

d) participação na organização ou coordenação de congressos nacionais ou internacionais da área, bem como de eventos científico-culturais significativos;

e) organização de livros e/ou dossiês temáticos de publicações relevantes na área;

f) continuidade e regularidade na elaboração e coordenação de projetos de pesquisa coletivos e de grupos de pesquisa em sua área de conhecimento;

g) coordenação de convênios de cooperação com IES nacionais e/ou internacionais.

II. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Os requisitos mínimos estabelecidos para cada nível serão cumulativos: a diferença entre os níveis indica a produção desejada em cada período.

Para efeito de critérios de avaliação, sugere-se que sejam consideradas as seguintes classes de itens:

1. ATIVIDADES DE ENSINO E FORMAÇÃO

2. ATIVIDADES DE PESQUISA

3. ATIVIDADES EXTERNAS

4. ATIVIDADES-MEIO OU ADMINISTRATIVAS

5. ATIVIDADES TÉCNICO-ARTÍSTICAS

6. TÍTULOS E HONRARIAS

Sugere-se que o desempenho nas atividades 1, 2 e 3 seja considerado essencial para a qualificação do docente ao nível pretendido. Já o desempenho nas atividades 4, 5 e 6 deve ser entendido como indicador complementar no processo de avaliação.

III. APLICAÇÃO DOS CRITÉRIOS

O símbolo “v” indica a expectativa de existência de atividades relativas ao indicador em questão, no período em exame, independentemente de quantificação.

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: como orientação geral para a aplicação dos critérios propostos, ressalta-se que, embora a maioria das atividades indicadas nos itens 1 a 3 sejam esperadas para a promoção tanto para o nível de Doutor II, para os níveis de Associado I, II ou III como para o nível de Titular (por concurso ou promoção por mérito), requer-se do candidato ao nível de Professor Titular um desempenho geral significativo no conjunto dessas atividades. Por exemplo, enquanto para o candidato ao nível de Associado I deve-se considerar como condição necessária para a promoção a orientação concluída de pelo menos uma tese de doutorado, espera-se que o candidato ao nível de Titular tenha concluído a orientação de um número maior de teses.

A aplicação dos critérios deve seguir a mesma orientação com relação aos demais indicadores de produção, de forma a permitir a desejada diferenciação entre os dois níveis. 

1. ATIVIDADES DE ENSINO E FORMAÇÃO 

Envolvem participação no ensino de graduação e pós-graduação nos cursos oferecidos pela Unidade ou por outras Unidades da Universidade. Além disso, dizem respeito à formação de pessoal especializado, sob a forma de orientação de alunos de Iniciação Científica, Mestrado e Doutorado, bem como a supervisão de pós-doutorado e a participação em bancas julgadoras internas.

Expectativas para cada nível:

1.1. Atividades de Ensino:

Passagem para

Doutor

II 

Assoc.

I

Assoc.

II

Assoc.

III 

Titular

 

Participação significativa nos cursos de graduação

 

v

v

v

v

v

Participação significativa nos cursos de pós- graduação

 

v

v

v

v

v

 1.2. Orientação de Pesquisa

Passagem para

Doutor

II

Assoc.

I

Assoc.

II

Assoc.

III

Titular

 

Iniciação científica (concluída)

v

v

v

v

v

Mestrado (concluído)

v

v

v

v

v

Doutorado (concluído)

 

v

v

v

v

Pós-Doutorado

 

 

 

 

v

 1.3. Participação em bancas

Passagem para

Doutor

II 

Assoc.

I

Assoc.

II 

Assoc.

III

Titular

 

De qualificação

v

v

v

v

v

De mestrado

v

v

v

v

v

De doutorado

 

v

v

v

v

De concurso público docente

 

 

 

v

v

2. ATIVIDADES DE PESQUISA

Dizem respeito tanto às atividades de produção e circulação da pesquisa original quanto às de divulgação de conhecimento e debate acadêmico. 

Expectativas para cada nível:

2.1. Projetos

Passagem para

Doutor

II

Assoc.

I

Assoc.

II

Assoc.

III

Titular

 

Coordenação de Projetos (administração de pesquisas, implantação de infra-estrutura de pesquisa, montagem de bancos de dados etc.)

 

 

 

v

v

 

Participação em projetos coletivos

v

v

v

v

v

Desenvolvimento de projetos individuais financiados

v

v

v

v

v

Desenvolvimento de projeto de pós-doutorado

 

v

v

v

v 

2.2.  Publicações

Passagem para

Doutor

II

Assoc.

I

Assoc.

II

Assoc.

III

Titular

 

Artigos em revistas especializadas, arbitradas

v

v

v

v

v

Capítulos de livros

v

v

v

v

v

Livros (publicação da tese, organização de coletâneas, obra original, tradução etc.)

 

 

 

v

v

Tradução de livros, tradução de artigos acadêmicos

 

v

v

v

v

Artigos em publicações eletrônicas

v

v

v

v

v

Textos completos de comunicações, publicados em anais

v

v

v

v

V

Edição de dossiês temáticos de publicações especializadas

 

 

 

v

v

 2.3. Divulgação

Passagem para

Doutor

II

Assoc.

I

Assoc.

II

Assoc.

III

Titular

 

Resenha, matéria de jornal, publicações didáticas e obras similares, material para ensino a distância

v

v

v

v

v

2.4. Apresentações orais

Passagem para

Doutor

II

Assoc.

I

Assoc.

II

Assoc.

III

Titular

 

Conferências plenárias

 

 

 

 

v

Apresentações em mesas-redondas e

simpósios

v

v

v

v

v

Comunicações orais em congressos

v

v

v

v

v

Palestras

 

v

v

v

v

 2.5. Organização e coordenação de eventos acadêmicos

Passagem para

Doutor

II 

Assoc.

I

Assoc.

II

Assoc.

III

Titular

 

Organização de congressos e similares

 

 

 

v

v

Coordenação de mesas-redondas e simpósios

 

v

v

v

v

3. ATIVIDADES EXTERNAS OU SUPRA-INSTITUCIONAIS

Caracterizam-se basicamente por trânsito e reconhecimento externos ao Departamento ou Unidade. Envolvem atividades decorrentes de convite ou indicação. Aqui também devem ser contempladas as diferentes atividades de extensão, sejam as realizadas no âmbito da Unicamp ou fora dela. Serve de roteiro o elenco não exaustivo abaixo

Expectativas para cada nível:

Passagem para

Doutor

II

Assoc.

I

Assoc.

II

Assoc.

III

Titular

 

Bancas de mestrado/doutorado

v

v

v

v

v

Bancas de concurso público docente

 

 

v

v

v

Conselheiro de associações

 

 

 

v

v

Parecerista ad hoc de revistas

 

v

v

v

v

Membro de conselho editorial

 

 

 

v

v

Editor Responsável por revistas

 

 

 

 

v

Assessor ad hoc a agências de fomento

v

v

v

v

v

Membro de comissões técnicas, grupos de trabalho e órgãos de deliberação coletiva relacionados com o ensino e a pesquisa

 

v

v

v

v

Membro de órgãos executivos de associações

 

 

 

v

v

Membro de comissão científica de congressos

 

v

v

v

v

Membro de júri de prêmios especiais

 

 

 

 

v

Coordenação de GT´s ou similares em associações científicas

 

 

 

v

v

Participação em convênios

 

v

v

v

v

Coordenação de convênios

 

 

 

v

v

 

Cursos em outras instituições:

Doutor

II

Assoc.

I

Assoc.

II

Assoc.

III

Titular

 

Extensão e especialização

v

v

v

v

v

Pós-graduação

 

 

 

 

v

Outras atividades de extensão

 

v

v

v

v

4. ATIVIDADES-MEIO (OU ADMINISTRATIVAS)

4.1. Participação em comissões acadêmicas;

4.2. Participação em órgãos colegiados;

4.3. Participação em órgãos da administração.

5. ATIVIDADES TÉCNICO-ARTÍSTICAS

São aquelas não obrigatórias ou esperadas, mas que indicam produtividade específica ou esporádica e que contribuem para a avaliação suplementar do docente. Eis uma listagem não exaustiva:

- artigos de divulgação geral;

- textos literários publicados em livros, jornais ou revistas;

- programas educacionais (vídeos, entrevistas);

- atividades artísticas: exposição, curadoria de exposição etc.;

- comissões culturais;

- organização de eventos culturais etc;

- organização de catálogos e similares;

6. TÍTULOS E HONRARIAS

IV. DO ENCAMINHAMENTO

1. Os processos de inscrição para concursos de provimento de cargo, de títulos e provas ou para reclassificação por avaliação de mérito se iniciam a pedido do Departamento ou do docente.

1.1. As solicitações de reclassificação por mérito devem seguir um calendário fixo anual, a saber:

- 30 de junho de cada ano, considerando a entrega da documentação na Secretaria dos Departamentos.

2. Após a aprovação do Conselho do Departamento, o pedido de inscrição em concurso ou de reclassificação por mérito, devidamente instruído (Memorial, curriculum vitae e publicações) é encaminhado à Direção da Unidade que, por sua vez, o remete à Comissão de Avaliação Docente do IEL (instância assessora da Congregação) para emissão de parecer circunstanciado.

2.1. Para emissão do parecer no caso de pedido de promoção por mérito, a Comissão de Avaliação Docente do IEL analisará o Memorial do candidato e alguns dos trabalhos mais representativos de sua produção acadêmica recente.

2.2. A depender do tema dos trabalhos a serem avaliados, a Comissão de Avaliação Docente poderá solicitar a contribuição de um parecerista ad hoc com competência reconhecida na área de pesquisa do candidato, para avaliação da sua produção acadêmica recente.

3. No caso de pedidos de promoção por mérito, será indicada pela Congregação à CEPE, por sugestão dos Departamentos, uma lista de dez nomes de especialistas de reconhecida competência na área, para composição da Comissão de Avaliação que deverá emitir o parecer conclusivo.

3.1. Ainda no caso de pedidos de promoção por mérito, a aprovação do Conselho Departamental deve fundamentar-se em parecer circunstanciado elaborado por comissão interna do Departamento designada especificamente para esse fim. Tal parecer deve fazer parte da documentação encaminhada à Comissão de Avaliação referida no item 3 acima.

4. A Congregação do IEL, baseada na avaliação do Departamento e da Comissão de Avaliação, deliberará sobre o encaminhamento às instâncias superiores da Universidade, para homologação final.

Artigo 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. Nº 01-P-6736/85)


Publicada do D.O.E em 27/08/2011