O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, RESOLVE:
Artigo 1o - Fica criado o Grupo Gestor Ambiental para elaborar e implantar um PROGRAMA DE GESTÃO AMBIENTAL para a Unicamp, diretamente, subordinado ao Coordenador Geral da Universidade.
Artigo 2o - O Programa de Gestão Ambiental deverá ser submetido à aprovação do Conselho Universitário no prazo de 90 (noventa) dias.
Artigo 3o - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.