Deliberação CONSU-A-002/2011, de 26/04/2011
Reitor: Fernando Ferreira Costa
Secretaria Geral:Lêda Santos Ramos Fernandes

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Altera o § 1º do Artigo 165 do Regimento Geral da UNICAMP, o caput e o Inciso I do § 1º do Artigo 1º da Deliberação CONSU-A-002/2003

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido em sua 1ª Sessão Extraordinária, realizada em 26.04.2011, altera o Regimento Geral da UNICAMP e a Deliberação CONSU-A-002/2003 como segue:

Artigo 1º - O § 1º do Artigo 165 do Regimento Geral da UNICAMP passa a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 165 - ..................................................................................................

§ 1º - O concurso referido no caput só será aberto aos portadores há cinco anos, no mínimo, do título de Livre-Docente.

Artigo 2º – O caput e o Inciso I do § 1º do Artigo 1º da Deliberação CONSU-A-002/2003 passam a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 1º - O nível de Professor Titular, cargo final da carreira docente, será atingido após o concurso público de provas e títulos, aberto em função dos superiores interesses da Universidade, a Professores Associados da UNICAMP, nível MS-5.1, que exerçam esta função há pelo menos cinco anos.

§ 1º - ...............................................................................................................

I. docentes portadores há cinco anos, no mínimo, do título de Livre-Docente, obtido por concurso de títulos em instituição oficial e devidamente reconhecida pela UNICAMP;

Artigo 3º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Publicada no DOE de 30/04/2011