Deliberação CONSU-A-016/2016, de 27/09/2016
Reitor: José Tadeu Jorge
Secretaria Geral:Ângela de Noronha Bignami

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Fixa Normas e Calendário para a Consulta à Comunidade para a Escolha do Reitor.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário e tendo em vista o decidido na 148ª Sessão Ordinária, de 27.09.16, baixa a seguinte Deliberação:

Artigo 1º - A Consulta à Comunidade Universitária visando à escolha do Reitor da Universidade Estadual de Campinas obedecerá às seguintes regras:

1. Pressupostos

1.1 - A Consulta à Comunidade, nos termos dos Estatutos e Regimento Geral da Universidade, será promovida pelo Conselho Universitário, devendo realizar-se em 02 (dois) turnos, respeitando o disposto no item 10.5 desta Deliberação, no mês de março de 2017.

1.2 - Integrarão a lista a ser encaminhada ao Conselho Universitário os nomes dos 03 (três) candidatos a Reitor mais votados no primeiro turno e, havendo o segundo turno, a lista será ordenada para os 02 (dois) primeiros lugares de acordo com ordem de votação do segundo turno e o terceiro lugar será o terceiro colocado no primeiro turno.

2. Do Calendário

2.1 - A Consulta ocorrerá de acordo com o calendário a seguir:

I. Inscrições de candidatos: 30/01 a 03/02/2017
II. Fechamento do Colégio Eleitoral: 07/02/2017 (docente e servidores não docentes)
III. Fechamento do Colégio Eleitoral: 21/02/2017 (discentes)
IV. Divulgação das listas de eleitores: 20/02/2017 (docentes e servidores não docentes)
V. Divulgação das listas de eleitores: 23/02/2017 (discentes)
VI. Primeiro turno: 15 e 16/03/2017 
VII. Segundo turno: 29 e 30/03/2017

3. Da Comissão Organizadora da Consulta

3.1 - O Conselho Universitário, na data de aprovação desta Deliberação, constituirá a Comissão Organizadora da Consulta – COC, encarregada de proceder à sua realização, com a seguinte composição:

I. 04 (quatro) diretores de unidade de ensino e pesquisa, sendo um representante de cada área, indicados pelos diretores das respectivas áreas;
II. 03 (três) membros da representação docente, indicados por seus pares;
III. 01 (um) membro da representação discente, indicado por seus pares;
IV. 01 (um) membro da representação dos servidores técnico-administrativos, indicado por seus pares; e
V. 01 (um) membro da representação da comunidade externa, indicado por seus pares.

3.2 - A Comissão Organizadora será presidida por um diretor de unidade, observado o critério de antiguidade na função.

3.3 - A Secretaria Geral atuará como secretaria executiva da Comissão.

4. Da Inscrição

4.1 - A inscrição será feita mediante carta dirigida à COC, subscrita pelo candidato a Reitor, entregue na Secretaria Geral no horário das 09h00min às 17h00min horas do dia 30 de janeiro ao dia 03 de fevereiro de 2017.

4.2 - Poderão candidatar-se os docentes de nível MS-6 integrantes da Parte Permanente ou da Parte Suplementar em extinção do QD-Unicamp.

4.3 - No ato da inscrição cada candidato deverá entregar na Secretaria Geral o seu programa de gestão.

4.4 - No prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do último dia do período de inscrições fixado no item 4.1, a Comissão divulgará a relação dos candidatos com inscrições deferidas.

4.5 - O candidato que tiver a sua inscrição indeferida poderá recorrer da decisão em prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas, a partir da divulgação da relação dos inscritos, devendo a Comissão julgar os recursos em prazo não superior a 02 (dois) dias úteis.

4.6 - É vedada a inscrição dos membros da Comissão como candidatos a Reitor.

5. Dos Auxílios às Campanhas

5.1 - A Unicamp disponibilizará para todos os candidatos inscritos:

I. 01 (um) sítio com conexão na sua página principal, respeitando a Resolução GR 52/2012;
II. 01 (uma) lista eletrônica de discussão, administrada pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – CTIC, para troca de informações entre os candidatos e a comunidade da Universidade;
III. 01 (uma) edição especial on line do Jornal da Unicamp para discussão dos programas de gestão dos candidatos, cuja antecedência em relação ao primeiro turno será acordada pelos(as) candidatos(as) e a Assessoria de Comunicação e Imprensa – Ascom. 
IV. 03 (três) jogos de etiquetas com o endereço funcional de todos os servidores da Universidade, segundo a lista oficial de votantes, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após a publicação da lista; 
V. a divulgação, através do canal universitário ou do canal WEB, de pelo menos 01 (um) debate em cada turno, acertados entre a COC e a representação de cada candidatura.

5.2 - Decorrido o prazo definido no item 4.5, a COC deverá se reunir com o conjunto dos candidatos ou representantes por eles indicados, para definir a melhor forma de implementação das ações descritas nos incisos referentes ao item anterior.

6. Do Colégio Eleitoral

6.1 - A COC divulgará a lista dos docentes e dos servidores técnico-administrativos votantes em ordem alfabética e locais de votação até 10 (dez) dias antes da data de votação do primeiro turno. A lista dos discentes ingressantes será divulgada em 23 de fevereiro de 2017, logo após a matrícula dos classificados na segunda chamada do Concurso Vestibular.

6.2 - O Colégio Eleitoral de docentes e servidores técnico-administrativos deverá ser estabelecido até o dia 07 de fevereiro de 2017 e o de discentes até o dia 21 de fevereiro de 2017.

6.3 - São votantes docentes todos os integrantes das Partes Permanente e Suplementar em extinção do QD-Unicamp e todos os docentes das Carreiras Especiais.

6.4 - Os demais servidores diretamente vinculados à Unicamp integrarão a categoria dos servidores técnico-administrativos.

6.5 - São votantes discentes os alunos regularmente matriculados nos cursos de Graduação e de Pós-Graduação (Stricto Sensu e Lato Sensu) da Unicamp.

6.6 - Para cada Colégio Eleitoral serão emitidas uma listagem básica e uma listagem complementar, a saber:

I. na listagem básica constarão os nomes dos discentes que se encontrem regularmente matriculados na Universidade, bem como dos docentes e servidores técnico administrativos em exercício no dia da emissão da listagem;
II. na listagem complementar constarão os nomes dos discentes que se encontrem com matrícula trancada ou licenciados, bem como dos docentes e servidores técnico- administrativos que constem registro de que não estão em exercício na Universidade, por motivo de qualquer natureza, no dia da emissão da listagem.

6.7 - Cada Colégio Eleitoral será composto do número de integrantes da respectiva listagem básica, acrescido do número de integrantes da listagem complementar correspondente, que tenham votado.

6.8 - A Comissão deliberará sobre recursos interpostos relativos à composição das listagens até às 17h30min horas do segundo dia útil após a sua divulgação.

7. Dos Locais de Votação

7.1 - A votação será realizada nos seguintes setores: Ginásio Multidisciplinar ou outro local do campus da Cidade Universitária, Área Médico-Hospitalar, Faculdade de Odontologia de Piracicaba, campus I – Limeira (Planta Física de Limeira, Colégio Técnico de Limeira e Faculdade de Tecnologia) e campus II – Limeira (Faculdade de Ciências Aplicadas).

8. Do Processo de Votação

8.1 - A Consulta será realizada nos dias 15 e 16.03.17 em primeiro turno e nos dias 29 e 30.03.17 em segundo turno, se houver, por voto nominal e secreto, colhido por meio de sistema tradicional (voto em papel).  ( Alterada pela Deliberação CONSU-A-020/2016 )


9 - Normas para a Votação

9.1 - Os eleitores deverão comparecer aos locais de votação munidos de documento de identificação pessoal (carteira funcional, RG, registro profissional ou CNH) e identificar-se perante à mesa receptora de votos.

9.2 - Os mesários identificarão o eleitor e colherão sua assinatura na listagem de votação.

9.3 - A mesa receptora garantirá a privacidade ao eleitor durante o ato de votação.

9.4 - Ao final da votação, cada mesa receptora de votos redigirá, em seu âmbito, a ata circunstanciada da Consulta.

10. Da Apuração dos Votos

10.1 - A apuração da votação será feita de forma a não identificar os resultados de cada setor.

10.2 - Os votos de cada categoria serão ponderados de acordo com o disposto na alínea g do inciso I do artigo 48 dos Estatutos da Universidade, mediante a aplicação da seguinte proporcionalidade: 3/5 (três quintos) para os votos da categoria docente, 1/5 (um quinto) para os votos da categoria dos servidores técnico administrativos e 1/5 (um quinto) para os votos da categoria discente.

10.3 - Os votos brancos e nulos não serão computados como votos válidos.

10.4 - Irão ao segundo turno os 02 (dois) candidatos mais votados no primeiro turno.

10.5 - Não haverá segundo turno caso no primeiro turno um dos candidatos obtenha mais de 50% (cinquenta por cento) da soma dos votos ponderados válidos das categorias docente, discente e de servidores técnico-administrativos.

11. Da Proclamação dos Resultados

11.1 - A COC proclamará os resultados dos 02 (dois) turnos no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o encerramento da votação.

11.2 - Os candidatos poderão recorrer dos resultados dos 02 (dois) turnos da Consulta até às 17h30min horas do primeiro dia útil após a sua proclamação.

11.3 - A Comissão deverá julgar os recursos até 24 (vinte e quatro) horas após sua interposição.

11.4 - Até 24 (vinte e quatro) horas após o vencimento dos prazos estabelecidos no artigo anterior, a COC encaminhará ao Conselho Universitário a ata final da Consulta.

12. Das Observações Gerais

12.1 - A COC baixará as normas complementares que forem necessárias para a realização da Consulta, podendo inclusive disciplinar a divulgação de propaganda pelos candidatos, sempre em consonância com a legislação superior da Universidade e com o disposto nesta Deliberação.

12.2 - O Conselho Universitário poderá rever qualquer decisão da COC, desde que convocado extraordinariamente e nos termos regimentais, e tão somente para esta finalidade.

12.3 - O processo eleitoral e a apuração dos votos serão fiscalizados pela COC, que se responsabilizará pelo sigilo dos votos e pela integridade e correção do sistema de votação.

12.4 - Cada candidato poderá indicar até 03 (três) fiscais que interagirão com a COC.

12.5 - A documentação referente à Consulta estará disponível no site da Secretaria Geral www.sg.unicamp.br e outros esclarecimentos poderão ser obtidos através dos ramais 14949 e 14950.

Artigo 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. nº 01-P-17373/16)



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