Resolução GR-031/2013, de 02/05/2013
Reitor: José Tadeu Jorge

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Cria o Programa de Bolsa Auxílio Social.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições, expede a seguinte Resolução:

Artigo 1º - Fica criado o Programa de Bolsa Auxílio Social, destinado a auxiliar o aluno com dificuldades financeiras no custeio de seus estudos.

Artigo 2º - Aplicam-se à Bolsa Auxílio Social as disposições da Deliberação CEPE-A-003/2012.

Artigo 3º - No âmbito desse programa fica criada a modalidade de Bolsa Auxílio Social-Incentivo Complementar (BAS-IC), que tem por objetivo permitir ao aluno contemplado com Bolsa Auxílio Social a realização de projetos em atividades de ensino, pesquisa ou extensão, com bolsa, na forma de complementação, até o limite do rendimento mensal da Bolsa Auxílio Social, conforme o §3º.

§1º - Podem receber a BAS-IC os alunos regularmente matriculados em cursos de graduação que estejam contemplados com a Bolsa Auxílio Social gerenciada pelo Serviço de Apoio ao Estudante (SAE) e forem aprovados em projetos de ensino, pesquisa ou extensão, com bolsa, de órgãos públicos brasileiros.

§2º - Os tipos de bolsas contempladas com o Incentivo Complementar são, entre outras: Iniciação Científica de órgãos ou agências de fomento brasileiras, Programa Institucional de Bolsa de iniciação à Docência (PIBID), Programa de Apoio Didático (PAD), Programa Aluno Artista, Programa de Educação Tutorial (PET), Programa Bolsa Atleta do Ministério dos Esportes, podendo, a critério do SAE, serem incluídas bolsas de igual natureza.

§3º - O valor da complementação tratada no caput será a diferença entre os valores da BAS e o das bolsas a serem complementadas.

§4º - Serão utilizados os recursos próprios da BAS gerenciada pelo SAE, para o pagamento da complementação de que trata este artigo. (Alterado pela Resolução GR-023/2015)

Artigo 4º - O número e a remuneração da bolsa serão fixados anualmente, em instrumento próprio.

Artigo 5º - Cabe ao Serviço de Apoio ao Estudante - SAE, a administração do Programa.

Artigo 6° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial a Portaria GR-007/1993.



Histórico de Revisões
O Artigo 3º foi alterado pela Resolução GR-023/2015.