Deliberação CONSU-A-006/2006, de 02/08/2006
Reitor: José Tadeu Jorge
Secretaria Geral:Patrícia Maria Morato Lopes Romano

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Dispõe sobre o Programa de Professor Colaborador e de Pesquisador Colaborador.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido em sua 98ª Sessão Ordinária, realizada em 01.08.2006, baixa a seguinte deliberação:

Artigo 1º - O Programa de Professor Colaborador e de Pesquisador Colaborador, sem ônus para a Universidade, atenderá o disposto na Lei Federal n.º 9.608, de 18-2-98, obedecidas as condições estabelecidas nesta deliberação.

I – DO INGRESSO NOS PROGRAMAS

Artigo 2º - O ingresso no Programa de Professor Colaborador ou no Programa de Pesquisador Colaborador não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

Artigo 3º - Para ingresso no programa cabe ao interessado apresentar para a Unidade ou Órgão um plano de trabalho e um pedido de aceitação, acompanhado dos documentos previstos nesta deliberação.

§ 1º - O plano de trabalho e o pedido do interessado seguirá para a Congregação da Unidade, Conselhos de Núcleos ou Centros ou instâncias decisórias equivalentes de órgãos que desenvolvam atividades de pesquisa, para aprovação e julgamento do plano apresentado, avaliação e reconhecimento da qualificação acadêmica, tendo em vista o interesse institucional.

§ 2º - O interessado, ao tomar ciência do quanto deliberado pela instância competente, manifestará explicitamente sua concordância com as atividades a serem desenvolvidas na Unidade ou Órgão.

 Artigo 4º - O processo para ingresso nos Programas deverá ser instruído com a seguinte documentação:

I – Professor Colaborador
a) curriculum vitae que demonstre as atividades docentes desenvolvidas em Instituição de Ensino Superior, até a data do pedido;
b) documentação pessoal;
c) plano de atividades a ser desenvolvido. ( Inciso com redação determinada pela Deliberação CONSU-A-006/2008 )

II – Pesquisador Colaborador
a) curriculum vitae;
b) documentação pessoal;
c) plano de atividades a ser desenvolvido.
 ( Inciso com redação determinada pela Deliberação CONSU-A-006/2008 )

Parágrafo único. No caso de colaboradores que já tenham se aposentado pela Unicamp, a documentação relevante será obtida no próprio processo de vida funcional.

Artigo 5º - Aprovado o pedido e o plano de trabalho será celebrado termo de adesão que, em função das atividades a serem desenvolvidas, terá vigência de dois anos, obedecidas as demais condições estabelecidas nesta deliberação, podendo ser renovado mediante a celebração de novo termo.

§ 1º - Caberá à Unidade, Centro, Núcleo ou Órgão envolvidos a celebração do Termo de Adesão entre a Unicamp e o interessado, nos termos previstos no Anexo I desta deliberação, juntando-o ao processo, que deverá ser mantido em arquivo provisório, devendo documentar alterações da proposta original, prestação de serviços voluntários e outros eventos informados oficialmente.

§ 2º - Fica delegada aos Diretores/Coordenadores das Unidades ou Órgãos, obedecidas as normas desta deliberação, competência para assinar os termos de adesão em nome da Universidade.

§ 3º - Celebrado o termo de adesão, as Unidades, Centro, Núcleos e Órgãos providenciarão a inserção do Professor ou Pesquisador Colaborador na Apólice de Seguro de Acidentes Pessoais Coletivo contratada pela Universidade, durante o prazo de permanência na UNICAMP, encaminhando a seguir, toda documentação pertinente à Secretaria Geral para ciência da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão do Conselho Universitário.  (§3º com redação determinada pela Deliberação CONSU-A-006/2008 )

Artigo 6º - Não será permitido ao Professor ou Pesquisador Colaborador e às Unidades e Órgãos da Universidade o estabelecimento de outras condições para a realização das atividades, salvo as explicitamente acordadas e que estiverem de acordo com esta deliberação.

Artigo 7º - Três meses antes do vencimento do período de prestação de serviços voluntários, novo Termo de Adesão poderá ser acordado, com manifestação explícita do Professor ou do Pesquisador Colaborador, mediante proposta de novo plano de trabalho e relatórios das atividades realizadas no biênio anterior, aprovados na forma do artigo 5º.

Artigo 8º - A produção científica ou técnica resultante das atividades do Professor ou Pesquisador Colaborador deverá mencionar a filiação institucional à Unicamp.

Artigo 9º - A cessação da participação do interessado no Programa ocorrerá:
I - por manifestação de vontade do Professor ou Pesquisador Colaborador;
II - por decisão justificada do Departamento ou Área em que as atividades são realizadas, desde que aprovada pela Congregação da Unidade ou pela instância competente do Órgão;
III – pelo término do prazo celebrado no termo de adesão, sem que tenha havido renovação.

Artigo 10 - Findo o período de permanência no Programa de Professor Colaborador ou Pesquisador Colaborador, o interessado fará jus a declaração das atividades desenvolvidas emitida pela Unidade, Centro, Núcleo ou Órgão.

Artigo 11 - O Professor Colaborador ou o Pesquisador Colaborador não comporão colégios eleitorais para escolha de representantes em Órgãos Colegiados ou para consultas à Comunidade, promovidas pelos diferentes organismos da Universidade.

Artigo 12 – A Universidade, a Unidade de Ensino e Pesquisa, Centro, Núcleo ou Órgão, em suas esferas de competência e no limite de suas possibilidades, permitirão ao Professor Colaborador ou ao Pesquisador Colaborador o uso de seu endereço institucional e de instalações, bens e serviços necessários ou convenientes para o desenvolvimento das atividades previstas.

II – DO PROGRAMA DE PROFESSOR COLABORADOR

Artigo 13 - Poderão solicitar o ingresso no Programa de Professor Colaborador junto às Unidades de Ensino e Pesquisa da Unicamp aqueles que preencherem os seguintes requisitos, cumulativamente:
I – comprovada atuação docente em Instituições de Ensino Superior;
II – título de Doutor, outorgado pela Unicamp, por ela reconhecido ou de validade nacional.

Artigo 14 - O Professor Colaborador poderá exercer atividades de ensino, pesquisa e extensão inerentes aos docentes integrantes do QD-Unicamp junto às Unidades de Ensino e Pesquisa, com exceção das atividades administrativas e de representação.

Parágrafo único. A vedação contida no caput deste Artigo não se aplica às atividades inerentes às funções do Executor ou Executor Substituto de convênios e termos congêneres firmados pela Unicamp.

III – DO PROGRAMA DE PESQUISADOR COLABORADOR

Artigo 15 – Poderão solicitar o ingresso no Programa de Pesquisador Colaborador, para realização de qualquer atividade de pesquisa em Unidades de Ensino e Pesquisa, Centros, Núcleos e demais órgãos que desenvolvam atividades de pesquisa, aqueles que tenham o título de doutor outorgado pela Unicamp, por ela reconhecido ou de validade nacional.

Parágrafo único. Também poderão solicitar o ingresso no Programa pesquisadores em pós-doutorado, estagiários, bolsistas e recém-doutores, desde que portadores do título de doutor, nos termos do caput.

Artigo 16 – Ao Pesquisador Colaborador é vedado o exercício de qualquer atividade de natureza administrativa e de representação. 

Parágrafo Único – A vedação contida no caput deste artigo não se aplica as atividades inerentes às funções de Executor ou Executor substituto de convênios e termos congêneres firmados pela UNICAMP, desde que os pesquisadores sejam aposentados da UNICAMP. ( Artigo com redação determinada pela Deliberação CONSU-A-006/2008 )

Artigo 17 - A critério das Unidades de Ensino e Pesquisa e, nos casos de Centros, Núcleos e demais órgãos mediante ciência dos mesmos, o Pesquisador Colaborador poderá ser credenciado a desenvolver atividades de ensino de graduação ou de pós-graduação, na forma da legislação vigente.

IV – Disposições Finais

Artigo 18 – Os docentes aposentados da Unicamp não precisarão comprovar os requisitos previstos no artigo 13 para ingresso no Programa de Professor Colaborador, nem atender a exigência contida no caput do artigo 15 para ingresso no Programa de Pesquisador Colaborador.

Artigo 19 – Os Professores e Pesquisadores Colaboradores Voluntários que atualmente prestam serviços na Unicamp continuarão sendo regidos pelas regras anteriormente vigentes a esta deliberação, até que seja celebrado novo termo de adesão.

Artigo 20 - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 21 – Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Deliberação CONSU-A-023/2002 e Resolução GR-067/2003. (Proc. Nº 01-P-07426/90).


ANEXO I

Termo de Adesão - PROFESSOR COLABORADOR

Pelo presente instrumento, de um lado a Universidade Estadual de Campinas, autarquia estadual de regime especial com sede e foro na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, neste ato denominada Unicamp, e, de outro lado, ____________, portador do RG ____________, doravante denominado Professor Colaborador, residente a _____________________, resolvem, nos termos da Lei 9.608-98 e da Deliberação CONSU-A-6/06, celebrar o presente Termo de Adesão ao Programa do Professor Colaborador, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:

Cláusula 1ª - Pelo presente termo, o Professor Colaborador prestará, nas dependências da(o) ________________, a título de trabalho voluntário, atividades de ___________________.
Cláusula 2ª - O trabalho voluntário será realizado de forma espontânea e sem percebimento de contraprestação financeira ou qualquer outro tipo de remuneração, não gerando vínculo de emprego nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária, tributária ou outra afim.
Cláusula 3ª - Ao Professor Colaborador é vedado o exercício de atividades de natureza administrativa e de representação, a composição de colégios eleitorais para escolha de representantes em órgãos colegiados ou para consultas à comunidade promovidas pelos diversos organismos da Universidade.
Cláusula 4º - O Professor Colaborador poderá desenvolver atividades inerentes às funções do Executor ou Executor Substituto de convênios e termos congêneres firmados pela Unicamp.
Cláusula 5ª - Ao Professor Colaborador e à Unidade de Ensino e Pesquisa não será permitido o estabelecimento de outras condições não explicitamente acordadas neste Termo.
Cláusula 6ª - O trabalho voluntário será exercido a partir desta data pelo prazo de até dois anos, renovável, podendo ser rescindido, a qualquer tempo, por manifestação de vontade do Professor Colaborador ou por decisão da Unidade de Ensino e Pesquisa em que são prestados os serviços.
Cláusula 7ª - Findo o período de permanência, o Professor Colaborador fará jus a declaração das atividades desenvolvidas emitida pela Unidade de Ensino e Pesquisa.
Cláusula 8ª - A Universidade e a Unidade, em sua esfera de competência, permitirá ao Professor Colaborador acesso a bibliotecas e o uso de instalações, bens e serviços necessários ou convenientes para o desenvolvimento das atividades previstas em seu plano de trabalho
Cláusula 9ª - Qualquer produção técnica ou científica decorrente das atividades de Professor Colaborador deverá mencionar o serviço voluntário prestado à Unicamp, independentemente da aplicação das disposições legais vigentes na Universidade em matéria de direito autoral.
Cláusula 10
O Professor Colaborador será inserido na apólice de Seguro de Acidentes Pessoais Coletivo contratada pela Universidade pelo período de sua permanência na UNICAMP.
Cláusula 11 - O Professor Colaborador deverá indenizar a Unicamp por perdas ou danos causados a seu patrimônio após regular apuração de responsabilidade.
Cláusula 12 - Fica eleito o foro da Comarca de Campinas para dirimir questões que não puderem ser resolvidas amigavelmente.

E, por estarem as partes justas e acordadas, firmam o presente termo em três vias de igual teor na presença das testemunhas abaixo identificadas.

_________________________________________
Professor Colaborador

_________________________________________
Diretor da Unidade
Universidade Estadual de Campinas

Testemunhas:
1.________________________________
2. ________________________________


Termo de Adesão – PESQUISADOR COLABORADOR

Pelo presente instrumento, de um lado a Universidade Estadual de Campinas, autarquia estadual de regime especial com sede e foro na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, neste ato denominada Unicamp, e, de outro lado, ____________, portador do RG ____________, doravante denominado Pesquisador Colaborador, residente a _____________________, resolvem, nos termos da Lei 9.608-98 e da Deliberação CONSU-A-6/06, celebrar o presente Termo de Adesão ao Programa do Pesquisador Colaborador, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula 1ª - Pelo presente termo, o Pesquisador Colaborador prestará, nas dependências da(o) ________________, a título de trabalho voluntário, atividades de ___________________.
Cláusula 2ª - O trabalho voluntário será realizado de forma espontânea e sem percebimento de contraprestação financeira ou qualquer outro tipo de remuneração, não gerando vínculo de emprego nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária, tributária ou outra afim.
Cláusula 3ª - Ao Pesquisador Colaborador é vedado o exercício de atividades de natureza administrativa e de representação, a composição de colégios eleitorais para escolha de representantes em órgãos colegiados ou para consultas à comunidade promovidas pelos diversos organismos da Universidade.
Cláusula 4ª - A critério das Unidades de Ensino e Pesquisa e, no caso de Centro, Núcleo ou demais órgãos, mediante ciência do mesmo, o Pesquisador Colaborador poderá ser credenciado a desenvolver atividades de ensino de graduação e pós-graduação, na forma da legislação vigente.
Cláusula 5ª - Ao Pesquisador Colaborador e à Unidade de Ensino e Pesquisa, Centro, Núcleo ou demais órgãos, não será permitido o estabelecimento de outras condições não explicitamente acordadas neste Termo.
Cláusula 6ª - O trabalho voluntário será exercido a partir desta data pelo prazo de até dois anos, renovável, podendo ser rescindido, a qualquer tempo, por manifestação de vontade do Pesquisador Colaborador ou por decisão da Unidade de Ensino e Pesquisa, Centro, Núcleo ou demais órgãos em que são prestados os serviços.
Cláusula 7ª - Findo o período de permanência, o Pesquisador Colaborador fará jus a declaração das atividades desenvolvidas emitida pela Unidade de Ensino e Pesquisa, Centro, Núcleo ou demais órgãos.
Cláusula 8ª - A Universidade e a Unidade, Centro, Núcleo ou demais órgãos, em sua esfera de competência, permitirá ao Pesquisador Colaborador acesso a bibliotecas e o uso de instalações, bens e serviços necessários ou convenientes para o desenvolvimento das atividades previstas em seu plano de trabalho
Cláusula 9ª - Qualquer produção técnica ou científica decorrente das atividades de Pesquisador Colaborador deverá mencionar o serviço voluntário prestado à Unicamp, independentemente da aplicação das disposições legais vigentes na Universidade em matéria de direito autoral.

Cláusula 10 O Pesquisador Colaborador será inserido na apólice de Seguro de Acidentes Pessoais Coletivo contratada pela Universidade pelo período de sua permanência na UNICAMP.
Cláusula 11 - O Pesquisador Colaborador deverá indenizar a Unicamp por perdas ou danos causados a seu patrimônio após regular apuração de responsabilidade.
Cláusula 12 - Fica eleito o foro da Comarca de Campinas para dirimir questões que não puderem ser resolvidas amigavelmente.

E, por estarem as partes justas e acordadas, firmam o presente termo em três vias de igual teor na presença das testemunhas abaixo identificadas.

_________________________________________
Pesquisador Colaborador

_________________________________________
Diretor da Unidade/Órgão
Universidade Estadual de Campinas

Testemunhas:
1.________________________________
2. __________________________



Histórico de Revisões
A clausula 10º do Termo de Adesão Pesquisador Colaborador foi alterada pela Deliberação CONSU-A-006/2008, cuja redação anterior era a seguinte: "O Pesquisador Colaborador deverá fazer prova junto à Unidade, Centro, Núcleo ou demais órgãos, de que está protegido por apólice de seguro de acidentes pessoais durante o período de permanência na Unicamp"
A clausula 10º do Termo de Adesão Professor Colaborador foi alterada pela Deliberação CONSU-A-006/2008, cuja redação anterior era a seguinte: "O Professor Colaborador deverá fazer prova junto à Unidade de Ensino e Pesquisa de que está protegido por apólice de seguro de acidentes pessoais durante o período de permanência na Unicamp."
Altera os incisos I e II do artigo 4º, § 3º do artigo 5º e artigo 16 pela Deliberação CONSU-A-006/2008