Deliberação CONSU-A-010/2004, de 30/03/2004
Reitor: Carlos Henrique de Brito Cruz
Secretaria Geral:Patrícia Maria Morato Lopes Romano

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Dispõe sobre o Regimento Interno do Centro de Estudos de Petróleo.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido em sua 86ª Sessão Ordinária, realizada em 30.03.04, baixa a seguinte Deliberação:

CAPÍTULO I - Das Finalidades

Artigo 1º - O Centro de Estudos de Petróleo - CEPETRO - Centro Interdisciplinar de Pesquisa, órgão complementar da Universidade Estadual de Campinas, subordinado a Coordenadoria de Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa - COCEN, órgão complementar da Reitoria, como pessoal técnico e administrativo próprio, tem por finalidade:

I. Promover o desenvolvimento de Pesquisas Científicas e Tecnológicas próprias ou em convênio com outras instituições, nas áreas de exploração, produção, transporte e refino de Petróleo;
II. Colaborar com os órgãos da UNICAMP dentro dos setores de sua especialidade;
III. Interagir com os demais órgãos oficiais e empresas através de convênios e contratos, respeitadas as normas da Universidades, visando à realização de pesquisa e extensão de serviços à comunidade;
IV. Incentivar e colaborar na promoção e realização de cursos de Pós-Graduação e Extensão Universitária nas áreas de suas especialidades;
V. Divulgar seus trabalhos e promover discussões sobre temas relacionados com tecnologia do petróleo através de semanas de estudos, seminários, colóquios, conferências, publicações e intercâmbio científico com instituições nacionais e estrangeiras.

CAPÍTULO II - Da estrutura

Artigo 2º - A estrutura superior do CEPETRO é composta de: 

I. Conselho Científico;
II. Conselho Consultivo;
III. Diretoria.

CAPÍTULO III - Do Conselho Científico

Artigo 3º - O Conselho Científico, órgão deliberativo superior do CEPETRO é composto por:

I. Diretor do CEPETRO;
II. Diretor Associado do CEPETRO;
III. Um representante, de cada um dos seguintes Institutos e Faculdades da UNICAMP, a critério de suas Congregações: Faculdade de Engenharia Mecânica, Faculdade de Engenharia Civil, Arquitetura e Urbanismo, Instituto de Geociências, Instituto de Matemática, Estatística e Computação Científica, Faculdade de Engenharia Elétrica e de Computação e Faculdade de Engenharia Química; 
IV. seis especialistas na área de Tecnologia de Petróleo, de reconhecida competência, indicados pelo Conselho Científico e designados pelo Reitor, sendo pelo menos 1 (um) externo à UNICAMP; (Alterado pela Deliberação CONSU-A-014/2014)
V. um representante dos servidores da Carreira de Pesquisador, lotados no Centro, escolhido por seus pares; (Alterado pela Deliberação CONSU-A-014/2014)
VI. O representante do Centro na Câmara Setorial de Acompanhamento de Recursos Humanos desse Centro.

§ 1º - Os representantes do Conselho Científico serão substituídos nas suas faltas e impedimentos por suplentes, indicados da mesma forma que os titulares. 

§ 2º - Os membros do Conselho Científico terão os seguintes mandatos: 

a) Os referidos nos incisos I, II e VI, coincidentes com os das suas funções e condições de representação; 
b) Os demais terão mandatos de dois anos, permitindo-se uma recondução sucessiva.

§ 3º - Perderá o mandato: 

a) O membro que perder o pressuposto de sua investidura; 
b) O membro que faltar a três reuniões ordinárias consecutivas, sem motivo justo, a juízo do ConselhoCientífico. 

Artigo 4º - O Conselho Científico do CEPETRO será presidido pelo Diretor do CEPETRO e se reunirá ordinariamente 1 (uma) vez por ano e extraordinariamente, quando convocado pelo Diretor ou por 1/3 dos seus membros.

I. A convocação será feita com, pelo menos 7 dias de antecedência, e por escrito; 
II. Nas deliberações do Conselho, o Diretor terá apenas o voto de qualidade;
III. As deliberações só serão tomadas com a presença da maioria absoluta dos membros.

Artigo 5º - O Conselho Científico tem as seguintes atribuições:

I. aprovar os planos e programas científicos e tecnológicos e a orientação geral do CEPETRO;
II. Supervisionar a execução dos projetos de pesquisa e do programa geral de atividades do Centro;
III. Deliberar sobre toda matéria que lhe seja submetida pelo Diretor;
IV. aprovar o relatório anual das atividades do Centro, encaminhado pela Diretoria; 
V. aprovar o Relatório quinquenal de Atividades do Centro, elaborado pela Diretoria e encaminha-lo à Coordenadoria de Centros de Centro e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa - COCEN, que o submeterá à Comissão de Atividades Interdisciplinares (CAI-CONSU), para posterior encaminhamento ao órgão superior competente; (Alterado pela Deliberação CONSU-A-016/2014)
VI. compor a lista tríplice a ser encaminhada ao Reitor para escolha e designação do Diretor;
VII. fazer o acompanhamento das decisões tomadas pela Diretoria e pelo Conselho Consultivo;
VIII. emendar o presente Regimento, por deliberação de 2/3 de seus membros, submetendo as emendas à aprovação dos órgãos competentes; 
IX. aprovar o organograma técnico e administrativo do Centro;
X. aprovar a lista de Pesquisadores Associados do CEPETRO; 
XI. aprovar ao nível de sua competência e encaminhar à deliberação das instâncias superiores: 

a) o orçamento e as prestações anuais de contas do Centro; 
b) as propostas gerais de estabelecimento de convênios e contratos de serviços e/ou pesquisa com outras instituições;
c) as propostas de contratação e dispensa de pessoal da Carreira de Pesquisador, Técnico e Administrativo. (Alterado pela Deliberação CONSU-A-016/2014)

XII. Julgar os recursos a ele interpostos e deliberar sobre os casos omissos neste Regimento, desde que, pela sua natureza, não sejam da competência de outros órgãos da Universidade. 

CAPÍTULO IV - Do Conselho Consultivo

Artigo 6º - Compõem o Conselho Consultivo:

I. Diretor do CEPETRO; 
II. Diretor Associado;
III. Três pesquisadores associados escolhidos pelo Conselho Científico;
IV. Um (1) representante dos Institutos e Faculdades escolhido, entre os que integram o Conselho Científico. (Alterado pela Deliberação CONSU-A-001/2007)
V. O coordenador do Programa Multidisciplinar em Ciências e Engenharia de Petróleo – FEM/IG. (Incluído pela Deliberação CONSU-A-016/2014)

§ 1º - Os pesquisadores associados e seus suplentes serão indicados pela Diretoria, de forma a contemplar as linhas de pesquisa com maior atividade nos projetos do Centro, e deverão ser homologados pelo Conselho Científico.

§ 2º - Os membros titulares serão substituídos em suas faltas e impedimentos, pelos seus suplentes, 3 pesquisadores associados e 2 representantes dos institutos e faculdades, escolhidos da mesma forma que os titulares. (Alterado pela Deliberação CONSU-A-001/2007)

§ 3º - O Diretor, em caso de empate em votação, terá também direito ao voto de qualidade. 

Artigo 7º - Os membros do Conselho Consultivo terão os seguintes mandatos: 

I. Os referidos nos incisos I, II, IV e V coincidentes com os de suas funções; (Alterado pela Deliberação CONSU-A-016/2014)
II. Os referidos nos incisos III e IV de 2 anos, permitindo-se uma recondução consecutiva.

§ 1º - Perderá o mandato: 

I. O membro que perder o pressuposto de sua investidura;
II. O membro que faltar a três reuniões ordinárias consecutivas, sem motivo justo, a juízo do Conselho.

Artigo 8º - O Conselho Consultivo será presidido pelo Diretor do CEPETRO e se reunirá, ordinariamente, uma vez a cada dois meses e, extraordinariamente, quando convocado pelo Diretor, ou pela maioria de seus membros, ou 1/3 dos membros do Conselho Científico.

I. A convocação da reunião será feita com, pelo menos 7 dias de antecedência e por escrito; 
II. As deliberações só serão tomadas com a presença da maioria absoluta dos membros.

Artigo 9º - Compete ao Conselho Consultivo: 

I. Analisar, em primeira instância, o organograma técnico e administrativo do Centro; 
II. Assessorar técnica e cientificamente, as pesquisas e trabalhos realizados pelo CEPETRO;
III. Assessorar, técnica e cientificamente, os planos de apoio a pesquisas realizados pelo CEPETRO;
IV. Analisar em primeira instância, as propostas de estabelecimento de convênios e contratos de serviços e pesquisa com ouras instituições;
V. Deliberar sobre toda matéria que lhe seja submetida pelo Diretor do CEPETRO;
VI. Analisar, em primeira instância, a lista de pesquisadores associados do CEPETRO.

CAPÍTULO V - Da Diretoria

Artigo 10 - O Diretor é a autoridade executiva superior, designado pelo Reitor em lista tríplice elaborada pelo Conselho Científico, dentre docentes ou do quadro de pesquisadores em exercício na UNICAMP e portadores de no mínimo título de Doutor. (Alterado pela Deliberação CONSU-A-016/2014)

I. O mandato do Diretor será de três anos, permitindo-se uma recondução sucessiva; 
II. O Diretor será auxiliado por um Diretor Associado, de sua escolha, cujo nome será homologado pelo Conselho Científico e designado pelo Reitor;
III. O Diretor Associado substituirá o Diretor nas suas faltas ou impedimentos, podendo ter atribuições específicas por este delegadas. 

§ 1º - O docente ou pesquisador investido no cargo de Diretor não fica desobrigado de suas atividades de pesquisa ou docência na Universidade. (Incluído pela Deliberação CONSU-A-016/2014)

Artigo 11 - São atribuições do Diretor:

I. Exercer a direção executiva, e supervisão de todas as atividades do Centro; (Alterado pela Deliberação CONSU-A-016/2014)
II. Convocar e presidir as reuniões do Conselho Científico;
III. Convocar e presidir as reuniões do Conselho Consultivo; 
IV. Acompanhar os projetos e trabalhos do Centro, no sentido de prover os meios necessários para realização da programação aprovada;
V. Superintender todos os serviços administrativos do Centro; 
VI. Coordenar a elaboração e a execução da proposta orçamentária;
VII. Elaborar a prestação de contas e o relatório anual; 
VIII. Adotar "ad-referendum" do Conselho Científico, as providências urgentes necessárias à solução dos problemas do CEPETRO; 
XI. Encaminhar ao Conselho Consultivo a lista de pesquisadores associados; 
X. Indicar ao Reitor, após homologação pelo Conselho Superior, para designação, o nome do Diretor Associado; 
XI. Cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho Científico; (Alterado pela Deliberação CONSU-A-016/2014)
XII. Elaborar o relatório quinquenal das atividades do Núcleo ou Centro; (Alterado pela Deliberação CONSU-A-016/2014)
XIII. Submeter ao Conselho Científico as propostas de contratação e dispensa de pessoal da Carreira de Pesquisador e de pessoal Técnico e Administrativo. (Incluído pela Deliberação CONSU-A-016/2014)

Artigo 12 - No caso de vacância definitiva do cargo de Diretor, por qualquer motivo, o Conselho Científico, presidido por um membro eleito por seus pares e no prazo máximo de 30 dias, encaminhará ao Reitor lista tríplice para escolha e designação de novo Diretor.

CAPÍTULO VI- Da Pesquisa 

Artigo 13 - O CEPETRO é aberto a todos os pesquisadores que nele queiram desenvolver projetos de pesquisa na área de Petróleo.

§ 1º - Os pesquisadores que contribuírem efetivamente para as atividades de ensino ou pesquisa do CEPETRO, serão chamados de pesquisadores associados e seus nomes serão aprovados pelo Conselho Consultivo. 

§ 2º - Para participar do CEPETRO, o pesquisador apresentará um projeto de pesquisa detalhado, que deverá ser aprovado pelo Conselho Científico, se necessário com base em pareceres técnicos de assessores de reconhecida proficiência. 

§ 3º - Pesquisadores e especialistas procedentes de fora da Unicamp poderão participar mediante convite da Direção, ouvido o Conselho Científico, para integrar equipes de pesquisa.

CAPÍTULO VII - Disposição Geral

Artigo 14 - Os Membros do CEPETRO, diretamente alocados em outra unidade da Unicamp, exercerão suas atividades no CEPETRO sem prejuízo das atribuições que lhes forem conferidas pelas suas unidades de origem e com sua autorização expressa.

CAPÍTULO VIII - Disposição Final

Artigo 15 - Este regimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. nº 01-P-18857-1).



Histórico de Revisões
alterados os incisos IV e V do artigo 3º, inciso V e alínea c do inciso XI do artigo 5º, inciso I do artigo 7º, artigo 10 e incisos I, XI e XII do artigo 11 e incluídos os inciso V do artigo 6º, parágrafo §1º do artigo 10 e inciso XIII do artigo 11 pela Deliberação CONSU-A-016/2014.
inciso IV e parágrafo 2º do artigo 6º alterados pela Deliberação CONSU-A-001/2007.