Deliberação CONSU-A-020/2001, de 25/09/2001
Reitor: Hermano Tavares
Secretaria Geral:Paulo Sollero

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Dispõe sobre o Regimento Interno do Centro de Biologia Molecular e Engenharia Genética - CBMEG

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido pelo Conselho em sua 74ª Sessão Ordinária, realizada em 25-9-2001, baixa a seguinte deliberação:

CAPÍTULO I

Dos Objetivos

Artigo 1º - O Centro de Biologia Molecular e Engenharia Genética - CBMEG, Centro Interdisciplinar de Pesquisa, órgão complementar da Universidade Estadual de Campinas, subordinado à Coordenadoria de Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa - Cocen, órgão da Reitoria, com pessoal técnico especializado e técnico administrativo próprio, tem por objetivos:

I. Realizar e divulgar, através de publicações de artigos científicos originais em revistas indexadas nacionais e estrangeiras, pesquisa científica nas áreas de Biologia Molecular, Engenharia Genética, Ciências Moleculares e áreas correlatas;

II. Prestar serviços nas áreas de Biologia Molecular, Engenharia Genética, Ciências Moleculares e áreas correlatas, através de convênios e contratos, respeitadas as normas da Universidade;

III. Oferecer treinamento nas áreas de conhecimento relacionadas no inciso I, através da participação de seus pesquisadores em cursos de pós-graduação oferecidos pela Unicamp e outras instituições, cursos de extensão universitária, cursos avançados de especialização, orientação de estudantes de iniciação científica, aperfeiçoamento, especialização e pós-graduação, estágios, intercâmbio científico com outras unidades da Unicamp e outras instituições nacionais e estrangeiras;

IV. Colaborar com os demais órgãos da Universidade, por convocação da administração central, ou por solicitação dos órgãos.

CAPÍTULO II

Da Estrutura

Artigo 2º - A estrutura superior do CBMEG é composta de:

I. Conselho Científico Superior;

II. Diretoria.

CAPÍTULO III

Do Conselho Científico Superior

Artigo 3º - O Conselho Científico Superior, órgão deliberativo superior do

CBMEG, é composto por:

I. Diretor do Centro;

II. Diretor Associado;

III. Um pesquisador representante de cada uma das Unidades de Ensino e Pesquisa da Unicamp abaixo indicadas, que demonstrem excelente desempenho acadêmico-científico em alguma das áreas de atuação do CBMEG, e a critério de suas respectivas Congregações:

1. Instituto de Biologia;

2. Faculdade de Ciências Médicas;

3. Instituto de Química;

4. Instituto de Computação;

IV. Dois membros da Comunidade Científica externa à Unicamp, indicados pelo próprio Conselho Científico Superior e designados pelo Reitor;

V – 02 (dois) representantes indicados pelos servidores lotados no Centro, sendo pelo menos um da Carreira de Pesquisador. (Deliberação CONSU-A-004/2008)

VI. O Representante do CBMEG na Câmara de Acompanhamento de Recursos Humanos (CSARH).

§ 1º - Os membros do Conselho Superior terão os seguintes mandatos:

1. os referidos nos incisos I, II e VI coincidentes com os mandatos de suas funções;

2. os demais terão mandato de 3 anos, podendo ser reconduzidos uma única vez consecutiva. (Alterado pela Deliberação CONSU-A-006/2014)

§ 2º - Perderá o mandato o membro que faltar a três reuniões ordinárias consecutivas, sem motivo justo, a juízo do Conselho.

Artigo 4º - Os representantes no Conselho Científico Superior serão substituídos nas suas faltas e impedimentos por suplentes indicados da mesma forma que os titulares.

Artigo 5º - O Conselho Científico Superior se reunirá ordinariamente duas vezes por ano e, extraordinariamente, quando convocado pelo Diretor ou por 1/3 dos seus membros.

§ 1º - A convocação das reuniões será feita com pelo menos 72 horas de antecedência e por escrito.

§ 2º - As deliberações só serão tomadas com a presença da maioria absoluta dos membros.

§ 3º - Nas deliberações do Conselho Científico Superior, o Diretor terá apenas o voto de qualidade.

Artigo 6º - O Conselho Científico é o órgão deliberativo superior do CBMEG e tem as seguintes atribuições:

I. Definir diretrizes gerais sobre as linhas de atuação do CBMEG;

II. Aprovar os planos anuais de atuação do CBMEG e seu plano diretor;

III. Zelar pelo bom andamento e pela qualidade dos trabalhos realizados pelo Centro;

IV. Julgar os recursos a ele interpostos e deliberar sobre os casos omissos neste Regimento, desde que, pela sua natureza, não sejam da competência de outros órgãos da Universidade;

V. Compor e encaminhar ao Reitor lista tríplice para escolha e designação do

Diretor, a qual deverá ser elaborada a partir de lista de pesquisadores do CBMEG que possuam no mínimo o título de doutor, e que demonstrem excelente desempenho acadêmico-científico, apurado através de avaliação por consultores ad hoc;

VI. Emendar o presente Regimento, por deliberação de 2/3 de seus membros, submetendo as emendas à aprovação dos órgãos competentes;

VII. Deliberar sobre toda matéria que lhe seja submetida pelo Diretor;

VIII. Aprovar o organograma técnico e administrativo do CBMEG;

IX. Avaliar e emitir parecer sobre os Relatórios Anuais e Relatório Quinquenal de Atividades do CBMEG, elaborado pela Diretoria, e encaminhá-los à Coordenadoria de Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa – COCEN, que os submeterá à Comissão de Atividades Interdisciplinares (CAI), para posterior encaminhamento ao órgão superior competente; (Alterado pela Deliberação CONSU-A-006/2014)

X. Aprovar no nível de sua competência e encaminhar à deliberação das instâncias superiores:

a) o orçamento e as prestações anuais de contas do CBMEG;

b) as propostas gerais de estabelecimento de convênios e contratos de serviços e pesquisa com outras instituições;

c) As propostas de contratação e dispensa de pessoal da Carreira de Pesquisador e pessoal técnico e administrativo. (Deliberação CONSU-A-004/2008)

CAPÍTULO IV

Da Diretoria

Artigo 7º - A Diretoria, órgão executivo superior do CBMEG, será exercida pelo Diretor, assistido pelo Diretor Associado.

Artigo 8º - O Diretor é autoridade executiva superior do CBMEG, designado pelo Reitor e escolhido em lista tríplice elaborada pelo Conselho Científico Superior a partir de lista de pesquisadores em exercício na Unicamp vinculados ao CBMEG, que possuam no mínimo o título de doutor, e que demonstrem excelente desempenho acadêmico-científico, apurado através de avaliação por consultores ad hoc.

§ 1º - O mandato do Diretor é de 3 anos, permitindo-se uma recondução sucessiva.

§ 2º - O Diretor escolherá o Diretor Associado, cujo nome será homologado pelo Conselho Científico e submetido ao Reitor da Unicamp para designação.

§ 3º - O docente ou pesquisador investido no cargo de Diretor não fica desobrigado de suas atividades junto à sua Unidade de origem na Universidade.

§ 4º - O Diretor Associado substituirá o Diretor nas suas faltas e impedimentos, podendo ter atribuições específicas por ele delegadas.

Artigo 9º - Compete ao Diretor:

I. Exercer a direção executiva, coordenação e supervisão de todas as atividades do CBMEG;

II. Convocar e presidir o Conselho Científico Superior;

III. Indicar ao Reitor da Unicamp, após homologação pelo Conselho Superior, para designação, o Diretor Associado;

IV. Acompanhar os projetos e trabalhos do CBMEG, no sentido de propiciar a realização da programação aprovada;

V. Cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho Científico Superior;

VI. Elaborar os relatórios anual e quinquenal das atividades do CBMEG; (Alterado pela Deliberação CONSU-A-006/2014)

VII. Submeter ao Conselho Superior:

a) os planos de atuação do Centro;

b) as propostas orçamentárias e as prestações de contas;

c) as propostas gerais de estabelecimento de convênios e contratos de serviços;

d) As propostas de contratação e dispensa de pessoal da Carreira de Pesquisador e pessoal técnico e administrativo. (Deliberação CONSU-A-004/2008)

Artigo 10 - No caso de vacância definitiva do cargo de Diretor, por qualquer motivo, o Conselho Científico Superior, presidido por um membro eleito por seus pares e no prazo máximo de trinta dias, encaminhará ao Reitor da Unicamp a lista tríplice para a designação de novo Diretor.

CAPÍTULO V

Dos Pesquisadores

Artigo 11 - Poderão atuar como pesquisadores do CBMEG, mediante a aprovação do Conselho Científico Superior, pessoas de qualquer nacionalidade que tenham no mínimo o grau de doutor e que demonstrem atuação comprovada através de publicações científicas em revistas indexadas em alguma das áreas de atuação do CBMEG. Além dos regularmente lotados, são considerados pesquisadores vinculados ao Centro, professores e/ou pesquisadores de outras Unidades Universitárias da Unicamp, que atuem no CBMEG.

Artigo 12 - O Centro poderá receber Pesquisadores Visitantes, ouvido o Conselho Superior e respeitadas as normas da Universidade.

CAPÍTULO VI

Da Disposição Final

Artigo 13 - Este regimento entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.



Histórico de Revisões
Item 2 do § 3º, inciso IX do artigo 6º e inciso IV do artigo 9º alterados pela Deliberação CONSU-A-006/2014.
Alterado os artigos 3º, 6º e 9º pela Deliberação CONSU-A-004/2008