Deliberação CEPE-A-004/2003, de 04/02/2003
Reitor: Carlos Henrique de Brito Cruz
Secretaria Geral:Patrícia Maria Morato Lopes Romano

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Dá nova redação à Deliberação Cepe A-7-95 que dispõe sobre a implantação, oferta e acompanhamento de Cursos de Especialização e Cursos de Aperfeiçoamento, na Modalidade Extensão Universitária.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, à vista do aprovado pela Cepe, em sua 166ª Sessão Ordinária, de 4 de fevereiro de 2003, baixa a seguinte Deliberação:

Artigo 1º - Os Cursos de Especialização e os Cursos de Aperfeiçoamento, modalidade extensão universitária, destinam-se a graduados em cursos superiores, tendo por objetivo, os primeiros, preparar especialistas em setores restritos das atividades acadêmicas e profissionais, e os últimos, atualizar e melhorar conhecimentos e técnicas de trabalho.

Artigo 2º - Os Cursos de Especialização e os Cursos de Aperfeiçoamento, modalidade extensão universitária, correspondem àqueles definidos como tal na Deliberação CONSU-A-41/89 e observarão na sua proposição, oferta, regulamentação, tramitação e acompanhamento, as disposições contidas na presente Deliberação, assim como as normas suplementares que venham a ser estabelecidas pela Unicamp.

§ 1º - “Os Cursos de Especialização terão uma carga horária mínima de 360 horas-aula e os Cursos de Aperfeiçoamento de, no mínimo 180 horas-aula, não computado o tempo de estudo individual e em grupo, sem assistência docente, ou de atividade extra-classe”. (Deliberação CEPE-A-008/2005)

§ 2º - A titulação mínima para os docentes destes cursos é o grau de Mestre, obtido em instituição credenciada. A Congregação da Unidade responsável poderá aprovar, em caráter excepcional, a participação de docentes não portadores do título mínimo de Mestre, se sua experiência e qualificação forem julgadas suficientes para o referido curso, desde que o número de docentes nesta condição não ultrapasse 1/3 (um terço) do total de docentes do curso.

§ 3º - O limite mínimo de frequência para as disciplinas destes cursos será de 75% (setenta e cinco por cento) e a nota mínima para aprovação será 7,0 (sete), numa escala de 0 a 10.

§ 4º - A duração máxima e a forma de integralização curricular dos cursos será objeto de manifestação específica na proposta de criação dos mesmos, respeitado o máximo e 2 (dois) anos, correspondentes a quatro semestres letivos, para os cursos com a carga horária mínima a que se refere o § 1º deste artigo.

§ 5º - Só poderá matricular-se em tais cursos, aluno portador de diploma de conclusão de curso superior, emitido por instituição reconhecida e devidamente registrado. Excepcionalmente, poderá matricular-se aluno que apresente certificado de conclusão de curso superior, emitido por instituição reconhecida, ficando o mesmo obrigado a apresentar o diploma devidamente registrado antes do término do curso de aperfeiçoamento ou especialização.

§ 6º - A inscrição e a matrícula dos alunos será feita na secretaria de Extensão da Unidade quando existir, e na Extecamp para Unidades que não possuam uma Secretaria específica para assuntos de extensão. A seleção dos candidatos inscritos será feita pela Coordenação do curso na unidade que o oferece. Para a matrícula os alunos deverão apresentar, além do diploma ou certificado a que se refere o parágrafo anterior, os seguintes documentos: I - cédula de Identidade ou equivalente, quando estrangeiro; II - ficha cadastral definida pela Dac e Extecamp; III - outros documentos exigidos por legislação específica, se for o caso.

§ 7º - Apóso encerramento do período de matrícula, a listagem dos alunos será imediatamente encaminhada à Extecamp pela Secretaria de Extensão da Unidade. A Extecamp providenciará o registro de todos os alunos matriculados junto à Dac. § 8º - Desde que não ultrapassem em 1/3 (um terço) da carga horária total do curso, e com a prévia aprovação da Coordenação do Curso e do Conex, poderá haver convalidação de créditos obtidos em disciplinas correspondentes, em cursos de Especialização ou Aperfeiçoamento, modalidade pós-graduação "lato-sensu", ou em curso regular de pós-graduação "stricto-sensu" da Unicamp, para fins de integralização curricular dos cursos de Especialização e Aperfeiçoamento, modalidade extensão universitária.

Artigo 3º - As propostas de criação desses cursos serão encaminhadas à Escola de Extensão da Unicamp e deverão ser instruídas pela Unidade responsável pelo curso com, no mínimo, os seguintes elementos: I - Justificativa de oferta e definição dos objetivos do curso; II - público alvo; III - número de vagas oferecidas; IV - demonstração de disponibilidade de recursos humanos capazes de assegurar o bom nível do curso, discriminando o corpo docente, mediante a indicação da titulação e a da função exercida; V - demonstração de existência de recursos orçamentários na Unidade, de financiamento ou previsão de receita; VI - calendário previsto para o curso; VII - critérios para admissão de alunos; VIII - grade curricular contendo: a) carga horária total; b) sugestão de oferecimento das disciplinas, por período; c) programa das disciplinas contendo a carga horária, bibliografia e indicação, para cada uma delas, do docente responsável e sua respectiva titulação; d) critérios de avaliação IX - prazo máximo para integralização.

§ 1º - A proposta seguirá a seguinte tramitação: I - aprovação pela Congregação da Unidade correspondente, ou em todas as Congregações quando mais de uma Unidade estiver envolvida; II - apreciação pela Escola de Extensão da Unicamp que providenciará a submissão ao Conex e Cepe.

§ 2º - Os cursos de Especialização e Aperfeiçoamento, Modalidade Extensão Universitária, poderão, a critério da Coordenação do Curso aproveitar, para sua integralização curricular, disciplinas isoladas de extensão que tenham sido cursadas com os mesmos critérios de exigência estipulados neste artigo, mediante aprovação da Congregação da Unidade responsável pelo Curso. (Deliberação CEPE-A-006/2004)

Artigo 4º - A Unicamp, através de sua Diretoria Acadêmica, emitirá Certificados para os alunos aprovados em seus Cursos de Especialização ou de Aperfeiçoamento, ministrados mediante a observância das normas estabelecidas na presente Deliberação. § 1º - Os certificados referidos no "caput" deste artigo, conterão a seguinte menção: "...concluiu o Curso de Especialização (ou Curso de Aperfeiçoamento, conforme o caso), modalidade extensão universitária em ___________________(nome do curso)." § 2º - Aos Certificados expedidos e registrados na Diretoria Acadêmica, será anexado o Histórico Escolar do aluno que conterá, obrigatoriamente: I - o elenco das disciplinas cursadas com a correspondente carga horária, a nota de aproveitamento e o nome do docente que as ministrou; II - o período em que o curso foi ministrado e sua carga horária total. § 3º - O Pró-Reitor de Extensão e Assuntos Comunitários, o Diretor da Escola de Extensão e o Diretor Acadêmico, por delegação do Reitor, assinarão os Certificados dos Cursos de Especialização ou de Aperfeiçoamento, modalidade Extensão Universitária.

Artigo 5º - As disposições desta Deliberação aplicam-se a todos os Cursos de Especialização e Aperfeiçoamento na modalidade Extensão Universitária que venham a ser oferecidos pela Unicamp, através de suas Unidades. Parágrafo único - Para preservar direitos adquiridos, aos cursos em andamento e devidamente aprovados pelas Congregações das Unidades, aplicar-se-ão as disposições contidas na presente Deliberação a partir de sua próxima oferta pela Unidade responsável.

Artigo 6º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Histórico de Revisões
Alterado o §1º do artigo 2º pela Deliberação CEPE-A-008/2005
Alterado o § 2º do artigo 3º pela Deliberação CEPE-A-006/2004