Resolução GR-019/2009, de 08/05/2009
Reitor: Fernando Ferreira Costa

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Dispõe sobre admissões de pessoal técnico e administrativo por prazo determinado nas condições que especifica

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições, expede a seguinte Resolução:

Artigo 1º - Poderão ser efetuadas admissões de pessoal técnico e administrativo por prazo determinado em situações que não onerem adicionalmente o orçamento da Universidade, desde que em vaga de servidor:
I - afastado para órgãos públicos com ressarcimento de despesas;
II - afastado para tratamento de saúde ou em decorrência de acidente de trabalho por mais de 15 dias consecutivos;
III – demais situações excepcionais, demonstrado o interesse institucional, mediante parecer da Comissão de Vagas não Docentes – CVND e autorização do Reitor.

Artigo 2º - A Unidade Acadêmica ou o Órgão interessado deverá:

  a. nos casos previstos nos incisos I e II do Artigo 1º, mediante exposição pormenorizada, solicitar ao Coordenador da Diretoria Geral de Recursos Humanos – DGRH autorização para abertura do processo seletivo, justificando a necessidade da admissão, indicando o nome do servidor afastado ou com o contrato de trabalho suspenso e o período previsto para o afastamento ou suspensão do contrato.

  b. nos casos previstos no inciso III do Artigo 1º solicitar à Comissão de Vagas não Docentes – CVND autorização para abertura do processo seletivo, justificando, de forma pormenorizada, os motivos da solicitação, o eixo profissional/perfil e nível de complexidade a ser considerado para abertura do processo seletivo . (Resolução GR-037/2011)

Artigo 3º - As admissões decorrentes do disposto nesta Resolução serão realizadas após processo de seleção pública.

§ 1º - A remuneração estipulada para os casos previstos nos incisos I e II deverá ser a relativa à faixa horizontal A dos níveis de complexidade I, III e VI, não devendo superar o valor dos recursos disponibilizados pelos fatos que lhe deram origem, excluídas as vantagens pessoais. (Resolução GR-037/2011)

§ 2° - O prazo das admissões não poderá superar o período de afastamento, da licença, ou de período fixado pela CVND, na hipótese do inciso III do artigo 1º, observando-se o prazo máximo fixado pela CLT.

Artigo 4º - A proposta de admissão do candidato aprovado no processo seletivo deverá ser instruída com a documentação indispensável à lavratura do contrato de trabalho explicitando as atribuições a serem
conferidas ao candidato, bem como o nível funcional e o horário de trabalho.

Artigo 5º - Caberá a Diretoria Geral de Recursos Humanos:

I - acompanhar os prazos das contratações disciplinadas por esta Resolução;
II - cientificar formalmente os servidores admitidos do prazo determinado da contratação, bem como das demais condições existentes.

Artigo 6º - Os servidores admitidos em decorrência desta Resolução não integrarão o quadro de servidores da Universidade, não integrarão colégios eleitorais e não poderão exercer atividades de representação.

Artigo 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução GR-044/2005.



Histórico de Revisões
Alterado o artigo 2 e o parágrafo 1 do Artigo 3 pela Resolução GR-037/2011.