Resolução GR-018/2009, de 08/05/2009
Reitor: Fernando Ferreira Costa

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Dispõe sobre o afastamento, licença para tratar de assuntos particulares e suspensão de contrato de trabalho dos servidores técnicos e administrativos da UNICAMP.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, usando de suas atribuições legais, expede a seguinte Resolução:

Artigo 1º - Não serão concedidas no âmbito da Universidade Estadual de Campinas autorizações para licença, afastamento ou suspensão de contrato de trabalho com prejuízo de vencimentos para tratar de interesses particulares a servidores técnicos e administrativos regidos pelo ESUNICAMP (arts. 114 e 115) ou pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. 

Parágrafo único - Excetuam-se do disposto neste artigo, situações de comprovado interesse institucional devidamente justificado pela Unidade ou pelo Órgão. (Resolução GR-029/2012)


Artigo 2º - Os afastamentos já autorizados pelo Reitor e publicados terão seu curso normal nos termos da Resolução GR nº 47/05 e não serão prorrogados. 

Parágrafo único - Ao término do afastamento ou licença de que trata o "caput" deste artigo o servidor deverá reassumir suas funções.

Artigo 3º - As proibições desta Resolução não alteram os regimentos específicos da Universidade que tratam dos afastamentos e licenças de docentes e servidores, que são do interesse desta Universidade para ensino, pesquisa e extensão.

Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução GR-047/2005.



Histórico de Revisões
Parágrafo único do artigo 1º alterado pela Resolução GR-029/2012.