O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, usando de suas atribuições legais, expede a seguinte Resolução:
Artigo 1º - Não serão concedidas no âmbito da Universidade Estadual de Campinas autorizações para licença, afastamento ou suspensão de contrato de trabalho com prejuízo de vencimentos para tratar de interesses particulares a servidores técnicos e administrativos regidos pelo ESUNICAMP (arts. 114 e 115) ou pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Parágrafo único - Excetuam-se do disposto neste artigo, situações de comprovado interesse institucional devidamente justificado pela Unidade ou pelo Órgão. (Resolução GR-029/2012)
Artigo 2º - Os afastamentos já autorizados pelo Reitor e publicados terão seu curso normal nos termos da Resolução GR nº 47/05 e não serão prorrogados.
Parágrafo único - Ao término do afastamento ou licença de que trata o "caput" deste artigo o servidor deverá reassumir suas funções.
Artigo 3º - As proibições desta Resolução não alteram os regimentos específicos da Universidade que tratam dos afastamentos e licenças de docentes e servidores, que são do interesse desta Universidade para ensino, pesquisa e extensão.
Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução GR-047/2005.