Resolução GR-045/2008, de 22/12/2008
Reitor: José Tadeu Jorge

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Define atribuições, responsabilidade e delega competência à autoridade que especifica.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a necessidade de zelar pelo perfeito cumprimento técnico-científico, administrativo e financeiro dos convênios e contratos de prestação de serviços celebrados com a Unicamp;

- considerando a conveniência de definição de atribuições, responsabilidade e competência dos Executores de convênios e contratos;

- considerando as implicações geradas pela inadimplência da Unicamp junto ao Governo Federal.

RESOLVE:

Artigo 1o – Além de outras estabelecidas, especificamente em cada convênio ou contrato de prestação de serviços celebrados com a Unicamp, são as seguintes as atribuições do Executor de convênio ou contrato:

I – acompanhar a execução técnico-científica do convênio ou contrato;
II – manter o relacionamento e os contatos necessários com os Órgãos convenentes ou contratantes;
III – obter e encaminhar, para juntada aos respectivos processos, toda documentação pertinente ao convênio ou contrato.

Artigo 2o – O Executor e seu substituto são individualmente responsáveis:

I – pelo cumprimento das normas e condições fixadas pelos Órgãos convenentes e integral execução dos serviços;
II – pelas despesas ordenadas em desacordo com os objetivos e normas do convênio ou com as normas legais;
III – pela rigorosa observância das cláusulas contratuais, do Plano de Aplicação dos recursos, do cronograma físico-financeiro e do prazo de vigência do convênio ou contrato;
IV – pela apresentação aos Órgãos convenentes, nos prazos estabelecidos, das prestações de contas devidamente conferidas pela Área de Registros e Controles Contábeis;
V – pelo atendimento de solicitações de complementação de documentos ou apresentação de justificativas ou outras providências requeridas em relação às prestações de contas encaminhadas aos Órgãos convenentes, obedecendo rigorosamente o prazo estabelecido, evitando a inclusão da Unicamp em inadimplência junto aos Órgãos Convenentes.
Artigo 3o – Ficam delegadas, no âmbito do respectivo convênio, ao Executor e seu substituto formalmente designados, competência para:

I – ordenar despesas relativas a:

a) aquisição de materiais de consumo, permanentes e bibliográficos;
b) complementação salarial até o limite fixado por Resolução específica;
c) diárias e despesas de transporte para viagens no país, mediante afastamento devidamente autorizado;
d) outros serviços e encargos;
e) suprimentos;
f) serviços prestados por contribuintes individuais, obedecidas as regras da Portaria GR-186/1998.

II – dispensar licitações para aquisições enquadradas nos itens I e II do artigo 24 da Lei 8666/93.

III - determinar a abertura e realizar a adjudicação das licitações na modalidade Convite
submetendo necessariamente ao Diretor da Unidade para homologação/anulação/revogação.


Parágrafo Único – Em casos de Convênios executados por Pró-Reitorias, a abertura e a adjudicação serão realizadas pelo Diretor da Unidade Universitária interessada, devendo a homologação, revogação ou anulação ficarem a cargo do Pró-Reitor formalmente designado como executor.

Artigo 4° - O pagamento de complementação salarial do executor do convênio deve ser autorizada pelo diretor da Unidade de Despesa, conforme previsto na Portaria GR-193/1985.

Artigo 5° - Fica delegada ao Chefe de Gabinete e ao Chefe de Gabinete Adjunto competência para assinatura do formulário de indicação de executor e executor substituto de convênio (P-12).(Resolução GR-011/2010

Artigo 6° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as Portarias GR n°s 419/66, Portaria GR-008/1988 e Portaria GR-097/1989(Resolução GR-011/2010)



Histórico de Revisões
Fica alterado o Artigo 5°, inserido o Artigo 6° pela Resolução GR-011/2010