Resolução GR-021/2006, de 23/03/2006
Reitor: José Tadeu Jorge

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Dispõe sobre as atribuições e estrutura do Conselho de Tecnologia da Informação e Comunicação (CONTIC) e da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (CTIC)

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, Resolve: 

“Artigo 1º - De forma a melhor ordenar os assuntos relativos à Tecnologia de Informação e Comunicação na Unicamp são criados o Conselho de Tecnologia de Informação e Comunicação - CONTIC e a Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - CTIC conforme definido nos artigos posteriores.

Artigo 2º - Ao CONTIC, que é órgão deliberativo da Reitoria, compete:

I- estabelecer para a Unicamp políticas e diretrizes na área de TIC as quais se efetivarão por meio dos competentes instrumentos legais; 

II - aprovar planos corporativos - planos de alcance amplo e voltados primordialmente aos aspectos gerenciais e administrativos - anuais e plurianuais de atividades e de investimentos em TIC no âmbito da Universidade;

III - promover e estimular o desenvolvimento da informática internamente à Universidade;

IV - estabelecer normas de uso e acesso aos recursos computacionais corporativos;

V - apreciar pareceres técnicos para aquisição e licenciamento de software e de hardware para  os sistemas corporativos;

VI - estabelecer normas de segurança e conduta ética em TIC na Universidade;

VII - acompanhar ou solicitar o acompanhamento dos reflexos de suas decisões;

VIII - analisar relatórios anuais de atividades corporativas em TIC dos órgãos da Universidade; 

IX - acompanhar e apoiar o funcionamento dos órgãos subordinados.

Artigo 3º - O CONTIC é  composto por:

 I - O docente Coordenador Geral da CTIC, seu presidente nato, com direito a voz e voto de qualidade;

II - Membros titulares com direito a voto:

a) 08 (oito) membros docentes ligados à área de TIC;

b) 06 (seis) membros gestores de sistemas corporativos;

c) 1 (um) membro representante da comunidade de profissionais de TIC.

III - Membros suplentes:

a) 04 (quatro) membros docentes ligados à área de TIC e substitutos dos membros indicados no inciso II, alínea “a”, em suas faltas e impedimentos;

b) 03 (três) membros gestores de sistemas corporativos, substitutos dos membros indicados no inciso II, alínea “b”, em suas faltas e impedimentos;

c) 1 (um) membro representante da comunidade de profissionais de TIC, substituto do membro indicado no inciso II, alínea “c”, em suas faltas e impedimentos;

§ 1º - Os membros previstos nos incisos II e III serão designados pelo Reitor.

§ 2º - O CONTIC terá um vice-presidente designado pelo presidente, dentre os membros titulares mencionados no inciso II, alínea “a”, deste artigo, para substituí-lo em casos de faltas e impedimentos.

§ 3º - O coordenador adjunto da CTIC é membro do CONTIC com direito a voz, mas sem direito a voto. 

§ 4º - A critério do presidente ou por solicitação de membros titulares poderão  participar das reuniões membros convidados e com direito a voz. 

Artigo 4º - O CONTIC terá reuniões ordinárias mensais.

§ 1º - Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo seu Presidente ou quando for solicitado pela maioria absoluta dos seus membros votantes.

§ 2º - A aprovação de propostas de políticas e programas requer maioria absoluta dos seus membros votantes.

Artigo 5º - A Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - CTIC é um órgão executivo da Reitoria, subordinado ao CONTIC e responsável pela implantação efetiva das determinações deste Conselho. 

Artigo 6º - A CTIC tem como atribuições:

I - fazer executar e supervisionar a execução das diretrizes gerais e das políticas de TIC da Universidade aprovadas pelo CONTIC;

II - responder pela implementação dos planos corporativos anuais e plurianuais de atividades e de investimentos em Tecnologia da Informação e Comunicação,  realizando sua atualização periódica;

III - disponibilizar informações institucionais de caráter gerencial e baseadas em computador, necessárias ao processo decisório e de relações públicas da Universidade;

IV - garantir a segurança de uso e a preservação dos dados e sistemas de informação institucionais; 

V - promover para as aplicações administrativas e acadêmico-científicas o uso racional e econômico dos recursos de informática da Universidade;

VI - promover a capacitação continuada dos recursos humanos atuando em TIC na Universidade;

VII - promover a evolução continuada dos recursos corporativos de hardware e software em TIC da Universidade;

VIII - coordenar os processos de aquisição, movimentação e alienação de recursos corporativos de hardware e software da Universidade;

IX - administrar programas especiais na área de Tecnologia da Informação e Comunicação criados pelo CONTIC.

Artigo 7º - A estrutura administrativa da CTIC será composta por:

I - Coordenador Geral;

II - Coordenador Adjunto;

III - Fóruns Técnicos Consultivos.

§ 1º - Cabe ao Reitor a designação do Coordenador Geral da CTIC.

§2º - O Coordenador Adjunto será indicado pelo Coordenador Geral e designado pelo Reitor.

§3º - O Coordenador Geral proporá ao CONTIC a criação de Fóruns Técnicos Consultivos compostos por técnicos, gerentes e gestores da área de TIC na Unicamp  para apoio às atividades da CTIC.

Artigo 8º - Compete ao Coordenador Geral, dentre outras atribuições:

I - exercer a direção da CTIC e a presidência do CONTIC fazendo cumprir os planos, programas e demais iniciativas aprovadas pelo CONTIC;

II - representar ou fazer representar, interna e externamente à Universidade, os interesses da Unicamp quanto aos assuntos de TIC;

III - assessorar a Reitoria nas questões de TIC.

Artigo 9º - O CCUEC subordina-se à CTIC, devendo apoiar a execução de suas atribuições.

§1º - A superintendência do CCUEC será  exercida pelo Coordenador da CTIC.

§2º - A superintendência associada do CCUEC será exercida pelo Coordenador Adjunto da CTIC.

Artigo 10º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução GR-051/2002 e a Portaria GR-067/2002.” (Redação alterada pela Resolução GR-009/2014)


Disposição Transitória

Artigo 1º - O CONTIC deverá apresentar, em até 12 meses a partir desta publicação, uma proposta de adequação da estrutura organizacional existente para TIC corporativo de forma a melhor atender os objetivos desta Resolução.



Histórico de Revisões
Redação alterada pela Resolução GR-009/2014.