DELIBERAÇÃO CONSU-A-10, de 27-05-2003.

 

Reitor: CARLOS HENRIQUE DE BRITO CRUZ
Secretária Geral: PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO

Dispõe sobre alterações na Deliberação Consu-A-11-98, que baixou o Manual do Aluno

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido pelo Conselho em sua 82ª Sessão Ordinária, realizada em 27-5-03, baixa a seguinte deliberação:

Artigo 1º - Ficam alterados os Artigos 5º (item b, inciso II, Seção II, Capítulo I); 6º (caput, incisos I e II e inclusão do inciso III); 25 (acréscimo de parágrafo único); 31 (§ 2º); 34 (incisos I, II, II e parágrafos - 1º ao 7º); e 42 (acréscimo de parágrafo único); renumeração a partir do Artigo 31A que passa a ser 32 e conseqüente renumeração dos demais até o Artigo 80; e inserção de 27 artigos a partir do Artigo 80, sendo numerados de 81 a 108, seguindo a numeração dos demais, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Do Ingresso

Artigo 5º - ..........................................................................................................
I. ......................................................................................................................;
II. Preenchimento de Vagas Remanescentes, aberto a:
a) ......................................................................................................................;
b) complementação de currículo de aluno formado pela Unicamp;
c) aluno de outra Instituição de Ensino Superior (IES) nacional ou estrangeira (transferência regular);
d) portador de diploma de curso superior que pretenda, por estudos complementares, obter outro diploma (complementação de currículo).
Do Registro Acadêmico (RA)

Artigo 6º - O aluno, ao ingressar pela primeira vez na Unicamp, receberá um Registro Acadêmico composto de 10 (dez) dígitos, assim discriminados:
I. Os quatro primeiros representando o ano de seu ingresso;
II. Os próximos cinco correspondendo à numeração seqüencial dentre todos os ingressantes daquele mesmo ano;
III. O último dígito será um dígito de controle.

Das Habilitações e Modalidades

Artigo 25 - .........................................................................................................
Parágrafo único - Os alunos ingressantes em cursos que possuem opção por Língua Estrangeira farão, no ato da matrícula, opção por uma Língua Estrangeira, podendo alterá-la nos períodos de desistência de matrícula em disciplinas.

Da Matrícula - Normas Gerais

Artigo 31 - .........................................................................................................
§ 1º - .................................................................................................................
§ 2º - A aceitação da matrícula em disciplinas eletivas fica condicionada à aprovação das respectivas Unidades de Ensino, exceto quando a turma estiver reservada para o curso do aluno, ou quando a Coordenadoria do Curso liberar a disciplina de autorização, na confecção dos horários.

Artigo 32 -.........................................................................................................
..................................................................................................................................

Do Processamento das matrículas

Artigo 34 - ........................................................................................................
I. disciplina obrigatória;
a) para alunos que devem cursá-la no semestre corrente, de acordo com o período previsto pela sugestão para cumprimento do currículo pleno de seu curso, ou para alunos que deveriam tê-la cursado no período previsto pela sugestão para cumprimento do currículo pleno de seu curso;
b) para alunos que pretendem adiantá-la em relação ao período previsto pela sugestão para cumprimento do currículo pleno de seu Curso.
II. disciplina eletiva;
III. disciplina extracurricular.
§ 1º - Para os incisos I a III, o preenchimento de vagas terá a seguinte prioridade:
1. Disciplina/turma oferecida no mesmo turno;
2. Disciplina/turma de curso correspondente e em turno diferente;
3. Disciplina que não necessita de autorização pela Coordenadoria do Curso responsável pelo seu oferecimento;
4. Disciplina que necessita de autorização pela Coordenadoria do Curso, ou cuja reserva é retirada no período de alteração de matrícula;
5. Ordem decrescente de Coeficiente de Rendimento Relativo (CRR).
§ 2º - Define-se Coeficiente de Rendimento Relativo (CRR) como sendo o quociente entre o Coeficiente de Rendimento (CR) do aluno e o Coeficiente de Rendimento (CR) médio de sua turma de ingresso.
§ 3º - Entende-se por turma de ingresso aquela atribuída ao aluno no momento de sua matrícula no curso.
§ 4º - As matrículas em disciplinas/turmas com o mesmo horário e a mesma reserva, serão classificadas em ordem decrescente de Coeficiente de Rendimento Relativo (CRR). As matrículas serão redistribuídas turma a turma, sendo o primeiro classificado na primeira turma, o segundo na segunda turma, e assim sucessivamente, até a última turma. Ao final dessa seqüência, o procedimento será repetido em ordem inversa, até se esgotarem os pedidos de matrículas nesse grupo de turmas.
§ 5º - As turmas referidas no § 4º deste Artigo serão consideradas segundo a ordem em que aparecem no Caderno de Horários.
§ 6º - No primeiro período letivo, no caso previsto no § 4º deste Artigo, a ordem de classificação será a seguinte:
1. alunos ingressantes em anos anteriores, em ordem decrescente de Coeficiente de Rendimento Relativo (CRR);
2. alunos ingressantes do ano corrente, em ordem decrescente de nota padronizada no Concurso Vestibular.
§ 7º - Para as disciplinas de Línguas Estrangeiras eletivas e extracurriculares, o preenchimento de vagas terá as seguintes prioridades:
1. alunos com 4 (quatro) ou mais semestres faltantes para a conclusão do curso, em ordem decrescente de CRR;
2. para efetivação do item 1, para os alunos que ingressaram na Universidade até o ano de 2001, inclusive, serão computados 4 semestres faltantes.
3. demais alunos, em ordem decrescente de número de semestres faltantes para a conclusão do curso, e em ordem decrescente de CRR.
§ 8º - O número de semestres faltantes para a conclusão do curso referido no § anterior será determinado pela projeção calculada de acordo com o inciso VI do Artigo 48 deste Manual.

Da Matrícula em Disciplinas Extracurricular

Artigo 42 - ........................................................................................................
Parágrafo único - A autorização a que se refere o caput deste artigo será dispensada, quando a turma estiver reservada para o curso do aluno, ou quando a Coordenadoria do Curso liberar a disciplina de autorização, na confecção dos horários.
..................................................................................................................................
Das vagas Remanescentes

Seção I
Normas Gerais

Artigo 81 - Há, ao todo, três formas para preenchimento de vagas remanescentes não alocadas ao primeiro semestre nos Cursos de Graduação da Unicamp, a saber:
I. Remanejamento Interno;
II. Complementação de Currículo de alunos formados pela Unicamp;
III. Processo Seletivo para Preenchimento de Vagas Remanescentes.
Parágrafo único - O Calendário Escolar dos cursos de graduação da Unicamp fixa os períodos de inscrição para as formas de ingresso previstas nos incisos do Artigo 81.

Artigo 82 - Define-se o número de vagas remanescentes (VR(s)) de um curso em um semestre (s) como sendo a diferença entre o número esperado de alunos do curso para aquele semestre (NE(s)) e o número padrão de alunos do curso naquele semestre (NP(s)), definidos a seguir:
s - indica o semestre sendo considerado e, no cálculo de vagas remanescentes, só poderá assumir os valores do conjunto (3, 5, 7, 9, 11, 13), ou do conjunto (2, 4, 6, 8, 10, 12, 14), já que o ingresso na Unicamp ocorre anualmente, e o curso mais longo tem duração de 14 semestres, segundo recomendação do catálogo.
NE(s) - número esperado de alunos do curso para o semestre "s": é o número de vagas fixadas para o Concurso Vestibular do ano de ingresso correspondente ao semestre "s", segundo a sugestão do catálogo do curso. No caso do Programa de Estudantes do Convênio PEC-G, NE(s) é o número de vagas oferecidas ao MEC no ano de ingresso correspondente ao semestre "s", segundo a sugestão do catálogo do curso.
NP(s) - número padrão de alunos do curso no semestre "s": é a soma do número de alunos regularmente matriculados e pertencentes à turma correspondente ao semestre "s", segundo a sugestão do catálogo do curso, com o número de alunos da mesma turma que já se formaram. No caso do Programa de Estudantes do Convênio PEC-G, NP(s) é a soma do número de alunos regularmente matriculados e pertencentes à turma correspondente ao semestre "s", segundo a sugestão do catálogo do curso, com o número de alunos da mesma turma que já se formaram.
§ 1º - No cálculo do número de alunos matriculados em cursos de ingresso reservados para a matrícula inicial, serão considerados todos os alunos do semestre pertencentes ao referido curso e aos cursos subseqüentes.
§ 2º - O número total de vagas remanescentes de um curso é obtido pela soma das vagas remanescentes de cada um dos semestres "s" considerados neste artigo para o referido curso.

SEÇÃO II
Do Remanejamento Interno

Artigo 83 - Remanejamento interno é a passagem de um aluno de graduação da Unicamp de um curso para outro.

Artigo 84 - As vagas remanescentes de um determinado semestre, apuradas ao final do primeiro período letivo, serão obrigatoriamente oferecidas para preenchimento por remanejamento interno, exceto aquelas dos cursos que requerem Prova de Aptidão no Concurso Vestibular.
Parágrafo único - Os cursos que requerem Prova de Aptidão no Concurso Vestibular poderão aceitar alunos classificados pelos critérios estabelecidos para remanejamento interno e, neste caso, deverão realizar a Prova de Aptidão nos mesmos moldes da Prova de Aptidão do Concurso Vestibular.

Artigo 85 - A Diretoria Acadêmica informará a todas as Unidades de Ensino o número de vagas, por semestre, passível de preenchimento para cada um de seus cursos, a partir do cálculo efetuado de acordo com as disposições do Artigo 82.

Artigo 86 - O preenchimento das vagas disponibilizadas para Remanejamento Interno dar-se-á na seguinte ordem:
I. remanejamento dentro de um mesmo curso ministrado em períodos diferentes;
II. remanejamento entre os cursos ministrados pela mesma Unidade de Ensino e Pesquisa;
III. remanejamento interno para alunos ingressantes;
IV. remanejamento interno para os demais alunos.
Parágrafo único - Para efeito de cumprimento deste Artigo considera-se o Bacharelado e a Licenciatura como modalidades de um mesmo curso.

Artigo 87 - Em um mesmo período, o aluno poderá pleitear o remanejamento para apenas um curso.

Artigo 88 - Estará automaticamente desclassificado o aluno que se encontrar em uma das condições:
I. se a projeção de integralização para o curso pretendido ultrapassar o prazo máximo estabelecido no referido curso para a turma para a qual está sendo remanejado .
II. se a porcentagem de créditos válidos para integralização do curso pretendido for menor que 50% dos créditos sugeridos para o primeiro semestre desse curso.

Artigo 89 - Para a classificação dos candidatos no processo de remanejamento interno será utilizado o seguinte cálculo:
C = CRR x IC,
onde:
C é a classificação do aluno no Processo de Remanejamento;
CRR é o Coeficiente de Rendimento Relativo, tal como definido no Artigo 34, § 2º;
IC é o índice de créditos integralizados para o curso - número de créditos integralizados, dividido pelo número de créditos totais que o aluno deveria ter cumprido pela sugestão de integralização de seu curso, até o último semestre encerrado.

Artigo 90 - Obedecida a prioridade estabelecida no Artigo 86 e, em seguida, a classificação obtida a partir do disposto no Artigo 89, o aluno será remanejado e alocado no maior semestre "s", tal que seu Coeficiente de Progressão (CP) no curso pleiteado seja maior ou igual à soma do número de créditos sugeridos até o semestre "s-1", dividida pelo número total de créditos do curso.

SEÇÃO III
Da Complementação de Currículo para Alunos Formados pela Unicamp

Artigo 91 - Depois de encerrado o processo de remanejamento interno, e ainda existindo vagas, serão atendidos alunos formados pela Unicamp que se inscreveram para complementação de outro curso.
§ 1º - Somente poderão inscrever-se para complementação de um outro curso alunos formados pela Unicamp, cuja projeção de integralização para o curso pretendido indicar que o mesmo poderá ser cumprido em até 50% do prazo sugerido.
§ 2º - A aceitação do aluno em outro curso far-se-á de acordo com a classificação obtida através do cálculo:
C = CRR x CP,
Onde:
C é a classificação do aluno no Processo de Complementação de Currículo;
CRR é o Coeficiente de Rendimento Relativo, tal como definido no Artigo 34, § 2º;
CP é o Coeficiente de Progressão (CP) do curso pretendido.

Artigo 92 - Depois de encerrado o Processo de Complementação de Currículo para alunos formados pela Unicamp, e ainda existindo vagas, as mesmas serão disponibilizadas para o Processo Seletivo para Preenchimento de Vagas Remanescentes.

SEÇÃO IV
Do Processo Seletivo para Preenchimento de Vagas Remanescentes

Artigo 93 - O Processo Seletivo para Preenchimento de Vagas Remanescentes será realizado em três fases:
I. Exame Classificatório Geral;
II. Análise da Compatibilidade de Currículo;
III. Prova Específica de Conhecimento.

Artigo 94 - A realização do Exame Classificatório Geral fica a cargo da Comissão Permanente para Concursos Vestibulares.
Parágrafo único - O Exame Classificatório Geral tem como objetivo verificar o domínio do conhecimento adquirido nas diversas formas de educação.

Artigo 95 - Cabe à Comissão Permanente para Concursos Vestibulares a responsabilidade de divulgar, com a necessária antecedência, as datas e os locais de inscrição e de realização das Provas Específicas de Conhecimento, bem como as informações relacionadas ao Exame Classificatório Geral.

Artigo 96 - Para a fase da Análise de Compatibilidade de Currículo serão selecionados, em número máximo limitado a três (3) vezes o número de vagas de cada semestre do curso, os candidatos que conseguirem um rendimento igual ou superior a uma porcentagem definida a cada ano pela Comissão de Graduação de cada curso.
Parágrafo único - Quando o número de vagas remanescentes disponibilizadas para o Processo Seletivo for igual ou superior ao número de candidatos inscritos, a critério da Comissão de Graduação, os mesmos ficam dispensados de realizar o Exame Classificatório Geral, e serão convocados diretamente para a fase da Análise de Compatibilidade de Currículo.

Artigo 97 - Para a fase da Prova Específica de Conhecimento serão selecionados os candidatos que tiverem seus currículos julgados compatíveis pelas Coordenadorias de cursos.

Artigo 98 - As Unidades de Ensino devem apresentar, até o mês de Agosto de cada ano, as formas de avaliação que serão adotadas para a Prova Específica de Conhecimento, que podem incluir entrevista, prova escrita ou outras, bem como a relação das disciplinas e respectivos programas que comporão a Prova Específica de Conhecimento.
Parágrafo único - Fica afixado em três (3), o número máximo de disciplinas que comporão a Prova Específica de Conhecimento.

Artigo 99 - O período da Prova Específica de Conhecimento coincidirá com a semana de exames finais do segundo período letivo de cada ano.
§ 1º - A realização da Prova Específica de Conhecimento de uma determinada disciplina compete à Unidade de Ensino responsável pelo seu oferecimento, podendo ser feita conjuntamente com os exames finais do segundo período letivo.
§ 2º - As Provas de Aptidão serão realizadas no Concurso Vestibular subseqüente.

Artigo 100 - Cabe à Comissão de Ensino de Graduação de cada curso analisar a Compatibilidade de Currículo, bem como receber os resultados da Prova Específica de Conhecimento aplicada por outras Unidades de Ensino e processar a classificação segundo os critérios estabelecidos pela Unidade, enviando à DAC a lista segundo a ordem de classificação.
§ 1º - Toda a documentação relativa ao Processo Seletivo para Preenchimento de Vagas Remanescentes ficará guardada na COMVEST por um período de seis meses.
§ 2º - Os documentos constantes dos incisos do Artigo 106, de candidatos convocados para a matrícula, serão autuados pela DAC e constituirão oprocesso de Aproveitamento de Estudos.
§ 3º - A critério da Coordenadoria, o aluno que obtiver média maior ou igual a cinco (5,0) nas disciplinas que compõem a referida Prova Específica de Conhecimento, terá registrado em seu Histórico Escolar a proficiência na(s) disciplinas(s), e seus respectivos créditos.

Artigo 101 - O candidato convocado para matrícula, deverá, no ato da matrícula, apresentar o Histórico Escolar completo, contendo notas, unidades de créditos e/ou respectivas cargas horárias das disciplinas cursadas, exceto para alunos da Unicamp.

Artigo 102 - O candidato oriundo de IES nacional convocado para matrícula somente poderá efetuar matrícula mediante o recebimento pela DAC da Guia de Transferência expedida pela escola de origem ou, pelo menos, comprovante de havê-la requerido, caso em que terá prazo máximo de trinta (30) dias para apresentá-la.

Artigo 103 - O candidato oriundo de IES estrangeira convocado para matrícula, no ato da matrícula deverá regularizar sua situação junto à Diretoria Acadêmica (DAC), providenciando a documentação referente ao Ensino Médio, e os vistos consulares, bem como a tradução oficial de todos os seus documentos.
Parágrafo único - O candidato que concluiu o Ensino Médio ou parte dele no exterior deverá apresentar a declaração de equivalência de estudos da Secretaria de Educação.

Artigo 104 - A não apresentação dos documentos exigidos nos prazos fixados implica no cancelamento da vaga obtida ou da matrícula.

Artigo 105 - Podem inscrever-se para o Processo Seletivo para Preenchimento de Vagas Remanescentes:
I. Alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação da Unicamp;
II. Alunos de outras IES, nacionais ou estrangeiras;
III. Portadores de diploma de curso superior.
§ 1º - Aos candidatos mencionados nos incisos I e II deste Artigo é exigido que tenham cursado, com aproveitamento, pelo menos um (01) semestre letivo na IES de origem.
§ 2º - Entende-se que um semestre foi cursado com aproveitamento quando o candidato obteve aprovação em pelo menos uma disciplina naquele semestre.

Artigo 106 - No ato de inscrição para o Processo Seletivo para Preenchimento de Vagas Remanescentes, o candidato preencherá requerimento e deverá apresentar:
I. Comprovante de reconhecimento do curso em que se encontra matriculado, exceto para candidato oriundo do IES estrangeira ou da própria Unicamp;
II. Histórico Escolar parcial, até a data da inscrição, contendo notas, unidades de créditos e/ou respectivas cargas horárias das disciplinas cursadas, exceto para alunos da Unicamp.
III. Atestado de matrícula, contendo disciplinas com unidades de créditos e/ou respectivas cargas horárias em curso, exceto para alunos da Unicamp;
IV. Programas pormenorizados das disciplinas cursadas ou em curso, devidamente autenticados pelas IES de origem, exceto para alunos da Unicamp;
V. Para portadores de diploma de curso superior, cópia do respectivo diploma registrado, Histórico Escolar completo, bem como o solicitado no Inciso IV.

Artigo 107 - Estará automaticamente desclassificado o candidato cujo tempo de matrícula na instituição de origem e o tempo restante para a conclusão do curso na Unicamp seja maior que o prazo máximo de integralização do curso e turma para a qual se inscreveu.

Artigo 108 - Revogadas as Deliberações Cepe-A-13/2001 e A-19/2001.
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Das Disposições Gerais e Transitórias

Artigo 126 - Enquanto o Sistema de Controle Acadêmico não for alterado para contemplar as disposições do Artigo 6º e as do Artigo 34, permanecerão em vigor as disposições constantes da Deliberação Consu-A-11/98.

Artigo 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publicada no DOE de 11/06/2003.