O
Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente
do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido pelo Conselho
em sua 82ª Sessão Ordinária, realizada em 27-5-03,
baixa a seguinte deliberação:
Artigo 1º - Ficam alterados os Artigos 5º (item b, inciso
II, Seção II, Capítulo I); 6º (caput, incisos
I e II e inclusão do inciso III); 25 (acréscimo de parágrafo
único); 31 (§ 2º); 34 (incisos I, II, II e parágrafos
- 1º ao 7º); e 42 (acréscimo de parágrafo único);
renumeração a partir do Artigo 31A que passa a ser 32
e conseqüente renumeração dos demais até o
Artigo 80; e inserção de 27 artigos a partir do Artigo
80, sendo numerados de 81 a 108, seguindo a numeração
dos demais, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Do Ingresso
Artigo 5º - ..........................................................................................................
I. ......................................................................................................................;
II. Preenchimento de Vagas Remanescentes, aberto a:
a) ......................................................................................................................;
b) complementação de currículo de aluno formado
pela Unicamp;
c) aluno de outra Instituição de Ensino Superior (IES)
nacional ou estrangeira (transferência regular);
d) portador de diploma de curso superior que pretenda, por estudos complementares,
obter outro diploma (complementação de currículo).
Do Registro Acadêmico (RA)
Artigo 6º - O aluno, ao ingressar pela primeira vez na Unicamp,
receberá um Registro Acadêmico composto de 10 (dez) dígitos,
assim discriminados:
I. Os quatro primeiros representando o ano de seu ingresso;
II. Os próximos cinco correspondendo à numeração
seqüencial dentre todos os ingressantes daquele mesmo ano;
III. O último dígito será um dígito de controle.
Das Habilitações e Modalidades
Artigo 25 - .........................................................................................................
Parágrafo único - Os alunos ingressantes em cursos que
possuem opção por Língua Estrangeira farão,
no ato da matrícula, opção por uma Língua
Estrangeira, podendo alterá-la nos períodos de desistência
de matrícula em disciplinas.
Da Matrícula - Normas Gerais
Artigo 31 - .........................................................................................................
§ 1º - .................................................................................................................
§ 2º - A aceitação da matrícula em disciplinas
eletivas fica condicionada à aprovação das respectivas
Unidades de Ensino, exceto quando a turma estiver reservada para o curso
do aluno, ou quando a Coordenadoria do Curso liberar a disciplina de
autorização, na confecção dos horários.
Artigo 32 -.........................................................................................................
..................................................................................................................................
Do Processamento das matrículas
Artigo 34 - ........................................................................................................
I. disciplina obrigatória;
a) para alunos que devem cursá-la no semestre corrente, de acordo
com o período previsto pela sugestão para cumprimento
do currículo pleno de seu curso, ou para alunos que deveriam
tê-la cursado no período previsto pela sugestão
para cumprimento do currículo pleno de seu curso;
b) para alunos que pretendem adiantá-la em relação
ao período previsto pela sugestão para cumprimento do
currículo pleno de seu Curso.
II. disciplina eletiva;
III. disciplina extracurricular.
§ 1º - Para os incisos I a III, o preenchimento de vagas terá
a seguinte prioridade:
1. Disciplina/turma oferecida no mesmo turno;
2. Disciplina/turma de curso correspondente e em turno diferente;
3. Disciplina que não necessita de autorização
pela Coordenadoria do Curso responsável pelo seu oferecimento;
4. Disciplina que necessita de autorização pela Coordenadoria
do Curso, ou cuja reserva é retirada no período de alteração
de matrícula;
5. Ordem decrescente de Coeficiente de Rendimento Relativo (CRR).
§ 2º - Define-se Coeficiente de Rendimento Relativo (CRR)
como sendo o quociente entre o Coeficiente de Rendimento (CR) do aluno
e o Coeficiente de Rendimento (CR) médio de sua turma de ingresso.
§ 3º - Entende-se por turma de ingresso aquela atribuída
ao aluno no momento de sua matrícula no curso.
§ 4º - As matrículas em disciplinas/turmas com o mesmo
horário e a mesma reserva, serão classificadas em ordem
decrescente de Coeficiente de Rendimento Relativo (CRR). As matrículas
serão redistribuídas turma a turma, sendo o primeiro classificado
na primeira turma, o segundo na segunda turma, e assim sucessivamente,
até a última turma. Ao final dessa seqüência,
o procedimento será repetido em ordem inversa, até se
esgotarem os pedidos de matrículas nesse grupo de turmas.
§ 5º - As turmas referidas no § 4º deste Artigo
serão consideradas segundo a ordem em que aparecem no Caderno
de Horários.
§ 6º - No primeiro período letivo, no caso previsto
no § 4º deste Artigo, a ordem de classificação
será a seguinte:
1. alunos ingressantes em anos anteriores, em ordem decrescente de Coeficiente
de Rendimento Relativo (CRR);
2. alunos ingressantes do ano corrente, em ordem decrescente de nota
padronizada no Concurso Vestibular.
§ 7º - Para as disciplinas de Línguas Estrangeiras
eletivas e extracurriculares, o preenchimento de vagas terá as
seguintes prioridades:
1. alunos com 4 (quatro) ou mais semestres faltantes para a conclusão
do curso, em ordem decrescente de CRR;
2. para efetivação do item 1, para os alunos que ingressaram
na Universidade até o ano de 2001, inclusive, serão computados
4 semestres faltantes.
3. demais alunos, em ordem decrescente de número de semestres
faltantes para a conclusão do curso, e em ordem decrescente de
CRR.
§ 8º - O número de semestres faltantes para a conclusão
do curso referido no § anterior será determinado pela projeção
calculada de acordo com o inciso VI do Artigo 48 deste Manual.
Da Matrícula em Disciplinas Extracurricular
Artigo 42 - ........................................................................................................
Parágrafo único - A autorização a que se
refere o caput deste artigo será dispensada, quando a turma estiver
reservada para o curso do aluno, ou quando a Coordenadoria do Curso
liberar a disciplina de autorização, na confecção
dos horários.
..................................................................................................................................
Das vagas Remanescentes
Seção I
Normas Gerais
Artigo 81 - Há, ao todo, três formas para preenchimento
de vagas remanescentes não alocadas ao primeiro semestre nos
Cursos de Graduação da Unicamp, a saber:
I. Remanejamento Interno;
II. Complementação de Currículo de alunos formados
pela Unicamp;
III. Processo Seletivo para Preenchimento de Vagas Remanescentes.
Parágrafo único - O Calendário Escolar dos cursos
de graduação da Unicamp fixa os períodos de inscrição
para as formas de ingresso previstas nos incisos do Artigo 81.
Artigo 82 - Define-se o número de vagas remanescentes (VR(s))
de um curso em um semestre (s) como sendo a diferença entre o
número esperado de alunos do curso para aquele semestre (NE(s))
e o número padrão de alunos do curso naquele semestre
(NP(s)), definidos a seguir:
s - indica o semestre sendo considerado e, no cálculo de vagas
remanescentes, só poderá assumir os valores do conjunto
(3, 5, 7, 9, 11, 13), ou do conjunto (2, 4, 6, 8, 10, 12, 14), já
que o ingresso na Unicamp ocorre anualmente, e o curso mais longo tem
duração de 14 semestres, segundo recomendação
do catálogo.
NE(s) - número esperado de alunos do curso para o semestre "s":
é o número de vagas fixadas para o Concurso Vestibular
do ano de ingresso correspondente ao semestre "s", segundo
a sugestão do catálogo do curso. No caso do Programa de
Estudantes do Convênio PEC-G, NE(s) é o número de
vagas oferecidas ao MEC no ano de ingresso correspondente ao semestre
"s", segundo a sugestão do catálogo do curso.
NP(s) - número padrão de alunos do curso no semestre "s":
é a soma do número de alunos regularmente matriculados
e pertencentes à turma correspondente ao semestre "s",
segundo a sugestão do catálogo do curso, com o número
de alunos da mesma turma que já se formaram. No caso do Programa
de Estudantes do Convênio PEC-G, NP(s) é a soma do número
de alunos regularmente matriculados e pertencentes à turma correspondente
ao semestre "s", segundo a sugestão do catálogo
do curso, com o número de alunos da mesma turma que já
se formaram.
§ 1º - No cálculo do número de alunos matriculados
em cursos de ingresso reservados para a matrícula inicial, serão
considerados todos os alunos do semestre pertencentes ao referido curso
e aos cursos subseqüentes.
§ 2º - O número total de vagas remanescentes de um
curso é obtido pela soma das vagas remanescentes de cada um dos
semestres "s" considerados neste artigo para o referido curso.
SEÇÃO II
Do Remanejamento Interno
Artigo 83 - Remanejamento interno é a passagem de um aluno de
graduação da Unicamp de um curso para outro.
Artigo 84 - As vagas remanescentes de um determinado semestre, apuradas
ao final do primeiro período letivo, serão obrigatoriamente
oferecidas para preenchimento por remanejamento interno, exceto aquelas
dos cursos que requerem Prova de Aptidão no Concurso Vestibular.
Parágrafo único - Os cursos que requerem Prova de Aptidão
no Concurso Vestibular poderão aceitar alunos classificados pelos
critérios estabelecidos para remanejamento interno e, neste caso,
deverão realizar a Prova de Aptidão nos mesmos moldes
da Prova de Aptidão do Concurso Vestibular.
Artigo 85 - A Diretoria Acadêmica informará a todas as
Unidades de Ensino o número de vagas, por semestre, passível
de preenchimento para cada um de seus cursos, a partir do cálculo
efetuado de acordo com as disposições do Artigo 82.
Artigo 86 - O preenchimento das vagas disponibilizadas para Remanejamento
Interno dar-se-á na seguinte ordem:
I. remanejamento dentro de um mesmo curso ministrado em períodos
diferentes;
II. remanejamento entre os cursos ministrados pela mesma Unidade de
Ensino e Pesquisa;
III. remanejamento interno para alunos ingressantes;
IV. remanejamento interno para os demais alunos.
Parágrafo único - Para efeito de cumprimento deste Artigo
considera-se o Bacharelado e a Licenciatura como modalidades de um mesmo
curso.
Artigo 87 - Em um mesmo período, o aluno poderá pleitear
o remanejamento para apenas um curso.
Artigo 88 - Estará automaticamente desclassificado o aluno que
se encontrar em uma das condições:
I. se a projeção de integralização para
o curso pretendido ultrapassar o prazo máximo estabelecido no
referido curso para a turma para a qual está sendo remanejado
.
II. se a porcentagem de créditos válidos para integralização
do curso pretendido for menor que 50% dos créditos sugeridos
para o primeiro semestre desse curso.
Artigo 89 - Para a classificação dos candidatos no processo
de remanejamento interno será utilizado o seguinte cálculo:
C = CRR x IC,
onde:
C é a classificação do aluno no Processo de Remanejamento;
CRR é o Coeficiente de Rendimento Relativo, tal como definido
no Artigo 34, § 2º;
IC é o índice de créditos integralizados para o
curso - número de créditos integralizados, dividido pelo
número de créditos totais que o aluno deveria ter cumprido
pela sugestão de integralização de seu curso, até
o último semestre encerrado.
Artigo 90 - Obedecida a prioridade estabelecida no Artigo 86 e, em seguida,
a classificação obtida a partir do disposto no Artigo
89, o aluno será remanejado e alocado no maior semestre "s",
tal que seu Coeficiente de Progressão (CP) no curso pleiteado
seja maior ou igual à soma do número de créditos
sugeridos até o semestre "s-1", dividida pelo número
total de créditos do curso.
SEÇÃO III
Da Complementação de Currículo para Alunos Formados
pela Unicamp
Artigo 91 - Depois de encerrado o processo de remanejamento interno,
e ainda existindo vagas, serão atendidos alunos formados pela
Unicamp que se inscreveram para complementação de outro
curso.
§ 1º - Somente poderão inscrever-se para complementação
de um outro curso alunos formados pela Unicamp, cuja projeção
de integralização para o curso pretendido indicar que
o mesmo poderá ser cumprido em até 50% do prazo sugerido.
§ 2º - A aceitação do aluno em outro curso far-se-á
de acordo com a classificação obtida através do
cálculo:
C = CRR x CP,
Onde:
C é a classificação do aluno no Processo de Complementação
de Currículo;
CRR é o Coeficiente de Rendimento Relativo, tal como definido
no Artigo 34, § 2º;
CP é o Coeficiente de Progressão (CP) do curso pretendido.
Artigo 92 - Depois de encerrado o Processo de Complementação
de Currículo para alunos formados pela Unicamp, e ainda existindo
vagas, as mesmas serão disponibilizadas para o Processo Seletivo
para Preenchimento de Vagas Remanescentes.
SEÇÃO IV
Do Processo Seletivo para Preenchimento de Vagas Remanescentes
Artigo 93 - O Processo Seletivo para Preenchimento de Vagas Remanescentes
será realizado em três fases:
I. Exame Classificatório Geral;
II. Análise da Compatibilidade de Currículo;
III. Prova Específica de Conhecimento.
Artigo 94 - A realização do Exame Classificatório
Geral fica a cargo da Comissão Permanente para Concursos Vestibulares.
Parágrafo único - O Exame Classificatório Geral
tem como objetivo verificar o domínio do conhecimento adquirido
nas diversas formas de educação.
Artigo 95 - Cabe à Comissão Permanente para Concursos
Vestibulares a responsabilidade de divulgar, com a necessária
antecedência, as datas e os locais de inscrição
e de realização das Provas Específicas de Conhecimento,
bem como as informações relacionadas ao Exame Classificatório
Geral.
Artigo 96 - Para a fase da Análise de Compatibilidade de Currículo
serão selecionados, em número máximo limitado a
três (3) vezes o número de vagas de cada semestre do curso,
os candidatos que conseguirem um rendimento igual ou superior a uma
porcentagem definida a cada ano pela Comissão de Graduação
de cada curso.
Parágrafo único - Quando o número de vagas remanescentes
disponibilizadas para o Processo Seletivo for igual ou superior ao número
de candidatos inscritos, a critério da Comissão de Graduação,
os mesmos ficam dispensados de realizar o Exame Classificatório
Geral, e serão convocados diretamente para a fase da Análise
de Compatibilidade de Currículo.
Artigo 97 - Para a fase da Prova Específica de Conhecimento serão
selecionados os candidatos que tiverem seus currículos julgados
compatíveis pelas Coordenadorias de cursos.
Artigo 98 - As Unidades de Ensino devem apresentar, até o mês
de Agosto de cada ano, as formas de avaliação que serão
adotadas para a Prova Específica de Conhecimento, que podem incluir
entrevista, prova escrita ou outras, bem como a relação
das disciplinas e respectivos programas que comporão a Prova
Específica de Conhecimento.
Parágrafo único - Fica afixado em três (3), o número
máximo de disciplinas que comporão a Prova Específica
de Conhecimento.
Artigo 99 - O período da Prova Específica de Conhecimento
coincidirá com a semana de exames finais do segundo período
letivo de cada ano.
§ 1º - A realização da Prova Específica
de Conhecimento de uma determinada disciplina compete à Unidade
de Ensino responsável pelo seu oferecimento, podendo ser feita
conjuntamente com os exames finais do segundo período letivo.
§ 2º - As Provas de Aptidão serão realizadas
no Concurso Vestibular subseqüente.
Artigo 100 - Cabe à Comissão de Ensino de Graduação
de cada curso analisar a Compatibilidade de Currículo, bem como
receber os resultados da Prova Específica de Conhecimento aplicada
por outras Unidades de Ensino e processar a classificação
segundo os critérios estabelecidos pela Unidade, enviando à
DAC a lista segundo a ordem de classificação.
§ 1º - Toda a documentação relativa ao Processo
Seletivo para Preenchimento de Vagas Remanescentes ficará guardada
na COMVEST por um período de seis meses.
§ 2º - Os documentos constantes dos incisos do Artigo 106,
de candidatos convocados para a matrícula, serão autuados
pela DAC e constituirão oprocesso de Aproveitamento de Estudos.
§ 3º - A critério da Coordenadoria, o aluno que obtiver
média maior ou igual a cinco (5,0) nas disciplinas que compõem
a referida Prova Específica de Conhecimento, terá registrado
em seu Histórico Escolar a proficiência na(s) disciplinas(s),
e seus respectivos créditos.
Artigo 101 - O candidato convocado para matrícula, deverá,
no ato da matrícula, apresentar o Histórico Escolar completo,
contendo notas, unidades de créditos e/ou respectivas cargas
horárias das disciplinas cursadas, exceto para alunos da Unicamp.
Artigo 102 - O candidato oriundo de IES nacional convocado para matrícula
somente poderá efetuar matrícula mediante o recebimento
pela DAC da Guia de Transferência expedida pela escola de origem
ou, pelo menos, comprovante de havê-la requerido, caso em que
terá prazo máximo de trinta (30) dias para apresentá-la.
Artigo 103 - O candidato oriundo de IES estrangeira convocado para matrícula,
no ato da matrícula deverá regularizar sua situação
junto à Diretoria Acadêmica (DAC), providenciando a documentação
referente ao Ensino Médio, e os vistos consulares, bem como a
tradução oficial de todos os seus documentos.
Parágrafo único - O candidato que concluiu o Ensino Médio
ou parte dele no exterior deverá apresentar a declaração
de equivalência de estudos da Secretaria de Educação.
Artigo 104 - A não apresentação dos documentos
exigidos nos prazos fixados implica no cancelamento da vaga obtida ou
da matrícula.
Artigo 105 - Podem inscrever-se para o Processo Seletivo para Preenchimento
de Vagas Remanescentes:
I. Alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação
da Unicamp;
II. Alunos de outras IES, nacionais ou estrangeiras;
III. Portadores de diploma de curso superior.
§ 1º - Aos candidatos mencionados nos incisos I e II deste
Artigo é exigido que tenham cursado, com aproveitamento, pelo
menos um (01) semestre letivo na IES de origem.
§ 2º - Entende-se que um semestre foi cursado com aproveitamento
quando o candidato obteve aprovação em pelo menos uma
disciplina naquele semestre.
Artigo 106 - No ato de inscrição para o Processo Seletivo
para Preenchimento de Vagas Remanescentes, o candidato preencherá
requerimento e deverá apresentar:
I. Comprovante de reconhecimento do curso em que se encontra matriculado,
exceto para candidato oriundo do IES estrangeira ou da própria
Unicamp;
II. Histórico Escolar parcial, até a data da inscrição,
contendo notas, unidades de créditos e/ou respectivas cargas
horárias das disciplinas cursadas, exceto para alunos da Unicamp.
III. Atestado de matrícula, contendo disciplinas com unidades
de créditos e/ou respectivas cargas horárias em curso,
exceto para alunos da Unicamp;
IV. Programas pormenorizados das disciplinas cursadas ou em curso, devidamente
autenticados pelas IES de origem, exceto para alunos da Unicamp;
V. Para portadores de diploma de curso superior, cópia do respectivo
diploma registrado, Histórico Escolar completo, bem como o solicitado
no Inciso IV.
Artigo 107 - Estará automaticamente desclassificado o candidato
cujo tempo de matrícula na instituição de origem
e o tempo restante para a conclusão do curso na Unicamp seja
maior que o prazo máximo de integralização do curso
e turma para a qual se inscreveu.
Artigo 108 - Revogadas as Deliberações Cepe-A-13/2001
e A-19/2001.
...................................................................................................................................
Das Disposições Gerais e Transitórias
Artigo 126 - Enquanto o Sistema de Controle Acadêmico não
for alterado para contemplar as disposições do Artigo
6º e as do Artigo 34, permanecerão em vigor as disposições
constantes da Deliberação Consu-A-11/98.
Artigo 2º - Esta deliberação entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Publicada
no DOE de 11/06/2003.